Presentes na Páscoa devem movimentar R$ 1 bilhão na economia fluminense

Pesquisa do Instituto Fecomércio RJ de Pesquisas e Análises (IFec) para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) aponta que presentes na Páscoa devem movimentar cerca de R$ 1 bilhão na economia fluminense.

O levantamento, com 500 residentes do estado, destaca que 76,2% dos entrevistados desejam presentear alguém neste período, o que representa um total de 9,7 milhões de pessoas na região. O gasto médio dos consumidores com todos os presentes deve girar em torno de R$ 103.

Dentre os produtos mais procurados para compra nessa Páscoa estão bombons (64,6%), ovos de chocolate (63,5%); barras de chocolate (59,8%); bichinho de pelúcia (11,8%); e outras lembranças (1,8%). A pesquisa foi realizada entre os dias 12 e 14 de março.

Na região, alguns empresários também estão otimistas para o período da Páscoa. O proprietário da loja Cacau Show, Léo Furtado, acredita que este ano possa ser melhor em função do calendário ter permitido uma distância maior entre o feriado da Semana Santa e as festas de fim de ano, pois assim os consumidores conseguem se programar financeiramente. Além disso, os lançamentos e a linha voltada para o público infantil prometem atrair ainda mais os clientes.

Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, os preços mais baixos e as novidades devem atrair o consumidor e movimentar as lojas, principalmente nos dias que antecedem a data comemorativa. “Com a crise econômica, as empresas se viram obrigadas a criar estratégias e se adequar ao novo cenário. Estou otimista que os números deste ano sejam favoráveis”, explica.

Empresas do Simples Nacional têm até 9 de abril para aderir ao e-Social

As empresas inscritas no Simples Nacional têm até 9 de abril para se cadastrarem no e-Social. O prazo também é válido para empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, que compõem o terceiro grupo do cronograma previsto pelo governo para adoção do sistema. A medida visa simplificar o recolhimento de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores.

O processo de migração total envolve cinco fases de transmissão eletrônica dos dados. A primeira fase é destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. Na terceira fase, devem ser enviadas as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta etapa, acontece a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Na última, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já utilizam o e-Social, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao sistema.

O e-Social é um projeto criado pelo Governo Federal para reduzir a burocracia ao concentrar em um mesmo ambiente virtual o envio de informações obrigatórias dos empregadores, como vínculos trabalhistas, folha de pagamento, laudos médicos do trabalhadores e previdência social.

Fonte: Legisweb.

BNDES lança linha de crédito especial para micro e pequenas empresas e para empresários individuais

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES anunciou no dia 22 de março o lançamento de linha de crédito especial voltada para as MPEs (micro e pequenas empresas), assim como para os empresários individuais. Para requerimento do financiamento em questão, foi criado um Canal online no site do BNDES: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home.

Além disso, também é possível que o interessado no financiamento se dirija à instituição financeira credenciada de preferência para a solicitação. O prazo total para o pagamento do empréstimo nesta nova linha de crédito é de cinco anos, sendo que os dois primeiros anos podem ser de carência.

Essa modalidade de empréstimo do BNDES, voltada para as MPEs, está sendo ofertada somente de forma indireta. Isso significa que a contratação do financiamento é intermediada por um dos cerca de 50 bancos parceiros do banco de fomento. Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. O Custo Financeiro pode ser por TFB; TLP; ou Selic.

A escolha da melhor taxa deve ser feita por meio de negociação entre o requerente do financiamento e o banco intermediador. A Taxa do BNDES é fixada na ordem de 1,45% ao ano, já a Taxa do Agente Financeiro também deve ser negociada entre a instituição financeira e o cliente.

Em caso de demais dúvidas, pode-se acessar o portal do BNDES:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/navegador/micro-pequenas-medias-empresas#!/

 

Fonte: Fecomercio RJ

Fecomércio RJ fecha parceria com a General Motors do Brasil

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) fechou uma parceria importante com a General Motors do Brasil (GM), que vai beneficiar os sindicatos e as empresas representadas pela federação. O acordo possibilita a compra de carros zero quilômetro da GM com descontos de até 25%, podendo variar de acordo com o modelo desejado.

O Cruze Sedan Turbo LTZ, por exemplo, vendido por R$ 118.690,00 nas concessionárias, poderá ser adquirido com o desconto da federação, por R$ 99.106,02. Já o modelo Montana 1.4 LS, muito utilizado para o transporte de carga, comercializado por R$ 60.990,00, poderá ser comprado com desconto, por R$ 45.742,05.

