Cosit dispõe sobre restituição de valores decorrentes da exclusão do ICMS da base de Pis/Cofins imp
O Sicomércio Três Rios informa que foi publicado no Diário Oficial da União do dia quatro de abril o Parecer Normativo COSIT nº 1, de 31 de março, que considera o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do RE nº 559.937 da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação incidentes sobre operações de importação. Além disso, normatiza o reconhecimento da existência de indébito tributário pela Receita Federal e estabelece regras e premissas a serem seguidas pela Administração do Órgão.
Saiba quais são essas regras e premissas acessando o Of. Circ. Nº 053/17 através do link abaixo:
https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/12-04-2017-site—restituicao-do-icms.pdf