Atenção MEI! Prazo para Registro da Inscrição Estadual foi prorrogado até 30 de novembro

 

O prazo de solicitação voluntária da Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas foi PRORROGADO ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO. Com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro. Clique no link a seguir e baixe a Resolução SEFAZ nº 566 de 29 de setembro de 2023.

O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.

Mas, fique calmo, não serão todos obrigados a realizar o registro da Inscrição Estadual, mas apenas os possuem cadastrado em seu CNPJ com código de atividade CNAE relacionado ao Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18 (Clique e baixe o anexo), com a indicação “S” na coluna “ICMS”.

A equipe do Sicomércio, através da Delegacia/Protocolo da JUCERJA faz esse registro para você e nossos associados terão uma condição especial.
Informações no (24) 2252-1887.

De acordo com a Sefaz-RJ, através da emissão da Inscrição Estadual há possibilidade de ampliação dos negócios, incluindo para outros países, como a venda e negociação em marketplaces e a compra de produtos de fornecedores que requerem a Inscrição Estadual.