Decreto 6.531 altera Anexo I Bandeira Vermelha

Com o Decreto 6.531, que altera o Anexo I Bandeira Vermelha, o Comércio Varejista em geral do Centro e Bairro poderá funcionar, das 9h às 22h, respeitando a jornada máxima de 44h semanais, conforme Convenção Coletiva 2020/2022.

O objetivo desta alteração é evitar aglomerações, principalmente no transporte público, flexibilizando o horário de abertura e fechamento das lojas.

 

Para maiores informações tenha acesso ao Decreto 6.531, que altera o Anexo I Bandeira Vermelha:

Decreto 6.531 – Altera o Anexo I – Bandeira Vermelha do Decreto Municipal nº 6.497.

 

Tenha acesso ao Decreto 6497 que dispõe sobre as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus (Covid-19):

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

 

Tenha acesso à Cartilha contendo orientações de recomendações básicas de prevenção a COVID-19:

Cartilha de recomendações básicas de prevenção a COVID-19

 

Tenha acesso à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 2022:

Convenção Coletiva do Trabalho 2020-2022

Confira os últimos Decretos publicados nos municípios de Areal, Com. Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia

Confira os últimos Decretos publicados nos municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia

 

Areal3

– Decreto 1.951 – 05 04 2021

– Decreto 1.950 Prorrogação – 25 03 21
– Decreto 1.946 – 19 03 21

 

Comendador Levy Gasparian

– Decreto 2.036/2021 – Novas medidas para o enfrentamento do Novo Coronavírus

– Decreto 2.019/2021 da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gaspariam

 

Paraíba do Sul

– Decreto Nº 2.103/2021 – Novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à covid-19

– Decreto Nº 2.088/2021 – Medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento à covid-19

 

Sapucaia

– Decreto 4.226-2021 – Prorroga Decreto 4.221-2021

– Decreto 4.221-2021 – Mantém Alerta Máximo – COVID-19

 

A Prefeitura de Paraíba do Sul publica decreto N° 2.088 com medidas de enfrentamento ao Coronavírus

 

A Prefeitura de Paraíba do Sul publicou no dia 02 de abril de 2021 o decreto N° 2.088, com medidas de enfrentamento ao Coronavírus. O documento tem vigência a partir do dia 05 de abril.

Com o novo decreto os serviços não essenciais podem funcionar até às 20h, com controle no fluxo de pessoas e capacidade reduzida em 50%.

Os empresários precisam estar atentos para respeitar as normas da Convenção Coletiva da categoria, principalmente no que diz respeito às 44 horas semanais de trabalho.

Tenha acesso ao decreto da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul:
Decreto Nº 2.088/2021 – Medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento à covid-19

No link a seguir está disponível a íntegra da Convenção Coletiva 2020-2022:
https://www.sicomerciotr.com.br/wp-content/uploads/2020/08/ICRegistrado-2020-2022.pdf

Prefeitura de Três Rios atualiza bandeira do decreto 6.497 para vermelha

 

 

Após reunião na manhã do dia 03 de abril, a prefeitura de Três Rios atualizou a bandeira do decreto 6.497 para VERMELHA, com vigência a partir do dia 05 de abril (segunda-feira), para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

O comércio em geral deve funcionar das 09h às 19h e os shoppings das 10h às 20h.

Tenha acesso ao Decreto 6497 (Ver ANEXO I – BANDEIRA VERMELHA) que dispõe sobre as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus (Covid-19) no link abaixo.

Decreto 6497 – Medidas restritivas de isolamento social de Combate à Covid-19

Imersão Digital

O Dia das Mães é a segunda data mais importante para o varejo em vendas, depois do Natal. Mas eis que, subitamente, chegou a crise do novo coronavírus, e todas as previsões otimistas se desfizeram. Porém, é possível adaptar o negócio às mudanças e aos novos hábitos de consumo.

Para isso, os pequenos empresários de varejo precisam estar preparados para impulsionar as vendas, independentemente do seu ramo de atuação. Desta forma, o Sebrae Rio realizará a partir do dia 05 de abril (segunda-feira), uma imersão digital – Dia das Mães. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas em https://loja.rj.sebrae.com.br/loja/

Inteiramente gratuito e online, durante quatro dias os empresários poderão obter informações sobre como atuar nesta data, como realizar campanhas e como utilizar as mídias digitais em favor do seu negócio e, ainda, receber dicas e soluções para implementar na sua empresa.

As vagas são limitadas. Veja a programação completa:

 

 

Faça já sua inscrição no link abaixo:

https://loja.rj.sebrae.com.br/loja/

Atendimento Sicomércio de 29 de março a 04 de abril

Ofício 018 2021- Antecipação e novos feriados

 

 

Aos Empresários de Três Rios e Comerciários.

A CDL Três Rios, Sicomércio Três Rios e o Sindicato dos Comerciários informam que considerando a excepcionalidade do momento, mesmo com Decreto Estadual e Municipal e recomendação do Ministério Público, conseguiu em reunião hoje com o Prefeito e Ministério Público, sensibilizá-los, para que o comércio varejista funcione normalmente nesta sexta (26) e sábado (27).

