Lei 13.543 trata de afixação de preços no comércio eletrônico
O Governo Federal publicou no dia 19 de dezembro de 2017 a Lei 13.543 que altera a Lei 10.962 de 10 de outubro de 2014 sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Segundo a nova Lei, em caso de comércio eletrônico (internet), o preço do produto ou serviço deverá ser divulgado de forma ostensiva (bem visível), junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres com fonte de, no mínimo, tamanho 12. Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.