Empresas inativas precisam regularizar situação perante a Junta Comercial
Os empresários precisam estar atentos a situação de inatividade de suas empresas. De acordo com o artigo 60 da Lei 8.934/94 as empresas inativas e que não procederam ao arquivamento de nenhum ato durante dez anos e nem providenciaram a comunicação de sua paralisação à JUCERJA devem tomar algumas medidas, conforme instrução normativa número 72, do artigo 6º.
Entre as medidas a serem tomadas está o pedido de reativação, tendo em vista que serão mantidos o número de NIRE e do CNPJ. Se por acaso estiver sendo providenciada uma alteração contratual, constar uma cláusula de reativação e a seguir redigir as modificações que se fizerem necessárias. Como na declaração de inatividade a empresa perde a sua denominação (nome empresarial), é aconselhável certificar se nesse período o nome não fora aproveitado por outro usuário e se, por acaso, o nome já estiver em uso por outra empresa, providenciar a busca de um novo nome empresarial.
Quem tiver dúvida sobre o assunto pode comparecer à delegacia da JUCERJA, na sede do Sicomércio Três Rios, ou fazer contato através do telefone: 2252- 1887.