Adesão ao PERT é prorrogada até 31 de outubro

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pelo Governo Federal, teve o prazo prorrogado novamente. A data definida pelo governo através da Medida Provisória 783/2017 é 31 de outubro. Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril deste ano. É necessário obter o requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal.

Para quem aderir ao PERT no mês de outubro, optando pela modalidade do pagamento à vista de percentual de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada, em 5 parcelas mensais e sucessíveis vencíveis de agosto a dezembro/2017, o pagamento das parcelas de agosto e setembro de 2017 deverá ser realizado cumulativamente com o pagamento da parcela à vista referente ao mês de outubro de 2017.

Já para a opção pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessiva, há a previsão de que percentuais mínimos da dívida deverão ser observados em cada prestação sendo: da 1ª à 12ª prestação – percentual mínimo de 0,4%; da 13ª à 24ª prestação – percentual mínimo de 0,5%; da 25ª à 36ª prestação – percentual mínimo de 0,6%; e da 37ª prestação em diante – o saldo remanescente em até 84 prestações.

Para quem aderiu ao PERT no mês de setembro, os pagamentos das três primeiras prestações, nos percentuais mínimos de 0,4% da dívida consolidada, deverão ser realizados cumulativamente no mês de outubro. O prazo para a MP nº 783/2017 ser convertida em Lei é 31/10/2017, caso contrário, perderá sua validade. O Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 783 (PLV) tramita no Senado sob o nº 23/2017.