Lei Estadual obriga hotéis, restaurantes e bares a disponibilizarem gel sanitizante aos clientes

Agora é lei: hotéis, restaurantes e bares localizados no estado terão que oferecer gel sanitizante para os clientes. O produto, que tem a função de higienizar as mãos, ficará em local visível e de fácil acesso, segundo a lei 5.901/11 (clique aqui), publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem, 25.

Para o autor da nova norma, deputado Marcelo Simão (PSB), a medida garante a limpeza mais eficaz das mãos. “Assim, ao menos nesses locais, garantimos às pessoas uma total higienização e proteção, o que evita a transmissão de doenças“, afirma.

Os estabelecimentos terão 90 dias, após a sanção da lei, para se adequarem à nova regra. Descumprimentos serão punidos sanções que vão das advertências à multa de mil Ufirs.

Fonte: Migalhas

Dispensa da Declaração da RAIS Ano-base 2019 abrande os grupos 1 e 2 do eSocial

Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

 

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

 

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.

Fonte: Legisweb.

Substituição do Caged: Portaria regulamenta uso de Certificado Digital para não obrigados ao eSocial

Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quinta-feira regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED. Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados.

O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a  prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

Fonte: Portal eSocial

Empresários reclamam de aumento do IPTU em Três Rios

O aumento dos valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Três Rios vem sendo questionado pelos empresários, principalmente do segmento varejista. De acordo com o Sicomércio, muitos estão relatando que terão dificuldades para pagar o tributo. Com isso, a entidade foi buscar uma orientação jurídica em relação ao assunto, já que a nova forma de cobrança do imposto traz grandes prejuízos para as empresas, principalmente àquelas de pequeno porte.

Para os advogados da Fecomércio RJ, consultados pelo Sicomércio, o aumento obedece a Lei Complementar nº 4.626, de 27 de setembro de 2019, aprovada pelos legisladores do município. Possivelmente, eles não levaram em conta a realidade das micro e pequenas empresas diante do atual cenário econômico.

Sendo assim, o Sicomércio solicita ao Executivo e ao Legislativo Municipal uma discussão mais aprofundada do assunto para que a lei possa ser revista para o próximo exercício.

 

No link a seguir tenha acesso ao parecer da Assessoria Jurídica da Fecomércio RJ: https://bit.ly/39mLpHh

Divulgadas regras sobre a entrega da declaração do IR Pessoa Física 2020

A Receita Federal anunciou no dia 19 de fevereiro as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

 

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

 

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

 

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

 

 

Fonte: Receita Federal.

Senac RJ promove formatura dos alunos da Unidade Móvel de Informática e Gestão

Na manhã desta terça feira (18) aconteceu a formatura dos cursos profissionalizantes da Unidade Móvel de Informática e Gestão do Senac RJ. Desenvolvido em parceria com o Sicomércio e a Prefeitura de Três Rios, o projeto ofereceu um ambiente de aprendizado sobre rodas equipado com tudo que é necessário para o ensino dos alunos.

Ao todo, 94 jovens e adultos concluíram as aulas e receberam seus certificados nos cursos de Excel, Informática Básica, Práticas Administrativas e Tratamento de Imagens com Photoshop. Além das aulas teóricas e práticas, eles participaram de oficinas ministradas em parceria com o Sebrae, fornecendo uma capacitação que possibilita uma melhor compreensão da atividade empreendedora e do planejamento de seus próprios negócios.

A formatura foi realizada na quadra do Sesc e contou com a presença do diretor regional do Senac RJ, Sérgio Arthur Ribeiro da Silva, do presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Freitas, do diretor do Sicomércio, George José Ibrahim e do secretário de Educação do município, Ary Rocha Faria, representado o prefeito Josimar Salles.

Vale destacar que as Unidades Móveis Senac RJ levam cursos profissionalizantes a comunidades em todo o Estado do Rio de Janeiro, ampliando a cobertura regional da instituição, prioritariamente em localidades menos favorecidas. As aulas são ministradas em um moderno ambiente de aprendizagem, equipado com materiais específicos das áreas de formação oferecidas: Informática e Gestão, Gastronomia e Beleza.

Lançamento do Edital Faperj e Agerio reúne empresários

A convite do Sicomércio e do Sebrae, representantes de micro, pequenas e médias empresas marcaram presença no lançamento do Edital Faperj e Agerio. O encontro foi nesta manhã na sede da Assea (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Três Rios) e teve como objetivo apresentar as linhas de fomento disponibilizadas no estado do Rio e os benefícios por meio do aporte de recursos e financiamento a projetos de desenvolvimento e inovação.
No total, serão destinados recursos da ordem de R$ 30 milhões, sendo R$ 15 milhões para subvenção (recursos destinados a despesas de custeio) e R$ 15 milhões (financiamento ou custeio) por meio da linha Inovacred, da Finep.

