Empresário fluminense está confiante com a economia, aponta pesquisa

Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), com 506 empresários, aponta otimismo entre eles para os cenários econômicos do país e do estado nos próximos três meses. O levantamento, apurado pelo Instituto Fecomércio RJ de Pesquisas e Análises, apresentou questões sobre as expectativas de melhora na economia em âmbito nacional e local, a respeito do ambiente de negócios dos estabelecimentos e também com avaliação do ambiente no mês de janeiro.

 

De acordo com o levantamento, 59,7% dos entrevistados afirmaram estar confiantes (53,2%) ou muito confiantes (6,5%) com a economia nacional dentro dos próximos meses. Em relação ao quadro estadual, 49,8% disseram estar confiantes (45,1%) ou muito confiantes (4,7%) com a condução econômica no Rio de Janeiro. Já para parte dos entrevistados há pessimismo para o país (21,9%) e para o estado (26,6%).

 

Já na avaliação do mês de janeiro, a impressão foi negativa: 38,5% dos empresários fluminenses consultados afirmaram que houve piora na economia nacional no mês anterior, e 41,5%, piora na economia do Estado do Rio.

 

Em relação a questões de mercado, 35,8% dos empresários acreditam que os preços dos produtos irão baixar; 39,7%, que continuarão como está; e 24,5%, que vão aumentar. Para 36,4% dos entrevistados, haverá melhora na renda da população; para 40,9% não haverá alteração, e apenas 9,9% acreditam que a renda cairá muito.

 

Faturamento – O levantamento da Fecomércio RJ / IFec também abordou questões sobre a expectativa dos empresários em relação ao seu negócio para os próximos três meses. O cenário mais otimista foi registrado no item sobre o faturamento. Para 54,6% dos empresários, haverá melhora no faturamento, enquanto para 32,8%, não haverá alteração. Apenas 12,7% acha que vai diminuir. Dos que acreditam numa melhora no faturamento, o aumento deve atingir 12,9% nos próximos três meses. No comparativo com janeiro de 2018, ocorreu uma queda de 5,97%.

 

Para 35,7% dos comerciantes também haverá melhora na margem de lucro, e 50% acreditam que não haverá alteração. Já para 14,3%, pode haver diminuição nas margens de lucro. Em relação à situação financeira das empresas de forma geral, há otimismo para 45,3% dos consultados. Já para 39,6%, irá continuar como está, e 15,1% consideram que as condições financeiras vão piorar. Neste aspecto, 33,8% responderam que a expectativa é de que o acesso ao crédito será facilitado, 52,2%, que não haverá mudança, e 14% acham que a tomada de crédito será mais difícil nos próximos três meses.

 

Sobre o nível de estoque, a expectativa é de melhora para 17,7% dos entrevistados; de que não vai se alterar para 60,2%, e de que vai diminuir para 8,7% dos empresários. Eles acreditam que o estoque o estoque aumentará, em média, 8,1%.

 

Perspectiva de contratação – A Fecomércio RJ também perguntou sobre a expectativa no cenário atual de desemprego e qual a perspectiva de contratação de novos funcionários pelos estabelecimentos. Para 47% há expectativa de melhora no desemprego, enquanto para 34,8%, de manutenção dos níveis atuais, e para 18,2%, de piora no número de empregos formais.

 

Mesmo com a confiança em alta no quadro geral de desemprego, apenas 17,6% dos empresários afirmaram ter perspectiva de contratar empregados nos próximos três meses. A grande maioria 70,9% deve manter o mesmo número de funcionários, e 11,4% acham que seu número de funcionários vai diminuir.

Para a Fecomércio RJ, a expectativa de contratação dos empresários reflete os dados do último levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que apontou mais contratações que demissões no ano de 2018, após três anos de números negativos.

 

Fonte: Fecomércio RJ

Proposta quer impedir descontos enganosos em campanhas de venda

 

O Projeto de Lei nº 29/19 determina que a promoção de produtos e serviços, em lojas físicas ou na internet, deverá vir acompanhada do histórico de preços nos 90 dias anteriores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta é de autoria dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

 

A medida, segundo os deputados, visa impedir campanhas enganosas, maquiagem de preços e falsas promoções. “Dias antes dos eventos de promoções, muitas empresas aumentam os preços dos produtos para simular grandes descontos”, afirma os parlamentares na justificativa do projeto. Essa situação, conforme eles, é muito comum na Black Friday Brasil, realizada todos os anos em novembro.