A partir de domingo 28/03/2021 até 04/04/2021, o município de Três Rios estará em bandeira roxa, e também irá cumprir a Lei Estadual 9.224/2021, que antecipou os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, em função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação, e também instituiu, excepcionalmente, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Com relação ao funcionamento 26/03/2021 sexta-feira, as empresas terão obrigatoriamente que dar folga a cada um dos funcionários que efetivamente trabalharem  em até 60 dias após a data. Já no sábado é pagamento de hora normal.

Salientamos ainda que de acordo com a Lei Estadual 9.224/2021 que criou os feriados de 26/03/21, 31/03/21 e 01/04/21 e antecipou os feriados de 21/04/21 e 23/04/21 dispõe que as regras de criação e antecipação de feriados, NÃO SÃO APLICÁVEIS, A ATIVIDADES definidas como ESSENCIAIS. São considerados essenciais, de acordo com o Decreto 6.497/21: mercados, minimercados e mercearias; farmácia e drogarias; açougues, peixarias, hortifruti, lojas agropecuárias; padarias e lojas de conveniência; bancos, casas lotéricas, corretoras de cambio e similares e serviços veterinários.

As entidades reforçam seu empenho para manter as empresas abertas, ratificando seu posicionamento contrário a lockdown e conta com apoio dos empresários, comerciários e população em geral, para a necessidade de cumprir as medidas de segurança: use máscara, passe álcool em gel, evite aglomeração e só saia de casa se necessário, na certeza que o esforço individual de cada resultará na diminuição dos casos, para que saiamos da bandeira roxa, e assim possamos preservar vidas, as empresas e os empregos.

 

Atenciosamente,

CDL Três Rios
Sicomércio Três Rios
Sindicato dos Comerciários.

 

Tenha acesso ao Ofício 018/2021:

Oficio 018 2021 – – Antecipacao feriado e novos

Tenha acesso ao Decreto 6497:

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

Tenha acesso ao Decreto 6517 de 25 de março de 2021 que altera o Anexo I – Bandeira Roxa, do Decreto Municipal nº 6.497, incluindo no quadro das atividades essenciais: Indústrias de todos os segmentos; Manutenção e reparação de veículos automotores e Outros Serviços de manutenção, reparo e instalação de máquinas e equipamentos:

Decreto 6517 – Alteração no quadro de atividades essenciais

Tenha acesso ao Decreto Estadual Nº 47.540 que institui novos feriados (26 e 31 de março e 1º de abril de 2021) e antecipa os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, em função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação.

Decreto Estadual Nº 47.540

A prefeitura de Três Rios publica Decreto 6514 de 23 de março de 2021

 

A prefeitura de Três Rios publicou na terça-feira (23), o decreto N° 6.514 de 23 de março de 2021, com vigência do dia 24 de março de 2021 a 31 de março de 2021, que altera o Decreto nº 6.497, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

Com o novo decreto, abaixo segue resumo das principais mudanças em relação ao decreto anterior:

I – estabelece critérios para reabertura das instituições financeiras, como agências bancárias e lotéricas, bem como o horário de funcionamento seguindo as indicações da FEBRABAN;

II – permite as feiras livres abrirem, desde que seja apenas para comercialização de hortifruti e gêneros alimentícios;

III – cursos livres, cursos técnicos e ensino superior fica permitida a reabertura com 25% da capacidade operacional seguindo os critérios estabelecidos no disposto;

IV – serviços de saúde, farmácias, igrejas, mercados, lanchonetes, padarias, açougues, peixarias e similares funcionarão dentro das medidas impostas pelo protocolo de bandeira vermelha do Anexo I do Decreto n° 6.497/2021; e

V – o novo Decreto ficará vigente do dia 24/03 à 31/03.

 

Lembramos que os protocolos de higiene e segurança precisam ser mantidos para que mais vidas sejam poupadas: use máscara, passe álcool em gel, evite aglomeração e só saia de casa se necessário.

 

Tenha acesso ao novo decreto no link a seguir:

Novo Decreto 6.514 de 23 de março de 2021

 

Tenha acesso ao decreto anterior:

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

 

A prefeitura de Três Rios publica Decreto 6509 de 18 de março de 2021

   A prefeitura de Três Rios publicou na quinta-feira (18), o decreto N° 6.509 de 18 de março de 2021, com vigência do dia 22 de março de 2021 a 29 de março de 2021, que altera o Decreto nº 6.497, de 5 de março de 2021, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

O comércio em geral deve funcionar das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira e no sábado das 9h às 15h (após esse horário apenas delivery).

Os números de contaminados e de óbitos na cidade subiram e se faz necessário a atenção e o cuidado de todos da população no combate à pandemia.

Tenha acesso ao novo decreto no link a seguir:

Novo Decreto 6.509 de 18 de março de 2021

Tenha acesso ao decreto anterior:

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

Prefeitura de Três Rios publica novo decreto de enfretamento à COVID 19

 

A prefeitura de Três Rios publicou na sexta-feira (05), o decreto N° 6.497 de 05 de março de 2021, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

O comércio em geral deve funcionar das 9h às 19h, de segunda a sábado (após esse horário apenas delivery).

Os números de contaminados e de óbitos na cidade subiram e se faz necessário a atenção e o cuidado de todos da população no combate à pandemia.

Tenha acesso ao decreto no link a seguir: Novo Decreto 6497 – Novas Medidas de Combate à Covid-19