Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência em estabelecimentos

Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

O Decreto Rio nº 50308/22 trata da dispensa de prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais elencados no Decreto Rio nº 49.894/21, quando o Município atingir o índice de setenta por cento da população maior de dezoito anos vacinada com a dose de reforço.

Além disso, fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, qual seja, 07.03.22

Norma dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres

 

Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Lei no 9596 de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07.03.22.

 

O que houve?

A Lei Estadual no 9596/22 dispõe que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.

O auxílio supramencionado e estabelecido na Lei compreende:
I – conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;
II – indicar a localização do objeto desejado;
III – conduzir o carrinho de compras;
IV – pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;
V – ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas,
data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário.

O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Quando entra em vigor?

A norma em tela entra em vigor após a sua publicação e o Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Lei Estadual no 9596/22. Clique aqui.

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Recorde de aberturas de empresas em Janeiro

O ano de 2022 começou com mais um recorde para a JUCERJA. A Autarquia registrou 5.050 empresas abertas em janeiro, o maior número do mês em toda a sua história. O total representa um aumento de 12,7% em relação a janeiro de 2021, quando foram computadas 4.478 constituições. Em 2021, a JUCERJA registrou 72.894 aberturas de novos negócios no Estado do Rio de Janeiro, o melhor resultado de todos os tempos.

Pesquisa aponta aumento da confiança dos consumidores fluminenses em relação ao emprego

Mesmo assim, estudo constatou queda em relação à confiança na retomada econômica

 

O primeiro levantamento de 2022 realizado pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) com consumidores do estado do Rio mostra que os fluminenses estão mais confiantes em relação a assuntos como emprego. Neste mês, 39,8% dos entrevistados afirmam que não tiveram medo de perder o emprego – em dezembro, este índice correspondia a 36,4%. Em contrapartida, 42,8% estariam com muito receio em perder o emprego nos últimos três meses e 17,4% afirmam que estavam com pouco medo.

EMPREGO

Na pesquisa, houve uma pequena retração no número de consumidores com medo de perder o emprego nos próximos três meses: de 61,8 para 60%. O percentual dos que não têm medo de ficar desempregados subiu de 38,2% para 40%.

RETOMADA ECONÔMICA

Em relação à retomada econômica brasileira, ocorreu uma nova queda na confiança dos cidadãos: de 31,2% para 30,1%, redução de 1,1 ponto percentual. Para 47,1%, a economia vai piorar e 22,8% acreditam na estabilização.

Questionados sobre a expectativa da retomada econômica no estado do Rio, o índice dos pessimistas apresentou leve aumento: de 47,3% para 50,3%, aumento de 3 pontos percentuais. Já o número de pessoas confiantes apresentou leve redução de 30,8% para 26,5%.

RENDA FAMILIAR

O número de fluminenses que afirmaram ter sofrido diminuição da renda familiar aumentou, indo de 51,7% (dezembro) para 53,3% (janeiro). Houve estabilidade no percentual de pessoas que afirmaram ter aumentado a renda: 7,9% – tanto em dezembro quanto em janeiro.

Para os próximos três meses, a pesquisa mostra uma leve diminuição do pessimismo em relação ao mês anterior: a porcentagem de fluminenses que acreditam em algum tipo de redução da renda familiar nos próximos três meses passou de 31,9% para 31,4%. Por outro lado, o número de pessoas que acreditam no aumento da renda apresentou incremento nesse estudo, passando de 20,7% para 21,9%.

ENDIVIDAMENTO E INADIMPLÊNCIA

O percentual de consumidores não endividados subiu de 32,9% para 34,2%. O total de fluminenses que se declararam endividados ou muito endividados apresentou leve queda, indo de 42,4% em dezembro para 42,1% em janeiro. O percentual dos que se dizem pouco endividados apresentou leve diminuição, indo de 24,7% no mês anterior para 23,7% na sondagem do mês corrente.

A inadimplência registrada se manteve em 44,5%, como registrado em dezembro. Além disso, o índice de fluminenses pouco inadimplentes subiu de 15,2% para 18,5%. Já o número de cidadãos sem restrições se manteve estável: 55,5%, mesmo percentual registrado em dezembro.

Entre os que se declararam inadimplentes, o cartão de crédito segue na liderança (60,4%), seguido pelas contas de luz, gás, água, internet e telefone (36,6%), crédito pessoal (33,2%), pelo cheque especial (31,2%), IPVA (19,8%), aluguel (17,3%) e IPTU (16,3%).

CONSUMO DE BENS DURÁVEIS

Perguntados sobre os gastos com bens duráveis nos próximos três meses, 28,8% dos consumidores afirmaram que devem aumentar esse tipo de consumo, apresentando aumento de 0,7 ponto percentual em relação a dezembro (28,1%). Outros 34% responderam que vão diminuir esses gastos – no mês anterior foram 37,6%, queda de 3,7 pontos percentuais. Já 37,3% responderam que irão manter esses gastos, enquanto na sondagem passada foram 34,3%.

A sondagem ocorreu entre os dias 17 e 18 de janeiro e contou com a participação de 465 consumidores do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de entender quais as expectativas dos fluminenses com relação a retomada da economia do estado do Rio e brasileira, além da percepção sobre o desemprego e renda familiar, entre outros indicadores.

Sobre a Fecomércio RJ

Reúne 59 sindicatos patronais, líderes empresariais, especialistas e consultores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos negócios no setor do comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Desenvolve soluções, pesquisas e disponibiliza conteúdo sobre questões que impactam a vida do empreendedor e colaboram nas decisões dos gestores públicos. Representa mais de 321 mil estabelecimentos, que respondem por 2/3 da atividade econômica do estado e 68% dos estabelecimentos fluminenses, gerando mais de 1,5 milhão de empregos formais, que equivalem a 60% dos postos de trabalho com carteira assinada no estado. Através do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ) atua em assistência social, cultura, educação, lazer e saúde aos comerciários e população carente, enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Comércio (Senac RJ) promove educação profissional voltada para o setor.