Publicado decreto que permite o desenvolvimento de atividades que envolvam novas tecnologias

O Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 06.02.20, regulamenta a previsão da Lei da Liberdade Econômica, envolvendo o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produtos ou serviços em desacordo com norma técnica desatualizada. O Decreto em questão busca permitir atividades que envolvam novas tecnologias, cuja norma técnica nacional não mais corresponda à realidade internacional para o desempenho delas.

O Decreto dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, ou mesmo quando não houver norma regulamentadora da atividade em questão.

Por força deste Decreto, portanto, na hipótese de existir norma técnica vigente que restrinja o exercício integral do direito, por estar em desacordo com os avanços tecnológicos significativos para a atividade, o particular poderá fazer uso de um procedimento para revisão da norma técnica desatualizada.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá requerer a revisão de normas técnicas desatualizadas que entravem sua atividade comercial ou sua prestação de serviços, desde que explore ou que tenha interesse de explorar atividade econômica afetada pela norma questionada.

O procedimento em questão pode ser instaurado por meio do encaminhamento de requerimento inicial endereçado ao órgão ou à entidade responsável pela edição da norma técnica desatualizada, que deverá conter:

 

  • A identificação do requerente;
  • A identificação da norma interna desatualizada e da norma que tem sido utilizada internacionalmente; e
  • A comparação da norma interna com a norma internacional, na qual deverá ser demonstrada análise de conveniência e oportunidade de adoção da norma internacional.

O parâmetro de normas internacionais autorizadas pelo Decreto para fundamentar os requerimentos, bem como a prática de novas atividades em decorrência de avanços tecnológicos, devem ser editadas pelos seguintes órgãos internacionais: Organização Internacional de Normalização (ISSO); Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC); Comissão do Codex Alimentarius; União Internacional de Telecomunicações (UIT); e Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).

 

O prazo para manifestação do órgão ou da entidade sobre o pedido de revisão da norma desatualizada é de seis meses.

Secretaria de Trabalho confirma mais de 10 mil empregos formais em dezembro

A Secretaria de Trabalho, pasta subordinada ao Ministério da Economia, divulgou, na semana passada, que a economia do estado do Rio de Janeiro apresentou saldo líquido de empregos formais igual a 10.548 no mês de dezembro, melhor valor para o mês desde 2010. O saldo de empregos em dezembro é historicamente ruim, puxado pelos saldos negativos da Indústria e do setor de Serviços. O efeito negativo do setor de serviços nesse período é puxado, por sua vez, pela grande demissão de professores que costuma ocorrer no mês.

O consolidado do setor do Comércio costuma neutralizar o resultado negativo observado em dezembro, muito em função dos benefícios trazidos para o setor das festas de final de ano.

O IFec RJ defendeu que o Natal de 2019 seria o melhor dos últimos cinco anos. Sob a perspectiva exclusiva do mercado de trabalho formal, os meses de novembro e dezembro produziram saldo líquido de empregos igual a +18.239 no setor de Comércio, melhor resultado desde 2012.

O saldo líquido de empregos encerrou 2019 igual a +13.629 no estado do Rio, fato que não ocorrida desde 2014. A aceleração da melhora no mercado de trabalho formal em dezembro fez com que a média dos últimos 12 meses do saldo de vagas apresentasse pequena melhora em dezembro, conservando o indicador em terreno positivo.

O balanço para o Brasil foi ainda mais animador. O saldo líquido negativo igual a 307.311é o melhor valor para dezembro desde 2005. No ano, o acumulado foi igual a 559.626, melhor dado desde 2013.

Algumas hipóteses explicativas podem ser elaboradas para o bom desempenho do emprego no último trimestre de 2019. Destaca-se, como previamente, a importância da liberação dos recursos do FGTS e PIS-PASEP e da redução da taxa básica de juros a partir de julho do ano passado para o incremento da demanda agregada.

 

Fonte: Fecomércio RJ.

MEI – Possibilidade de crédito de PIS/PASEP e Cofins

Através da Solução de Consulta Cosit nº 303, de 17 de dezembro de 2019, a Receita Federal externou posicionamento em relação a possibilidade para as empresas do lucro real no creditamento nas aquisições realizadas do Microempreendedor Individual – MEI, nas apurações do PIS/PASEP e da COFINS.

“Solução de Consulta Cosit nº 303, de 17 de dezembro de 2019, Não Cumulatividade. Créditos. Aquisições de bens e serviços de Microempreendedor Individual (MEI). Possibilidade.

 

Observadas as disposições da legislação aplicável, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, a apropriação de créditos da contribuição:

  1. a) é vedada nas situações em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são revendidos (com incidência ou não da contribuição nesta operação), ou utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento da contribuição; e
  2. b) é permitida nas hipóteses em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações sujeitas ao pagamento da contribuição”.

 

Fonte: Legisweb.