Sugestão de horário de funcionamento do comércio no Carnaval 2024

O Sicomércio Três Rios informa que estará divulgando nos veículos de comunicação o funcionamento do comércio no Sábado de Carnaval, dia 10/02/2024, até às 18h e na Quarta-feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro, a partir das 13h.

O funcionamento e divulgação nos demais dias e horários, no período de carnaval, ficam a critério de cada empresa, respeitando a legislação trabalhista e convenção em vigor.

Salientamos que de acordo com Lei Estadual 5.243 de 14 de maio de 2008, a Terça-feira de Carnaval (13/02/2023) é feriado, por isso a empresa que optar em funcionar neste dia, deverá protocolar termo de adesão com antecedência mínima de 15 dias, conforme CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – TRABALHO EM FERIADOS, da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, disponível para download em: https://www.sicomerciotr.com.br/downloads/

 

Clique no link a seguir e baixe a Circular 001 2024 – Sugestão de horário de funcionamento no Carnaval

Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

Programação SESC Verão 2024 – Três Rios

 

Vem viver o Sesc Verão 2024 em Três Rios! 

De 05 de janeiro a 03 de fevereiro, na unidade Sesc Três Rios, das 10h às 16h, e dias 28 de janeiro e 04 de fevereiro na Avenida Alberto Lavinas (Beira Rio), das 15h às 22h.

A equipe do Sesc preparou um mix perfeito de lazer, atividades esportivas, torneios, oficinas esportivas, apresentações culturais, educação em saúde, shows e muito mais.

Marque na agenda, convide os amigos e venha viver o Sesc Verão 2024. É para todos!

 

Realização Sesc. Apoio Sicomércio, Prefeitura de Três Rios e Saaetri.

 

 

PROGRAMAÇÃO SESC VERÃO 2024

 

ATIVIDADES DENTRO DA UNIDADE:

– DIAS 05/06/07 DE JANEIRO DE 2024 (SEXTA A DOMINGO)

– 10h às 16h
RECREAÇÃO ESPORTIVA, JOGOS DE SALÃO, BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS
OFICINAS, EXPOSIÇÕES, HIDRO RECREATIVA

 

– 13/01/ 2024 (SÁBADO)

– 10h
FESTIVAL DE VOLEIBOL 4X4 FEMININO

– 10h às 16h
RECREAÇÃO ESPORTIVA, JOGOS DE SALÃO, BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS
OFICINAS E EXPOSIÇÕES, HIDRO RECREATIVA

 

– 14/01/2024 (DOMINGO)

– 10h às 16h
RECREAÇÃO ESPORTIVA, JOGOS DE SALÃO, BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS
OFICINAS E EXPOSIÇÕES, HIDRO RECREATIVA

 

– 20/01/2024 (SÁBADO)

– 10h
FESTIVAL DE VOLEIBOL 4X4 MASCULINO

– 10h às 16h
RECREAÇÃO ESPORTIVA, JOGOS DE SALÃO, BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS
OFICINAS E EXPOSIÇÕES, HIDRO RECREATIVA

 

– 21/01/2024 (DOMINGO)

– 10h às 16h
RECREAÇÃO ESPORTIVA, JOGOS DE SALÃO. BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS
OFICINAS E EXPOSIÇÕES, HIDRO RECREATIVA

 

– 27/01/2024 (SÁBADO)

– 10h
OFICINA DE BASQUETE 3X3 COM LEANDRO DISCRETO

– 10h às 16h
RECREAÇÃO ESPORTIVA, JOGOS DE SALÃO, BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS
OFICINAS E EXPOSIÇÕES, HIDRO RECREATIVA

 

ATIVIDADES NA AV. BEIRA RIO DIA 28/01/2024 (DOMINGO):

 

ATIVIDADES NA AV. BEIRA RIO DIA 04/02/2024 (DOMINGO):

Sicomércio solicita e Câmara Municipal de Três Rios aprova, no novo Código de Posturas, a permanência do horário de livre funcionamento do comércio.

 

No dia 29 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei Municipal 5.139 que altera a Lei 1.490 de 23 de dezembro de 1983 do Código de Posturas de Três Rios. O Sicomércio participou ativamente da audiência pública promovida pela Câmara de Vereadores para revisão da legislação sobre o assunto e solicitou a permanência do horário de livre funcionamento do comércio.

Tenha acesso à íntegra da lei no link a seguir: LEI 5139 21 12 2023

 

Principais definições do Termo Aditivo da Convenção Coletiva 2022/2024

 

Clique no link abaixo e baixe a Circular 014 2023 com principais pontos do Termo Aditivo da Convenção Coletiva:

 

Circular – 014 2023 – Principais definições do Termo Aditivo da Convenção Coletiva 2022 2024

Portaria sobre trabalho nos feriados é adiada para março de 2024

 

A solicitação para o adiamento da portaria foi feita, em conjunto, pelas representações empresariais e laborais para respeitar as diversidades regionais, as características econômicas e a necessidade de cada atividade.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou no dia 22 de novembro de reunião organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação da Portaria MTE nº 3.665, de 13/11/2023, que determina que os setores do comércio e dos serviços somente podem trabalhar em feriados mediante Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores e aprovação de uma lei municipal.

Na ocasião ficou acordado, pelas representações de trabalhadores e empregadores, que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1 de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da Lei nº 10.101, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.

Para o vice-presidente Administrativo da CNC, que preside a Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, foi possível sensibilizar o ministro e contar com a concordância das representações laborais para a necessidade de adequar a portaria. “O Brasil é um país de características continentais e heterogêneas que tornam clara a necessidade de ajustes da portaria a particularidades de algumas regiões, para garantir a viabilização do trabalho nos feriados, como também para categorias econômicas que têm características muito próprias, como hotéis, postos de combustíveis, farmácias e atividades culturais, para citar alguns exemplos”, disse Queiroz.