 

Tramitação – O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Receita prioriza imposto de renda feito por certificação digital

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – DIRPF. Os contribuintes terão entre 7 de março e 30 de abril para encaminhar o documento ao Fisco. Como nos anos anteriores, a Receita oferece a opção de envio da declaração via Centro Virtual de Atendimentos – e-CAC aos contribuintes que têm o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1871, de 20 de fevereiro, o envio da DIRPF via “Meu Imposto de Renda”, serviço disponível no e-CAC, garante facilidades e benefícios. O acesso ao serviço deve ser realizado com o certificado ICP-Brasil de pessoa física do próprio contribuinte ou por seu representante, com procuração RFB ou procuração eletrônica.

A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC. Com a garantia de autenticidade, dada pelo acesso ao sistema com certificado digital, a Receita disponibiliza todos os dados já armazenados do contribuinte, cabendo ao declarante apenas verificar as informações e realizar as alterações necessárias. A Declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que já declararam seus bens em 2018, referente ao calendário de 2017. Outro benefício para quem utiliza o certificado ICP-Brasil na entrega da DIRPF é a possibilidade de retificação da declaração pela internet em caso de erros, omissões ou inexatidões no documento.

A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado ICP-Brasil para declaração, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos: tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Para os interessados em obter o Certificado Digital com atendimento personalizado e diferenciado, na sede do Sicomércio funciona a Pronova, que realiza o processo completo entregando o documento pronto para uso imediato de forma simples e sem a necessidade de nenhuma etapa prévia. A Pronova é vinculada ao SERPRO e à Receita Federal. Informações: (24) 2252-1722 / 2252-3309.

Receita libera programa gerador da declaração de imposto de renda 2019

A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou para download o Programa Gerador de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da declaração. Se a do ano anterior foi uma retificadora online, deve-se substituir o número do recibo importado pelo programa, pelo número do recibo da última retificadora online ou deixá-lo em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online é importante verificar todas as informações importadas e, se necessário, realizar as devidas correções.

A RFB disponibiliza também a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2018 é opcional. No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2019 é obrigatório.

Fonte: Legisweb.

Redes sociais são as ferramentas mais utilizadas pelo comércio para relacionamento com clientes

Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), em estabelecimentos comerciais de todo o estado, mostra que 60% das empresas têm algum tipo de canal de relacionamento com o cliente pela internet. O percentual chega a 85% nos médios e grandes comércios.

De acordo com o levantamento, as redes sociais mais usadas são o Facebook, WhatsApp e Instagram. A pesquisa mostra que o comércio varejista vem se adaptando às mudanças de hábito dos consumidores. A apuração foi feita com aproximadamente dois mil estabelecimentos do comércio varejista de todo o Estado do Rio.

Entre os comerciantes que utilizam alguma ferramenta no negócio, a maior parte (53%) tem perfil no Facebook. Em seguida, 32% dos entrevistados disseram usar e-mail ou website (32% cada). O aplicativo de mensagens WhatsApp foi citado por 31% dos empresários como canal de relacionamento com os clientes. Já o Instagram, teve 20% de citações. Neste item, os entrevistados podiam citar mais de um canal.

Para 95% dos entrevistados, a utilização destas ferramentas eletrônicas é importante para o desenvolvimento do seu negócio (50% consideram muito importante e 45%, importante). Para apenas 5% não houve diferença ou não souberam mensurar. Entre as médias e grandes empresas do comércio o percentual de importância chega a 98%. A maioria dos comerciantes (35%) disse que usa canais online há mais de cinco anos, e 15% afirmou usar há menos de um ano.

Dentre as principais finalidades do uso das ferramentas, 52% responderam ser para divulgação. Já para 32% dos entrevistados a finalidade vender algum produto. Para este grupo, 49% realizam contato pós-venda com o cliente via canais eletrônicos.

Entre os estabelecimentos que não possuem canais de relacionamento eletrônico, 12% afirmaram não ter verba para este fim, seguido daqueles que afirmaram não considerar o custo-benefício atraente e não ser importante estar na internet (7% cada), além de 5% que disseram não ter conhecimento técnico para adotar estas tecnologias.

 

Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, essa constatação da pesquisa também já é encontrada aqui na região, pois muitas empresas do setor utilizam as redes sociais para divulgação e comercialização de produtos e serviços. “Nossa entidade promove, dentre vários cursos e treinamentos, capacitação com essa temática no intuito de facilitar o acesso do empresário as principais ferramentas e estratégias de comunicação. Para 2019, teremos novas ações”, explica Júlio.

Pesquisa revela que uma em cada cinco pessoas compra produto pirata no estado do Rio

Pesquisa realizada pela Fecomércio RJ aponta que 19% da população adulta do estado do Rio de Janeiro compram produtos piratas, o que significa que cerca de 2,43 milhões de pessoas adquiriram algum produto no último ano. Segundo o levantamento, o gasto médio foi de R$ 55 por compra. A Fecomércio RJ estima um prejuízo de R$ 665 milhões para o comércio fluminense em 12 meses.

