O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, novo canal exclusivo de comunicação entre a fiscalização do trabalho e os empregadores.
‼️A ferramenta entrará em vigor a partir de 1º de março.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é a uma nova ferramenta oficial, obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O DET será usado para:
Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações do MTE através de uma Caixa Postal Eletrônica;
Notificar o empregador para apresentar documentos e informações à fiscalização;
Envio, pelo empregador, de documentos e informações requisitados pela fiscalização;
Notificar o empregador da lavratura de autos de infração e de notificações de débito do FGTS, estabelecendo prazo para apresentação de defesa;
Notificar o empregador de decisões proferidas em processos administrativos, estabelecendo prazo para quitar débitos ou interpor recursos administrativos;
Apresentar defesas e recursos e consultar o trâmite em processos administrativos trabalhistas;
Viabilizar o pagamento de multas administrativas;
Emitir certidões de infrações trabalhistas, de débitos de FGTS, de débitos de multas trabalhistas e de cumprimento de obrigações trabalhistas – por exemplo, as relativas às cotas de aprendizagem e de PCD;
Notificar a empresa para apresentar um plano de ação para mitigar situações de desigualdade salarial entre mulheres e homens verificadas a partir da emissão do novo relatório de transparência salarial;
Registrar os atos de fiscalização e seus resultados, através do novo Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
partir de 01/03/2024: aos empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
A partir de 01/05/2024: aos empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial.
Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br