Cobrança de multa ou taxa abusiva por perda de comanda, boleto e cartela passa a ser proibida

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 08 de março, a Lei nº 7895 que veda a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela, ou de qualquer outro meio de registro de consumo. A lei já está em vigor, e o seu descumprimento, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GOVUbx