Sicomércio solicita ao governo de Três Rios transferir o feriado do dia 14/12 para 26/12

Através do Ofício 059/2022, o Sicomércio solicitou ao prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, a transferência das atividades laborativas de 14 de dezembro, data comemorativa de Emancipação Político-administrativa do município, para 26 de dezembro, segunda-feira.

A solicitação tradicional deve-se ao entendimento que a troca é essencial para as empresas de Três Rios e também para os comerciários, por se tratar de oportunidade de incremento nas vendas de fim de ano, possibilitando assim o aquecimento da economia local.

Além disso, a data se torna uma opção de descanso mais prolongado já que será após o feriado de Natal (25/12).

Diretor do Sicomércio Três Rios participa de inauguração da Clínica e Laboratório Unimed

O diretor do Sicomércio, Sérgio Carvalho, representou a entidade na noite de ontem na inauguração da Clínica e Laboratório Unimed. Estiveram presentes a diretoria da cooperativa, médicos e os colaboradores que irão atuar no atendimento aos beneficiários.

No local, os atendimentos serão de Clínica Médica, Ginecologia e Pediatria. Para dar suporte aos serviços prestados haverá também o Laboratório Unimed para Análises Clínicas e Infusão de Imunobiológicos. De acordo com a diretoria da Unimed Três Rios, a iniciativa visa priorizar o modelo de atenção integral à saúde.

Os atendimentos terão início no dia 18 de outubro e a clínica está situada ao lado da sede da cooperativa.

 

Diretoria do Sicomércio participa de reunião na prefeitura de Três Rios

O presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Freitas, e os diretores da entidade, Mara Santos e Sérgio Carvalho, participaram nesta manhã (13) de reunião com o prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, e alguns membros do governo, para definir as ações da programação de final de ano que contará com o apoio da nossa entidade. A iluminação especial já está confirmada, bem como Campanha Natal Solidário é Natal sem Fome, Chegada de Papai Noel e Concurso Melhor Vitrine. A programação cultural ainda está em definição.

Na ocasião, também conversaram sobre as ações em andamento como a Oficina de Artesanato de Natal, Oficina de Vitrine, Ranking de Excelência no Comércio e Prêmio Visão Consciente, iniciativas do Sicomércio em parceria com entidades do Sistema S (Sebrae, Senac e Sesc) e o município.

O encontro contou com a participação do Diretor Administrativo Financeiro do Senac Rio, Pedro Teixeira, que juntamente com o presidente do Sicomércio solicitaram ao prefeito a cessão ou doação do terreno onde funciona atualmente a sede do Senac em Três Rios. O pedido se dá em função da necessidade de ampliação da estrutura para que novas salas de aula sejam construídas e mais alunos atendidos pela programação educacional da entidade. O prefeito se comprometeu em estender a cessão por mais 20 anos com possibilidade de futuramente doar o terreno.

Júlio Freitas ainda aproveitou a reunião para conversar com o prefeito sobre outras demandas da categoria que irão beneficiar o comércio da cidade e o fluxo do trânsito como o estacionamento rotativo e as regras para carga e descarga. Esses assuntos afetam diretamente o dia a dia da população, do comércio e do turismo local.

ATENÇÃO ao prazo para entrega do Termo de Adesão para funcionamento nos feriados de novembro

 

ATENÇÃO ao prazo para entrega do Termo de Adesão para funcionamento nos feriados de novembro:
FERIADO NACIONAL:

02 de novembro – Finados – Prazo para entrega do Termo de Adesão: 17/10/2022 – Segunda-feira

15 de novembro – Proclamação da República – Prazo para entrega do Termo de Adesão: 31/10/2022 – Segunda-feira

 

FERIADO ESTADUAL:

20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra – Prazo para entrega do Termo de Adesão: 03/11/2022 – Quinta-feira

Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas!

 

     Clique aqui e baixo o modelo do Termo de Adesão para preenchimento.

 

Instruções para preenchimento

A primeira página do Termo de Adesão deverá ser preenchida com os dados da empresa, incluindo assinatura e carimbo do Sócio Administrador ou representante que possua procuração registrada (Deverá ser encaminhada cópia da mesma).

