Regulamentação da PERT das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples é publicada
No dia 23 de abril, foram publicadas no Diário Oficial da União as resoluções CGSN números 138 e 139 que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional e Microempreendedor Individual (PERT-SN).
Poderão ser parcelados pelo PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro/2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) e débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI), pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00 para optantes pelo SIMPLES Nacional e de R$ 50,00 para Microempreendedor Individual. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os interessados poderão aderir ao PERT-SN até 09/07/2018, ficando suspenso o prazo para comprovar regularização dos débitos que ensejaram termos de exclusão, inclusive Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término do citado prazo.
No Of. Circ. Nº 057/18 você encontra maiores detalhes sobre as resoluções: clique aqui e baixe aqui o mesmo.