Principais dúvidas e respostas sobre transformação das EIRELIS em Sociedade Limitada

🚨Atenção contadores e empresários🚨 

 

De acordo com a Lei 14.195 de 2021, com sua entrada em vigor, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada foram transformadas em Sociedades Limitadas, sem que haja necessidade de alteração em seu ato constitutivo, ficando a cargo da Receita Federal do Brasil a abertura da apuração especial com finalidade de alterar a base do CNPJ dessas empresas.

Logo, objetivando evitar possíveis transtornos, o Ministério da Economia divulgou o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, estabelecendo que este procedimento ocorra de forma integrada, onde a RFB irá abrir a solicitação de apuração especial, para a alteração da partícula “EIRELI” para “LTDA”, além da mudança do código de descrição da natureza jurídica 230-5 (Empresa Individual de responsabilidade Limitada) para 206-2 (Sociedade Empresária Limitada), estando previsto para ocorrer no dia 10 de dezembro de 2022 a apuração especial.

Após a efetivação da alteração cadastral perante a RFB, a mesma encaminhará por meio de ofício para a respectiva Junta Comercial para que proceda com a alteração em sua base cadastral em tempo hábil.

Clique no link a seguir e baixe o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME

Clique no link a seguir e baixe o Ofício Circular SEI nº 4856/2022/ME que buscou consolidar e responder, de forma objetiva, os principais questionamentos procedimentais sobre a  implementação da transformação automática de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedades limitadas, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

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