A segunda página do Termo de Adesão deverá conter os dados do feriado, nome e CNPJ da empresa, além da relação de funcionários com suas respectivas assinaturas.

O referido Termo de Adesão deverá ser entregue no Sicomércio Três Rios, na rua Prefeito Walter Francklin 165 Loja 114 – Centro Três Rios,  em três vias até o prazo informado.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: [email protected] e saiba como abrir sua loja no feriado.

Falta de informação pode gerar multa?

O e-Social para SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) está em vigor desde janeiro deste ano, e as multas começarão a vigorar em 2023 para as empresas que estiverem inadimplentes com os eventos.

A partir de janeiro de 2023 as empresas que não estiverem em dia com o e-Social SST estarão sujeitas a multas que podem variar de R$1.200,00 a R$230.000,00, por funcionário, dependendo de cada situação identificada na empresa.

 

E COMO FAZER PARA NÃO CORRER ESTE RISCO?

O Sicomércio oferece um serviço completo de SESMT, com profissionais capacitados, gerenciamento e controle personalizado para sua empresa, atendimento médico ocupacional e convênios laboratoriais e de imagem com as melhores clínicas da região.

Estamos prontos para auxiliá-lo e juntos não permitir que isso aconteça.
Entre em contato com o Sicomércio Três Rios, agende uma visita e faça seu orçamento. Não deixa para última hora!

A Arte de Encantar Clientes com Erik Penna: 5 passos para atender com excelência e impulsionar os negócios

 

No dia 27 de outubro, a partir das 19h, o CAER será palco de mais uma edição do Varejo em Foco. Desta vez, a temática será a palestra A Arte de Encantar Clientes com Erik Penna.

No evento serão abordados 5 passos para atender com excelência e impulsionar os negócios.

O palestrante Erik Penna, 1º lugar no Brasil como “Palestrante em Excelência no Atendimento”, mostra nessa palestra a importância da cultura do encantamento, como fazer do atendimento um grande diferencial competitivo e detalha o método S.T.A.R.S.: 5 passos para atender com excelência e impulsionar os resultados.

A ação é realizada pelo Sebrae, Sicomércio e Senac com apoio da Fecomércio RJ e da Prefeitura de Três Rios.

A palestra é GRATUITA e as vagas são limitadas. Faça sua inscrição clicando no link a seguir: https://www.sympla.com.br/evento/varejo-em-foco-outubro-2022/1732669

Dia das Crianças deve movimentar R$ 1,052 bilhão na economia fluminense, de acordo com pesquisa da Fecomércio RJ

Os brinquedos são o presente preferido dos consumidores

 

Levantamento feito pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) revela que 70,2% dos entrevistados pretendem presentear alguém no Dia das Crianças, com gasto médio de R$ 193,91 por consumidor. Estima-se que a data deve movimentar R$ 1,052 bilhão na economia fluminense. A pesquisa ouviu 776 pessoas nos dias 19 e 20 de setembro.

 

Os brinquedos, com 67,2%, são os preferidos dos entrevistados, enquanto as roupas somam 27,5%. Os livros têm 6,2% da preferência das pessoas consultadas.13,6% planejam comprar mais de um tipo de presente.

 

A pesquisa mostra também que 67% pretendem comprar em lojas físicas, enquanto 23,7% darão preferência às lojas virtuais e 9,4% em ambas.

 

Entre os 29,8% que não pretendem presentear alguém, o principal motivo é não ter criança na família. No ano passado, 66,7% demonstravam não ter intenção de dar presentes no Dia das Crianças.

Fecomércio RJ promove encontro em comemoração ao Dia Mundial do Turismo

Na tarde do dia 27 de setembro, a Fecomércio RJ promoveu, com apoio das Secretarias de Turismo do Estado e do Município, um encontro em comemoração ao Dia Mundial do Turismo, no Copacabana Palace.

O Presidente do Sicomércio Três Rios e também diretor de produtos e atendimento do Sebrae, Julio Freitas, participou do encontro promovido pela Fecomércio RJ, que contou com a presença de autoridades, empresários e lideranças do trade de turismo do estado do Rio, além da ABAV, que comemorou a realização de sua Feira e Congresso em 2023, no Rio de Janeiro.