Para o Diretor da CNC, Ivo Dall´Acqua Júnior as atividades econômicas do plano do comercio mudaram e só as negociações coletivas têm a possibilidade de equilibrar os interesses acompanhando a velocidade do mercado. “Atualmente, muitas atividades comerciais ampliaram as horas de funcionamento, não nas lojas físicas, mas pelos meios digitais. Dessa forma, temos empresas funcionando 24h, para garantir as atividades e o atendimento às demandas do consumidor, a negociação coletiva é o meio mais justo para harmonizar e contemplar interesses de trabalhadores, empregadores e da sociedade”, explica.

Por fim, foi estabelecida a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite Nacional – com representação dos trabalhadores, empresários e governo – para discutir conteúdos que tenham a necessidade de ser ajustados na portaria, entre outras atribuições. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai formalizar o grupo de trabalho. A primeira reunião deste grupo será realizada no dia 29 de novembro, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.

Em uma carta destinada ao ministro da pasta, Luiz Marinho, em 17 de novembro, a Confederação demonstrou a preocupação e interesse em promover o debate e a negociação, buscando soluções para o setor. Em resposta, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, foi convidado a participar da reunião, na qual o a Confederação foi representada pelo vice-presidente administrativo Antonio Florencio de Queiroz Junior e pelo Diretor, Ivo Dall´Acqua Júnior.

Governo Municipal transfere o feriado do dia 14/12/23 para o dia 26/12/23 após solicitação do Sicomércio

O Governo do Município de Três Rios publicou o decreto nº 7.139, de 21 de novembro de 2022, transferindo para o dia 26 de dezembro o feriado municipal de 14 de dezembro, em resposta ao Ofício 075/2023 enviado pelo Sicomércio.

No documento, a entidade solicitou ao prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, a transferência das atividades laborativas, tendo em vista que a solicitação de mudança da data do feriado já é tradicional e deve-se ao entendimento que a troca é essencial para as empresas de Três Rios e também para os comerciários, por se tratar de oportunidade de incremento nas vendas de fim de ano, possibilitando assim o aquecimento da economia local.

Além disso, a data se torna uma opção de descanso mais prolongado já que será após o feriado de Natal (25/12).

Clique no link a seguir e faça o download do Decreto: Decreto 7.139 de 21 de novembro de 2023 – Troca de Feriado

 

Concurso Natal em Vitrine 2023

É com grande alegria que anunciamos o início das inscrições para o CONCURSO NATAL EM VITRINE!

A iniciativa tem como objetivo despertar o clima natalino na cidade ao incentivar os empresários do comércio a criar uma bela decoração natalina criando um ambiente agradável e convidativo para os moradores e turistas, além de promover estímulos para o incremento nas vendas de fim de ano.

Os três primeiros colocados serão premiados:

✅ 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), duas bolsas de estudo para realização de curso no Senac; divulgação nas mídias e certificado;

✅ 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), divulgação nas mídias e certificado;

✅ 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), divulgação nas mídias e certificado.

A participação na premiação Concurso Natal em Vitrine 2023 é gratuita e as empresas deverão ser associadas ao Sicomércio Três Rios, além de estarem em dia com o pagamento das mensalidades.

A iniciativa é uma realização do Sicomércio e conta com apoio da Fecomércio RJ, Senac, Sebrae e Sicoob.

 

Seguem abaixo os links para acessar o regulamento e o formulário de inscrição:

REGULAMENTO CONCURSO NATAL EM VITRINE 2023

FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO NATAL EM VITRINE

O prazo vai até 01/12‼️

 

Confira a sugestão do horário de funcionamento do comércio em dezembro de 2023

Com objetivo de dar maior comodidade ao consumidor para as compras de fim de ano, sugerimos horário especial para dezembro.

 

Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua, Shoppings e Supermercados em Três Rios, Areal, Sapucaia e Comendador Levy Gasparian

Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 012/2023

 

Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua e Supermercados em Paraíba do Sul

Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 013/2023

 

Clique no link a seguir e faça o download do Decreto da troca de feriado do dia 14 para o dia 26 de dezembro: Decreto 7.139 de 21 de novembro de 2023 – Troca de Feriado

 

O Sicomércio orienta os empresários acerca do cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva.

 

Confira o prazo para entrega do TERMO DE ADESÃO para funcionamento nos feriados de novembro de 2023

 

ATENÇÃO ao prazo para entrega do Termo de Adesão para funcionamento nos feriados de novembro:

FERIADO NACIONAL:

02 de novembro – Finados – Prazo para entrega do Termo de Adesão: 18/10/2023 – Quarta-feira

15 de novembro – Proclamação da República – Prazo para entrega do Termo de Adesão: 31/10/2023 – Terça-feira

 

FERIADO ESTADUAL:

20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra – Prazo para entrega do Termo de Adesão: 03/11/2023 – Sexta-feira

Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas!

 

     Clique aqui e baixo o modelo do Termo de Adesão para preenchimento.

 

Instruções para preenchimento

A primeira página do Termo de Adesão deverá ser preenchida com os dados da empresa, incluindo assinatura e carimbo do Sócio Administrador ou representante que possua procuração registrada (Deverá ser encaminhada cópia da mesma).

A segunda página do Termo de Adesão deverá conter os dados do feriado, nome e CNPJ da empresa, além da relação de funcionários com suas respectivas assinaturas.

O referido Termo de Adesão deverá ser entregue no Sicomércio Três Rios, na rua Prefeito Walter Francklin 165 Loja 114 – Centro Três Rios,  em três vias até o prazo informado.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: [email protected] e saiba como abrir sua loja no feriado.