                                                                                                                                             

Assessoria de Imprensa Fecomércio RJ

Portaria atualiza valor da multa de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para empresas que deixarem de manter Laudo Técnico Atualizado

Portaria atualiza valor da multa de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para empresas que deixarem de manter Laudo Técnico Atualizado: A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME N° 12, que publicada na data de 20/01/2022 atualizou o valor da multa que anteriormente era de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para a empresa que deixar de manter Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo. (Redação dada pelo Decreto n° 6.722, de 2008).

Link do artigo 283 mais seus incisos onde você pode verificar a dependência de um Laudo Técnico atualizado e link da portaria para conferência:

Portaria: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998

art. 283 do RPS e seus incisos: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11712867/artigo-283-do-decreto-n-3048-de-06-de-maio-de-1999

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Alteração no horário de atendimento do Sicomércio

Ofício 008/2022 – Alteração no horário de atendimento do Sicomércio (Medidas de Segurança)

 

Prezados Associados/Clientes,

 

Como medidas de segurança foi alterada nossa forma de atendimento, no período de 25/01/2022 a 11/02/2002, conforme abaixo:

 

JUNTA COMERCIAL:

Atendimento no período da manhã: das 10h às 12h e à tarde: das 13h às 17h, com agendamento prévio a cada meia hora;

 

– SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:

As agendas de atendimento de 27/01/2022 e 28/01/2022 serão transferidas para a próxima semana. Priorizar o agendamento de exames Admissionais e Demissionais;

 

– SETOR DE RELACIONAMENTO & NEGÓCIOS: serão priorizadas as reuniões online e atendimento por telefone e WhatsApp;

 

– DEMAIS SETORES: estaremos trabalhando com número reduzido de funcionários, portanto, dê preferência ao contado através de e-mail, telefone e WhatsApp;

 

Em todos os atendimentos presenciais é obrigatório respeitar as medidas de segurança, como: uso de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento social. Não trazer acompanhante!

Tendo em vista o quadro reduzido de funcionários, poderá haver um aumento no tempo de resposta nos atendimentos, por isso pedimos a compreensão de todos!

 

No link a seguir seguem os contatos, organizados por setores: Contatos da Equipe do Sicomércio

 

Sendo para o momento, renovo votos de considerações.

Pequenos negócios excluídos do Simples por débito, podem retornar

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022.

 

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

 

Confira abaixo artigo do Sebrae com mais detalhes:

 

Atenção!!! O prazo para aderir ou para retornar ao Simples Nacional permanece 31/01/2022

 

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime.

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária.

Este instrumento possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Fique de olho nos novos prazos:

– Prazo para Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

 Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

– Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

– Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

 

Veja todos os detalhes do processo no artigo no site do Sebrae: https://www.sebrae.com.br

Covid 19 (variante ômicron) – Prefeitura de Três Rios publica novo decreto

A partir do dia 27 de janeiro de 2022, entra em vigor o decreto 6.742 de 24 de janeiro de 2022 da Prefeitura de Três Rios que dispôe sobre as medidas restritivas visando à redução da transmissibilidade do Coronavírus (Covid-19) através da adoção de protocolos de acordo com a bandeira – ou faixa de risco – que o Município se encontra e os altos índices de transmissibilidade da variante “Ômicron” e o acentuado aumento do número de casos positivos confirmados de Covid-19 no Município, decreta mudanças no funcionamento de bares, restaurantes e casa de eventos.

Tenha acesso à íntegra do decreto no link a seguir: Decreto nº 6.742, de 24 de janeiro de 2022

SICOMÉRCIO TRÊS RIOS ELEGE NOVA DIRETORIA

 

O Sicomércio Três Rios promoveu no dia 06 de janeiro a eleição dos novos membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal e os Delegados para representar a entidade junto ao Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ. A chapa única foi eleita para um mandato de quatro anos – 11 de março de 2022 a 10 de março de 2026.

 

É importante destacar que dos empresários aptos a votar, mais de 70% participaram e elegeram a chapa única abaixo, o que demonstra a confiança e a credibilidade na diretoria atual e em todo trabalho feito nos últimos anos.

 

DIRETORIA

Efetivos:

Presidente: Júlio Cézar Rezende de Freitas

Vice Presidente: Paulo Roberto Kappler Vaz

Secretário: Juliano Biondi de Freitas

Tesoureiro: Bruno Miranda Magalhães

Diretor Social: Sérgio Rodrigues de Carvalho Júnior

Diretor de Patrimônio: Roselito Ventura Moraes

 

Suplentes:

 Mário Luiz de Mello Correia

 Renata Santos Campanati

 João Baptista de Rezende

 George José Ibrahim

 Ana Laura Comassetto

 Thiago Vila Verde

 

CONSELHO FISCAL

Efetivos:

 Luiz da Silva Medeiros

 Lucimara dos Santos Silva

 Roberto Garcia de Oliveira

 

Suplentes:

 Jannerson Franklin Machado

 Leandro Alves Loures

 Daniel da Costa Pereira Junior

 

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FECOMÉRCIO-RJ

Efetivos:

 Juliano Biondi de Freitas

 Luiz da Silva Medeiros

 

Suplentes:

 Júlio Cezar Rezende de Freitas

 Roselito Ventura Moraes

 

Suplentes:

1º Júlio Cezar Rezende de Freitas;

2º Roselito Ventura Moraes.