 

Alerta para golpe de boletos falsos da Unimed

 

 

A Unimed identificou diversos sites que emitem boletos falsos para os beneficiários do Sistema Unimed.

A área de Comunicação e Marketing, junto ao Jurídico, está monitorando os casos e trabalhando nas inativações dessas páginas falsas.

Mas até que a situação seja de fato controlada, compilamos as principais informações que você deve conferir na hora de pagar o seu boleto Unimed, a fim de evitar qualquer transtorno.

Desconfie da veracidade do seu boleto, caso esteja com baixa qualidade e aspecto de cópia.
Verifique se o código do banco é o mesmo dos três primeiros números da linha digitável. Utilizamos os seguintes bancos: Pessoa física: SANTANDER – 033
Verifique também se as seguintes informações se encontram na linha digitável:
Nosso número + Código do beneficiário
No momento do pagamento, verifique se o nome do beneficiário é UNIMED TRÊS RIOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO / CNPJ – 00.946.953/0001-47.
A capa do boleto contém logo da Unimed e registro ANS.
Se duvidar da autenticidade do boleto, não pague! Entre em contato conosco através dos telefones:
Pessoa Física: (24) 2251-6254 / Pessoa Jurídica: (24) 2251-6261

 

Sociedade Limitada Unipessoal. Um novo tipo jurídico?

Com o avanço social e econômico de nosso país, no decorrer dos últimos anos surge a necessidade legislativa de adequar todo o contexto fático-jurídico e social, objetivando assegurar a livre iniciativa e oferecendo um mercado mais favorável para a implantação e implementação de investimentos de cunho empresarial.

Nessa esteira, em 2019 foi editada a Lei nº 13.874, da qual trouxe garantias de livre mercado, e algumas evoluções, como a alteração do Art. 1052 do Código Civil de 2002, em seu parágrafo primeiro e segundo, com a seguinte redação:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

Notamos que o legislador possibilitou a constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio, levando em consideração a separação patrimonial e a personalidade jurídica e, principalmente, a não exigência de valor mínimo para integralização do capital social; fato do qual era exigido na Eireli no valor não inferior a 100 (cem) salários mínimos, vigente no país na data de sua constituição.

Neste aspecto, a finalidade legislativa foi de tornar o mercado mais propício para a criação de negócios e menos burocrático e favorável, garantindo a proteção patrimonial do sócio, pois seus bens não se confundem com os da sociedade. Além disso, soluciona o conflito que se perdurava no tempo sobre a composição totalmente desproporcional da divisão do capital social, da qual era comum de se ver da seguinte maneira: um sócio detendo 99% do capital, enquanto o outro apenas 1%. Tal fato se dava justamente devido a exigência que era imposta de ser constituída no mínimo por duas pessoas.

Nessa direção, um ponto controverso na doutrina jurídica é a respeito do seguinte questionamento: “com a alteração do texto legal, houve a criação de um novo tipo jurídico”?

Existem duas correntes que se posicionam sobre este debate: a corrente minoritária entende que houve a criação de um novo tipo jurídico, denominado “Sociedade Limitada Unipessoal”; já a corrente majoritária posiciona-se de forma contrária, alegando que sequer houve a criação de um novo tipo jurídico, levando em conta que tal alteração foi introduzida dentro do Código Civil em seu Capítulo IV, “Da Sociedade Limitada”, do qual versa sobre o tipo jurídico Sociedade Limitada, não considerando essa alteração como criação de um novo tipo societário, e sim mantendo-se toda a essência da Sociedade Limitada e seus requisitos legais, sendo alterado apenas o requisito da composição de seu QSA (Quadro Societário).

Portanto, a corrente majoritária considera a expressão “unipessoal” apenas como uma espécie de classificação para a identificação da sociedade composta por um único sócio, não havendo necessidade de acrescentar na denominação da empresa a expressão “unipessoal”, por exemplo, evitando assim que haja necessidade de alteração de nome, caso venha acrescentar mais um sócio.