Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024

Confira a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 clicando no link a seguir: https://www.sicomerciotr.com.br/wp-content/uploads/2020/08/ICREGISTRADO-2022-2024.pdf

Sugestão de horário de funcionamento do comércio em dezembro de 2022

 

Com objetivo de dar maior comodidade ao consumidor para as compras de fim de ano, sugerimos horário especial para dezembro.

 

  • – Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua, Shoppings e Supermercados em Três Rios, Areal, Sapucaia e Comendador Levy Gasparian

Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 014/2022

 

  • – Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua e Supermercados em Paraíba do Sul

Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 015/2022

 

O Sicomércio orienta os empresários acerca do cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva. Além disso, as medidas de prevenção ao Coronavírus, com a segurança de colaboradores e clientes, são recomendadas.

CIRCULAR 13/2022

Clique no link abaixo e faça o download da Circular Circular – 013/2022 – Principais definições da Convenção Coletiva 2022/2024
Clique aqui para baixar a Circular 013/2022.

Concurso Natal em Vitrine 2022

 

As lojas de Três Rios podem se inscrever até o dia 05 de dezembro no Concurso Natal em Vitrine 2022. A iniciativa tem como objetivo despertar o clima natalino na cidade ao incentivar os empresários do comércio a criar uma bela decoração natalina criando um ambiente agradável e convidativo para os moradores e turistas, além de promover estímulos para o incremento nas vendas de fim de ano.

Os três primeiros colocados serão premiados: 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), duas bolsas de estudo para realização de curso no Senac; divulgação nas mídias e certificado; 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), divulgação nas mídias e certificado; 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), divulgação nas mídias e certificado.

A participação na premiação Concurso Natal em Vitrine 2022 é gratuita, porém, as empresas deverão ser associadas ao Sicomércio Três Rios e estar em dia com o pagamento das mensalidades.
O Concurso Natal em Vitrine 2022 é uma realização do Sicomércio Três Rios e conta com apoio da Fecomércio-RJ, Senac e Sebrae.

Para ter acesso ao regulamento do concurso e fazer sua inscrição clique nos links disponíveis abaixo:

 

Regulamento Concurso Natal em Vitrine 2022

 

Formulário de Inscrição Concurso Natal em Vitrine 2022

 

 

Paraíba do Sul publica novo Decreto de medida emergencial de enfrentamento à COVID-19

Novo Decreto em Paraíba do Sul

  Siga as orientações e ajude a evitar a propagação da doença. Use máscara!

Acesse o decreto da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul na íntegra através do link abaixo:

Decreto 2505/2022 de 14 de novembro de 2022

Entra em vigor Lei estadual sobre descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais

Entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2022 a Lei 9880/22 que dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais no estado do Rio de Janeiro. Os supermercados e shoppings centers deverão disponibilizar em suas dependências recipientes destinados ao recebimento de embalagens que seus clientes optarem por descartar no momento da compra. Entende-se por embalagens, os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos orgânicos.

Esses estabelecimentos deverão divulgar em suas dependências, de forma clara, a existência dos referidos recipientes, a sua finalidade, assim como a sua localização mais próxima e as embalagens descartadas deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.

Deliberação da Jucerja estabelece regras para cancelamento administrativo de atos com vício procedimental

A Jucerja, através da Deliberação nº 148 de 17 de outubro de 2022, estabelece as regras para o cancelamento administrativo de atos com vício procedimental. Esta Deliberação tem por objetivo estabelecer procedimentos para cancelamento administrativo de atos com vícios procedimentais. São considerados vícios procedimentais:

I – documento de uma empresa registrado no prontuário de outra empresa;

II – duplicidade de registro;

III – erro de codificação no protocolo web;

IV – outras situações apontadas pelos órgãos técnicos da JUCERJA.

 

Nas hipóteses em que o vício for verificado de ofício pela JUCERJA, ou por terceiro interessado, a Secretaria Geral tentará, por qualquer meio apto, contato com o representante legal da empresa para informar a existência do vício no ato.

1º – Mediante concordância do representante legal da empresa será instaurado o processo administrativo previsto na presente deliberação.

2º – Caso o contato não seja possível, ou realizado o contato, a parte não se manifeste, a Secretaria Geral certificará as condições do contato e encaminhará um relato com todo o ocorrido para a Procuradoria Regional para as providências cabíveis.

