O Sicomércio Três Rios informa que neste sábado, dia 11 de agosto, véspera do Dia dos Pais, o comércio funcionará até às 18 horas. O objetivo em ampliar o horário é dar maior comodidade aos consumidores para que as compras sejam feitas com tranquilidade, já que a data comemorativa é uma das mais importantes para o varejo em volume de vendas.
Autor: Midia Sicomercio
Gerência de Assistência e Mesa Brasil SESC RIO estreitam parceria com SICOMÉRCIO Três Rios
No dia 07 de agosto, o Gerente de Assistência do SESC RIO, Paulo Damasceno, e a equipe do Programa MESA BRASIL se reuniram com o presidente do SICOMÉRCIO Três Rios, Júlio Freitas, na sede da entidade. Na ocasião, os participantes trataram da expansão do Programa MESA BRASIL na região e do interesse em expandir a rede de parceiros para ampliar o atendimento.
Neste mesmo contexto, trataram de propostas em parceria e da importância de criar uma rede de empresas doadoras na região. A excelente reciprocidade do encontro abre perspectiva de estreitar o relacionamento com projetos inovadores do SESC e do SENAC para toda a região.
O Mesa Brasil SESC Rio é uma rede nacional de banco de alimentos contra fome e o desperdício. O objetivo é contribuir para a promoção da cidadania e a melhora da qualidade de vida de pessoas em situação de pobreza, em uma perspectiva de inclusão social. Trata-se essencialmente de um Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, baseado em ações educativas e de distribuição de alimentos excedentes ou fora dos padrões de comercialização, mas que ainda podem ser consumidos.
Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, a parceria é extremamente gratificante: “Ela reforça um dos objetivos de nossa instituição que é a responsabilidade social. Há 33 anos desenvolvemos ações em toda a região. Somente nos últimos 10 anos, através de várias campanhas e com apoio da população, arrecadamos e doamos cerca de 40 toneladas de alimentos, entre outros itens”, conclui.
Instruções normativas alteram o Manual de Registro de EIRELI
No dia seis de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DREI nº 47/2018 que padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais e altera o Manual de Registro de EIRELI. Entre as alterações destacamos: a EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira; declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural; não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido; o capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado. Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.
Já por meio da Instrução Normativa DREI nº 48/2018, foi aprovada as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista.
Clique aqui para baixar o Of. Circ. Nº 230/18
Quem tiver dúvida sobre os assuntos pode comparecer à delegacia da JUCERJA, na sede do Sicomércio Três Rios, ou fazer contato através do telefone: 2252-1887.
Governador Pezão revoga decreto da substituição tributária do ICMS nos serviços de transporte
Atendendo à solicitação conjunta da Fecomércio-RJ e demais entidades dos setores produtivo e de transporte, o governador Luiz Fernando Pezão publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.379/2018 revogando o decreto nº 46.323/2018 e suas alterações, que instituía a Substituição Tributária no Frete.
Pelo decreto revogado, que entraria em vigor no dia 1º de agosto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora.
Assim, pelo modelo da substituição tributária, o imposto seria cobrado da empresa produtora da mercadoria por toda a cadeia produtora. Ou seja, a empresa no início da cadeia produtiva recolhe o imposto devido por todos os demais integrantes da cadeia, embutindo o tributo no preço do produto.
Com esta revogação feita através do decreto, volta a valer no Estado do Rio regras anteriores a 28 de maio, ou seja, a empresa transportadora continua responsável por recolher o ICMS. Quando essa contratada for de fora do Rio e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo, a contratante é que recolhe o ICMS.
Fontes: Fecomércio-RJ e Valor Econômico.
Intenção de gastos das famílias cresce 14,2% no Estado do Rio
A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) a curto prazo no estado do Rio de Janeiro apresentou crescimento de 14,2% em julho, em relação ao mesmo mês do ano passado, o que representa significativa melhora no quadro econômico das famílias fluminenses de 2017 para 2018, segundo análise da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ). Na comparação mensal, houve queda de 1,7% em relação a junho.
Atualmente, a ICF no Rio de Janeiro alcançou 72,3 pontos, o que significa que ainda há insatisfação dos consumidores quanto ao nível de consumo, quando os índices estão abaixo de 100. No entanto, o cenário atual se mostra mais favorável, tendo em vista que há um ano o mesmo índice estava em apenas 63,3 pontos.
Entre os sete itens apurados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) na pesquisa, três apresentaram melhor desempenho no estado do Rio, com números positivos em relação a junho: perspectiva de consumo (aumento de 4,3%), compra a prazo (crescimento de 1,8%) e perspectiva profissional (aumento de 0,6%). Os itens emprego atual, renda atual, nível de consumo atual e consumo de bens duráveis apresentaram variação mensal negativa.
Já em comparação com o ano passado, todos os itens pesquisados apresentaram grande crescimento, especialmente o momento para compra de bens duráveis e situação atual de crédito (compras a prazo), com aumento de 27,9% e 16,3% em um ano, respectivamente. Para a Fecomércio RJ, os dados indicam maior acesso ao crédito, associado à maior confiança do consumidor em relação à perspectiva de emprego e renda.
Decreto institui Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional
No dia 25 de julho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.450 que Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional para permitir a inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional ao trabalho.
O programa destina-se aos presos provisórios, pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e as pessoas egressas do sistema prisional. Para efetiva execução do programa, poderão ser firmados convênios ou instrumentos de cooperação técnica da União com o Poder Judiciário, Ministério Público, organismos internacionais, federações sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil e outras entidades e empresas privadas.
Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A empresa deverá contratar para cada um dos contratos, pessoas egressas do sistema prisional e pessoas em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, proporcionando-lhes transporte, alimentação e uniforme idêntico aos dos demais trabalhadores, de acordo com o número total de funcionários demandados e nas seguintes proporções: até 200 funcionários (3% das vagas), de 201 a 500 funcionários (4% das vagas), de 501 a 1000 funcionários (5% das vagas) e mais de 1000 funcionários (6% das vagas).
O decreto apresenta rol taxativo de cautelas que deverão ser observadas pela Contratada, em atendimento ao disposto nos art. 35 e 36 da Lei 7.210 de 1984. O referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Rodada de Negócios do Compra Rio com a Light e Saint Gobain
O PROGRAMA COMPRA RIO convida para a rodada de negócios multissetorial, no próximo dia 02 de agosto de 2018, às 13:00 horas
Local : Parque Da Cidade Barra Mansa, Avenida Prefeito João Chiesse Filho, 312, Barra Mansa- RJ As Empresas Âncoras serão: LIGHT ENERGIA S.A. e SAINT GOBAIN O objetivo da Rodada é aproximar as empresas estabelecidas no Rio de Janeiro, permitindo contato direto entre as empresas fornecedoras e os departamentos de compras das corporações convidadas, visando incrementar os negócios no nosso Estado. Pré-requisitos: Para que uma empresa esteja apta a participar do fornecimento de materiais ou serviços é necessário que ela seja constituída legalmente no Estado do Rio de Janeiro, que seja comprovadamente idônea, que tenha coerência ética em suas relações comerciais e que atenda às necessidades de qualidade, preço, prazo, requisitos ambientais, quando aplicáveis. PROGRAMAÇÃO: 13:00 h– Abertura
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Data da Rodada: | 02-08-2018 |
Bairro: | BOM PASTOR |
Município: | Barra Mansa |
Estado: | Rio de Janeiro |
Endereço: | PARQUE DA CIDADE BARRA MANSA, AVENIDA PREFEITO JOÃO CHIESSE FILHO 312, BARRA MANSA RJ |
Horário: | 13:00 às 18:00 |
Para cadastro, acesse o site: http://www.comprario.com.br/tela-login.aspx?idRodada=62
Resolução disciplina competências para verificação de condicionantes dos incentivos fiscais
Através da Resolução conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 11, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de julho, estão disciplinadas as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, de caráter não geral, relativos ao ICMS, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.495 de 2016.
O dispositivo determina que a Secretaria Estadual de Fazenda deva verificar permanentemente, para elaboração de relatório semestral, o cumprimento dos requisitos e condicionantes para a manutenção dos benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Caso haja alguma irregularidade, a SEFAZ poderá abrir prazo de trinta dias para que as empresas beneficiárias regularizem a situação e continuem a usufruir do benefício ou incentivo fiscal.
Se da verificação inicial ficar constatada alguma irregularidade será instaurada processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, para o cancelamento do benefício ou do incentivo fiscal. Já se da verificação inicial ficar constatado que alguma das condicionantes ou dos requisitos não foi cumprida, o benefício será preventivamente suspenso e o processo administrativo julgado no prazo máximo de sessenta dias.
As informações e documentos deverão ser apresentados anualmente, no mês de julho, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais do site oficial da SEFAZ. O processo de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária referente ao ano de 2017 será realizado de forma integrada com o referente ao ano de 2018.
Além disso, os contribuintes que já comprovaram o atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação para fruição dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, ficam dispensados da apresentação de documentos para este fim neste exercício.
Presidente do Sicomércio prestigia inauguração de Clínica de Estética
Na última terça-feira, 17 de julho, o presidente do Sicomércio Três Rios, representando a entidade, prestigiou a inauguração da Renovee Clínica e Spa. O novo espaço tem a proposta de trazer ao município um ambiente exclusivo com conceito inovador e ousado onde beleza e saúde se encontram.
As sócias Laís Nunes e Tatiana Melo receberam os convidados e comentaram um pouco sobre quais serviços serão oferecidos no local, entre eles estão drenagem linfática, cavitação, corrente russa, jato de plasma, ledterapia, ozonioterapia e luz de quartzo.
Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, é sempre bom para o município e a região a abertura de novos negócios, principalmente aqueles que oferecem serviços diferenciados. “Desejo sucesso às sócias e a toda equipe da Renovee”, fala Júlio. A clínica, fica no Edifício Plaza Center, Loja 01.
Sicomércio participa do 14º Evento de Formalização do Salão e Profissionais Parceiros
O Sicomércio Três Rios, através do presidente Júlio Freitas, apoiou e participou do 14º Evento de Formalização do Salão e Profissionais Parceiros, realizado nesta terça-feira, no auditório do Hotel Ibis. A iniciativa, promovida pelo Sinbel – Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabelereiras do Rio de Janeiro, abordou os principais detalhes da Lei 13.352/16 que trata da regulamentação da atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.
Para explicar como a relação de parceria entre profissionais da área e empresários deve acontecer, o evento contou com palestra do mestre em Ciências Contábeis, José Miguel Rodrigues da Silva, do advogado com especialização no setor de beleza, Dr. Derotino Pinho e da gestora estratégica de salões de beleza, Ana Paula Mendel.
Na ocasião, os palestrantes explicaram como se dá a parceria, já que a legislação permite a contratação do profissional-parceiro como pessoa jurídica (microempreendedor individual). A principal novidade da lei é a ausência do reconhecimento de vínculo de emprego com o salão de beleza quando formalizada a tal parceria.
Para o presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Freitas, o evento foi importantíssimo no que tange aos esclarecimentos da nova legislação que regulamenta a categoria e dá a possibilidade de incluir os colaboradores em um novo regime de contratação, facilitando na hora de realizar novas bonificações ou na tributação de impostos. “O momento é importante para categoria e a orientação técnica fará muita diferença e evitará transtornos, já que num futuro próximo o setor passará a ser fiscalizado”.