A pirataria eletrônica está no topo dos itens mais consumidos de forma ilegal: filmes (31,7%) e músicas (28,6%) baixados pela internet foram os mais citados na pesquisa, liderando o ranking. Em seguida, foram mencionados roupas (27%), equipamentos eletrônicos (27%), programas de computador (20,6%), óculos (19%), relógios (17,5%), calçados/bolsas (14,3%), TV por assinatura (9,5%), artigos esportivos (7,9%) e perfumes (6,3%). Foram comprados, em média, cinco produtos por cada indivíduo nos últimos 12 meses.

Justificativas – O principal motivo apontado pelos consumidores para optar por produtos piratas foi o preço mais baixo, citado por 73% dos entrevistados. O fato dos produtos serem “descartáveis”, portanto, não necessitando serem originais, foi mencionado por 31,7% dos compradores. Em seguida, os motivos foram: produtos mais fáceis de encontrar (25,4%), disponibilidade no mercado antes do original (17,4%) e por questão de “status” (12,7%).

Entre os consumidores de produtos piratas, 54% afirmaram já ter se arrependido da compra, por causa da baixa qualidade (79,4%), falta de garantia (58,8%) e não poder trocar o produto (35,3%). Ainda assim, 61,8% dos entrevistados que usam produtos piratas disseram que pretendem continuar a comprá-los.

Para 57,1% da população, os produtos originais são mais caros devido aos impostos elevados. As melhores soluções para combater a pirataria seriam reduzir a carga tributária (para 64,8% dos entrevistados), e conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo consumo dos produtos (46,3%).

Consciência – A pesquisa da Fecomércio RJ mostra, no entanto, que os consumidores têm consciência que estão cometendo um ato ilegal: 96,3% dos entrevistados afirmaram saber que a pirataria no Brasil é crime. E para 58,3%, a compra de produtos piratas prejudica a economia do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo, para 69% dos entrevistados, uma concorrência desleal ao comércio formal.

Em relação à percepção dos aspectos negativos por trás da pirataria, 61% da população acha que o consumo destes produtos favorece o aumento da violência e da criminalidade no estado. Apenas 53,2% acreditam que a pirataria afeta a geração de emprego. Já para 64,2% da população, pode haver ligação entre a pirataria e o crime organizado.

Para a Fecomércio RJ a pirataria pode causar danos aos próprios consumidores, com produtos de baixa qualidade que podem provocar acidentes. Além disso, a Federação alerta para os danos econômicos, tendo em vista que estes produtos não taxados na sua produção, importação ou comercialização, prejudicando a arrecadação e promovendo concorrência desleal com o comércio formal, contribuindo para o desemprego e o aumento da criminalidade.

 

Fonte: Fecomércio RJ

Sebrae Rio tem novo diretor-superintendente

No dia 20 de fevereiro tomou posse na sede do Sebrae Rio o novo diretor-superintendente da entidade, Antonio Alvarenga Neto, eleito por unanimidade pelo Conselho Deliberativo Estadual (CDE) para comandar a superintendência no quadriênio 2019-2022.

Em pronunciamento, logo após a nomeação, Alvarenga Neto disse que “irá trabalhar em perfeita sintonia com a Presidência do CDE. Quem traça as diretrizes é o Conselho. O Sebrae Rio está machucado com problemas de governança nos últimos anos e espero pacificar a relação com o CDE, mantendo ambiente de harmonia e colaboração”. Ele lembrou que será preciso reduzir custos: “O ajuste fiscal é urgente e o Sistema S será chamado a colaborar. Meu lema é eficiência, austeridade e colaboração com todos os conselheiros. É uma missão que aceito com muito prazer”.

O presidente do CDE, Antonio Florêncio Queiroz Junior, parabenizou o novo superintendente reforçando a expectativa de trabalho colaborativo. Representando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, Lucas Tristão, secretário de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda, e José Luiz Cardoso Zamith, da AgeRio, ressaltaram “a confiança no trabalho a ser desenvolvido no Sebrae Rio” e garantiram apoio no fomento ao empreendedorismo como estratégia de recuperação da economia fluminense.

Para o presidente do Sicomércio Três Rios e diretor de Produtos e Atendimento do Sebrae Rio, Júlio Freitas, toda diretoria executiva irá trabalhar em consonância com o novo diretor-superintendente para que o Sebrae Rio contribua de maneira sustentável para a recuperação da economia do estado, bem como para retomada do crescimento.