 

O processo administrativo de cancelamento do arquivamento viciado se instaurará mediante solicitação do representante legal da empresa, encaminhada ao Presidente da Junta Comercial, observando-se as determinações da Deliberação Jucerja n° 122, de 08 de outubro de 2020. Aberto o processo administrativo, a Secretaria Geral o encaminhará à Procuradoria Regional, para se pronunciar no prazo de dez dias úteis e confirmado o vício procedimental, a Presidência determinará o cancelamento do registro do ato, realizando averbação neste para fins de publicidade. O cancelamento previsto nesta Deliberação não enseja a devolução ou disponibilização do valor pago e os processos administrativos em curso na data da publicação da presente deliberação deverão ser revistos pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, para o atendimento das suas normas. O Presidente da Jucerja decidirá sobre os casos omissos.

Contribuinte poderá propor desconto, parcela e garantia na transação simplificada

Entrará em vigor a partir de 1º de novembro, a transação individual simplificada que permitirá que os contribuintes proponham à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quantidade de parcelas, o desconto, a garantia e a entrada para o pagamento de dívidas. As propostas serão enviadas por meio do Portal Regularize, e caberá à procuradoria, caso necessário, apresentar uma contraproposta.

A transação individual abrangerá débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Na nova modalidade, instituída pela Portaria 6.757, de julho de 2022, é possível o parcelamento em até 120 vezes com o desconto máximo de 65% do valor dos débitos para empresas em geral e de 70% para companhias em recuperação judicial. Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil têm limite de 145 parcelas e 70% de desconto.  Fonte: Jota

Novembro e dezembro devem ser os meses com mais contratações temporárias para as festas de fim de ano, segundo pesquisa da Fecomércio RJ

61,8% dos empresários do comércio disseram que há possibilidade de contratar esses trabalhadores permanentemente

 

Novembro (42,5%) e dezembro (37,3%) devem ser os meses como o maior número de contratações temporárias para as festas de fim de ano ou alta temporada, segundo pesquisa do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) feita entre os dias 04 e 07 de outubro, com 912 estabelecimentos do comércio.

Para 40,2% dos empresários, os temporários devem ser todos ou quase todos aproveitados até janeiro de 2023, e 29,9% do comércio deve aproveitá-los em seus quadros até dezembro deste ano. Ao todo, 21.331 funcionários serão contratados, uma média de três por estabelecimento. O salário de cada contratado temporariamente ficará em torno de R$ 1.437.

Porém, a sondagem revelou que 60% dos entrevistados não pretendem contar com funcionários temporários para as festas de fim de ano ou alta temporada. Já 27,9% disseram que contarão, enquanto 12,2% ainda não sabem.

61,8% dos empresários do comércio afirmaram que há possibilidade de contratar permanentemente esses trabalhadores para aumentar os quadros de suas empresas. Ainda não sabem se vão contratar 21,3%, enquanto 16,9% não vão aproveitar esses trabalhadores.

A pesquisa mostra também que 59,1% dos empresários apresentaram como o principal motivo para não contratar os temporários já ter um número de funcionários suficiente. Custo operacional elevado e as incertezas da economia também foram mencionados por 18,2%, cada um.  Imprensa Sicomércio

Pesquisa da Fecomércio RJ com empresários do Centro mostra que 43,8% dos seus negócios melhoraram

Pesquisa do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) feita entre os dias 14 e 18 de outubro, com 297 empresários do Centro do Rio, mostra que 43,8% dos entrevistados afirmaram que a demanda por produtos e serviços na região melhorou diante do enfraquecimento da pandemia, enquanto 39,7% disseram que ainda não. 16,5% relataram que não melhorou nem piorou.

A adoção do trabalho remoto/híbrido ainda apresenta um entrave para 51,2% dos empresários do Centro. Porém, 33,7% disseram que nunca foi um problema para os seus negócios, enquanto 15,2% relataram que não representa mais um entrave.

Metade dos entrevistados (50,2%) considera que o processo de recuperação do Centro, após o período de deterioração agravado pela pandemia, ainda não está contribuindo para os seus negócios. Já 45,1% disseram que impactou positivamente. Apenas 4,7% não souberam avaliar.

Pouco mais da metade dos empresários consultados (56,9%) perceberam um aumento do número de turistas circulando pelo Centro da cidade. Dos empresários que tiveram essa percepção, 69,3% afirmaram que o movimento impulsionou seus estabelecimentos. 30,8% disseram que não houve impulsionamento.

“O que estamos vendo é um processo de recuperação e consolidação, depois da pandemia. O trabalho remoto/híbrido, segundo os empresários, ainda é um entrave. Mas por outro lado, o aumento de turistas no Centro mostra a evolução dos negócios”, analisa o diretor executivo do IFec RJ, João Gomes.