A redução no valor não se limita a aquisição de apenas um veículo, podendo atender a diversas necessidades, como as de frotas, grupos ou uso particular. Essa é a primeira iniciativa para o lançamento do “Clube de Vantagens”, que vai oferecer às empresas representadas pela da Fecomércio RJ e a todas as empresas ligadas aos sindicatos filiados diversos benefícios exclusivos.

Para obter os descontos, é necessário preencher os requisitos acordados entre a Fecomércio RJ e a General Motors do Brasil.

 

Mais informações: [email protected] ou pelo telefone: (21) 3138-1458

Lei faculta a substituição de placas ou cartazes por display para exibir os ordenamentos jurídicos do Estado do Rio

No dia 26 de março foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei que possibilita a substituição de placas ou cartazes fixos, que tiverem obrigatoriedade determinada pelo ordenamento jurídico para exibir seus conteúdos, por displays de telas eletrônicas.

A lei admite que se dividam os displays em telas para a exibição de um ou mais ordenamento em cada tela, devendo a exibição permitir uma leitura, em média, de 150 palavras por minuto de todo o conteúdo. O intervalo de transição entre as referidas telas não poderá exceder sete segundos.

Além da exibição obrigatória dos ordenamentos, a lei admite que se exiba no display placas ou cartazes de ordenamentos jurídicos não compreendidos na obrigatoriedade, desde que nas mesmas condições estabelecidas para as demais; a exibição de tela exclusiva de campanha pública, sob condições específicas descritas em lei; e tela informativa da empresa, entidade, instituição ou órgão responsável pelo display ou outro a este relacionado, em condições similares à possibilidade anteriormente descrita.

Uma vez substituída a placa ou cartaz pela exibição em display, a mesma deve ser disponibilizada em um catálogo de tamanho A4. O catálogo deverá ficar em local de fácil acesso, e sua consulta deve ser possível sem a necessidade de solicitação pelo leitor interessado.

Fonte: Fecomércio RJ

Empresa não pode reter carteira de trabalho após morte de empregado

 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) define como obrigação do empregador anotar na carteira de trabalho e devolvê-la no prazo previsto: 48 horas. Por isso, a retenção do documento por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa por ter retido por mais de três anos a carteira de trabalho após a morte de um empregado. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

O relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que a retenção, ao impossibilitar aos herdeiros receber os créditos decorrentes da relação de emprego, caracteriza dano passível de indenização. De acordo com ele, por se tratar de documento público obrigatório, usado para comprovação de direito não só do trabalhador, mas também de seus dependentes, “o descumprimento do limite máximo de 48 horas de sua retenção enseja reparação”.

O ministro lembrou ainda que a legitimidade para pedir a reparação não se restringe à esfera do empregado, mas também abrange, em caso de seu falecimento, seus herdeiros e sucessores, porque os créditos devidos ficam condicionados à comprovação dos registros contidos no documento.

Fonte: Conjur.

Sicomércio marca presença em coquetel de lançamento da COQ

 

No dia 16 de março o Sicomércio Três Rios, através do empresário e diretor Mário Luiz de Mello Correia, marcou presença no coquetel de lançamento da empresa COQ – Soluções em Marketing e Qualidade, promovido no Hotel Ibis. A COQ é nova associada ao Sicomércio e foi criada com o propósito de contribuir com pessoas e organizações para potencializar resultados ao oferecer soluções simples e inovadoras.

Para os interessados a empresa funciona na Rua Maestro Costa Barros, nº 39 – Sala 106 – Edifício Estela – Centro/Três Rios. Informações através do telefone: (24) 2252-1578.

Liminar isenta empresa optante pelo Simples Nacional de pagar adicional de 10% do FGTS

Por não estar prevista em lei, a alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa não deve ser paga pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão é do juiz federal Ronald de Carvalho Filho, do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista (SP), ao conceder liminar a uma empresa.

O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001. Porém, empresas optantes pelo Simples têm entrado na Justiça alegando que elas não são obrigadas a pagar esse tributo, pois são regidas pela Lei Complementar 123/2006.

O argumento tem sido aceito por alguns juízes, como no caso de Bragança Paulista. “Não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal [LC 123/06], nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida”, afirmou Carvalho Filho.