CIEE anuncia mudanças no programa aprendiz legal

O Programa Aprendiz Legal ministrado pelo CIEE Rio passou por mudanças que entram em consonância com o disposto na Instrução Normativa 146 de 25 de julho de 2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Entre as mudanças estão o novo formato do Termo de Compromisso de Aprendizagem (TCA), após devida aprovação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro – SRTE RJ, contendo todos os detalhamentos regentes do contrato.

Outra mudança diz respeito a MTBI (Matéria Teórica Básica Inicial) que passa a ter, para o curso de 4 horas/dia, 25 encontros iniciais; e, para o curso de 6 horas/dia, 18 encontros iniciais. O curso passa a ser computado por horas e não por meses, ou seja, o(a) aprendiz será contratado para cursar 1280 horas (400 horas de teoria e 880 horas de prática), em caso de contração por CBO.

Além disso, ao retirar o Termo de Compromisso de Aprendizagem no CIEE, o aprendiz levará consigo o calendário que regerá seu contrato até o termo final. Nesse calendário já constará o período de férias do(a) aprendiz.

Vale destacar, que os associados ao Sicomércio podem ter acesso aos serviços do CIEE com 25% de desconto na contratação de estagiários, entre outras vantagens e benefícios. Informe-se através dos telefones: (24) 2252-1722 / 2252-3309.

Fonte: CIEE Rio.

Reserva de 40% dos honorários do administrador judicial se aplica apenas à falência

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial – prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 – se aplica apenas às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial.

Em 2016, o pedido de recuperação de uma empresa foi deferido, sendo nomeada uma administradora com honorários fixados em 3% do valor sujeito à recuperação. Após embargos de declaração da administradora, o valor foi elevado para 3,415%, totalizando R$ 189.205,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais. O juízo ainda determinou que as parcelas já vencidas fossem pagas de uma vez, no prazo de 30 dias.

Em agravo de instrumento da empresa em recuperação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a remuneração para 3% do passivo. Além disso, determinou a reserva de 40% do total para pagamento após o encerramento da recuperação.

No recurso especial, a administradora alegou violação dos artigos 24, parágrafo 2°, 154 e 155 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE). Sustentou que a reserva de 40% dos honorários do administrador se aplica na hipótese de falência, mas não há essa determinação para os processos de recuperação.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o parágrafo 2° do artigo 24 determina que 40% da remuneração do administrador sejam reservados para pagamento posterior, após atendidas as previsões dos artigos 154 e 155 da lei.

“Vale frisar que esses artigos – que disciplinam a prestação e o julgamento das contas do administrador judicial, bem como a apresentação do relatório final – estão insertos no capítulo V da lei em questão, que, em sua seção XII, trata especificamente do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido”, disse.

De acordo com a ministra, o comando normativo apontado como violado condiciona o pagamento dos honorários reservados à verificação e à realização de procedimentos relativos estritamente a processos de falência, não sendo possível aplicar essas providências às ações de recuperação judicial.

“Quisesse o legislador que a reserva de 40% da remuneração devida ao administrador fosse regra aplicável também aos processos de soerguimento, teria feito menção expressa ao disposto no artigo 63 da LFRE – que trata da apresentação das contas e do relatório circunstanciado nas recuperações judiciais –, como efetivamente o fez em relação às ações falimentares, ao sujeitar o pagamento da reserva à observância dos artigos 154 e 155 da LFRE”, entendeu a relatora.

Para a ministra, os procedimentos da falência e os da recuperação judicial guardam relação, mas têm particularidades inerentes a cada processo. Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial para afastar a suspensão do pagamento de 40% do valor devido à administradora, mantendo as demais condições de pagamento determinadas pelo tribunal de origem.

 

Número do processo: Resp 1.700.700

 

Fonte: STJ.

Sicomércio informa horário especial de funcionamento do comércio no carnaval

O Sicomércio Três Rios informa que para maior comodidade dos consumidores o comércio funcionará até às 18h neste sábado (02) e na quarta-feira de cinzas (06) a partir das 13h. De acordo com o presidente da entidade, Júlio Freitas, a sugestão de funcionamento em horário especial é uma oportunidade para os consumidores conseguirem fazer suas compras com maior tranquilidade e conforto e ainda um incentivo aos lojistas que têm a chance de aumentar o volume de vendas nesse período.

“Nos dias que antecedem o Carnaval há um aumento significativo das vendas, inclusive no sábado quando tradicionalmente o comércio de roupas e sapatos, um dos mais procurados, funciona em horário diferenciado. Quanto ao movimento de bares, lanchonetes, restaurantes, pousadas e hotéis a expectativa é ainda maior nesta época”, explica o presidente.