Decreto altera Substituição Tributária no Regulamento do ICMS
O Sicomércio Três Rios informa que o decreto nº 45.768, publicado na última terça-feira (04), alterou retroativamente a 1º.10.2016, o Livro II que trata da Substituição Tributária no Regulamento do ICMS/RJ, para adequar a lista de mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, criado pelo Convênio ICMS 92/2015 para identificar e uniformizar essas mercadorias, bem como para incluir mercadorias no regime. Houve ainda a inclusão de mercadorias no regime tais como: toalhas de mão e ovos de páscoa.
Também foi publicada a Resolução nº 1036/2016 estabelecendo a competência da Superintendência de Arrecadação – SUAR para emitir Nota de Débito automática para inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários declarados no documento de informação e apuração, bem como na escrita fiscal por meio do SPED, não pago ou não liquidado, pelo contribuinte ou responsável. Por fim, fora da área tributária, mas ainda de interesse dos empresários, vale informar que a Lei nº 7.438/2016 passou a exigir das instituições financeiras que operam com cartão de crédito que disponibilizem aviso de compras aos seus clientes, por meio de mensagem SMS, sujeitando o infrator a multa de 30.000 UFIR-RJ.