De acordo com o jornal Valor Econômico, que divulgou a decisão, a questão tem sido acompanhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o órgão, há 126 processos ou recursos cadastrados sobre o assunto no país.

Não são apenas as empresas do Simples que questionam a cobrança. A legalidade da alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa também está em discussão no Supremo Tribunal Federal, que em 2015 reconheceu a repercussão geral do tema, mas ainda não julgou a causa (RE 878.313).

Além do recurso extraordinário com repercussão reconhecida, há duas ações diretas de inconstitucionalidade que pedem a extinção do artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 (ADIs 5.050 e 5.051).

Em 2017, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para “eliminar gradualmente” a multa adicional da contribuição social devida por empresas nos casos de demissão sem justa causa (PLP 340/2017). O projeto, no entanto, nunca foi votado na Câmara dos Deputados.

Em 2013, a Casa chegou a aprovar um projeto do Senado que acabava com a multa de 10%, mas o texto foi vetado pela então presidente, Dilma Rousseff, com a alegação de que os recursos eram necessários para manter o programa Minha Casa Minha Vida.

 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Receita amplia atendimento eletrônico ao contribuinte e lança chat

A Receita Federal anunciou no dia 14 de março o lançamento de duas novas ferramentas de atendimento eletrônico colocadas à disposição do contribuinte: Dossiê Digital de Atendimento a Distância e Chat RFB.  A partir de agora, os serviços como Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Jurídica – CND PJ – e Regularização de débitos de Pessoa Física poderão ser obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Faber, explicou que, nessa fase inicial, serão prestados pelo Chat RFB os serviços de Regularização de débitos de Pessoa Física e Conversão de processo eletrônico em digital. Já pelo portal e-CAC, com o lançamento da ferramenta Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a Distância o serviço de Certidão Negativa de Débitos a ser prestado a Pessoas Jurídicas de forma eletrônica. Esse serviço já está disponível.

De acordo com o subsecretário, as facilidades fazem parte do projeto Novos Paradigmas no Atendimento da Receita Federal e os serviços prestados de forma eletrônica devem ser progressivamente ampliados. “A Receita é pioneira na adoção de tecnologia para interação com o contribuinte e a busca por soluções que permitam maior agilidade e comodidade é a prioridade deste projeto”- explicou.

O coordenador-Geral de Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal, José Humberto Vieira, explicou que o volume de serviços a serem migrados para a nova ferramenta DDA a Distância representou, em 2018, cerca de 300 mil do total de serviços possíveis de migração que foram atendidos presencialmente. Para ele, as novas funcionalidades permitirão maior agilidade na prestação do atendimento. Somente para a CND PJ, estima-se um ganho de 30% na disponibilidade do serviço para o contribuinte, considerando a sua demanda reprimida em 2018.

Fonte: Legisweb

Micro e pequenas empresas do simples devem ficar atentas a Defis

Todas as Micro e Pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A data é sempre até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

 

Segundo o DataSebrae, o Brasil conta com quase 12 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria delas é composta por MEIs, perdendo apenas para as Micro e Pequenas Empresas, que chegam ao expressivo número de 4.911.277 milhões, os números são do primeiro semestre de 2018.

 

Vale destacar que a Defis faz parte de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e as informações prestadas pelo contribuinte são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Confira o que deve ser declarado:

-Ganhos de capital;

-Quantidade de empregados no início e no final do período;

-Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011;

-Receita proveniente de exportação direta ou por meio de comercial exportadora;

-Identificação e rendimentos dos sócios;

-Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;

-Doações à campanha eleitoral;

-Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;

-Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

-Saldo em caixa/banco no início e no final do período abrangido pela declaração;

-Total de aquisições, transferências, saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração;

-Total de despesas no período abrangido pela declaração;

-Total de entradas e saídas interestaduais por UF;

-Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município;

-Prestação de serviços de comunicação;

-Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos;

-Preparo e comercialização de refeições em municípios;

-Produção rural ocorrida no território de mais de um Município;

-Aquisição de mercadorias de produtores rurais;

-Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;

-Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual.

 

As empresas que ficaram inativas também precisam apresentar a Defis. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

 

Caso as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, tenham sido incorporadas, extintas ou fundidas, é necessário entregar a Defis dessa situação especial até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

 

Exclusão do Simples Nacional – DEFIS. Se forem excluídas, estas deverão entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.

Fonte: Legisweb.