Deliberação da Jucerja estabelece regras para cancelamento administrativo de atos com vício procedimental

A Jucerja, através da Deliberação nº 148 de 17 de outubro de 2022, estabelece as regras para o cancelamento administrativo de atos com vício procedimental. Esta Deliberação tem por objetivo estabelecer procedimentos para cancelamento administrativo de atos com vícios procedimentais. São considerados vícios procedimentais:

I – documento de uma empresa registrado no prontuário de outra empresa;

II – duplicidade de registro;

III – erro de codificação no protocolo web;

IV – outras situações apontadas pelos órgãos técnicos da JUCERJA.

 

Nas hipóteses em que o vício for verificado de ofício pela JUCERJA, ou por terceiro interessado, a Secretaria Geral tentará, por qualquer meio apto, contato com o representante legal da empresa para informar a existência do vício no ato.

1º – Mediante concordância do representante legal da empresa será instaurado o processo administrativo previsto na presente deliberação.

2º – Caso o contato não seja possível, ou realizado o contato, a parte não se manifeste, a Secretaria Geral certificará as condições do contato e encaminhará um relato com todo o ocorrido para a Procuradoria Regional para as providências cabíveis.

 

O processo administrativo de cancelamento do arquivamento viciado se instaurará mediante solicitação do representante legal da empresa, encaminhada ao Presidente da Junta Comercial, observando-se as determinações da Deliberação Jucerja n° 122, de 08 de outubro de 2020. Aberto o processo administrativo, a Secretaria Geral o encaminhará à Procuradoria Regional, para se pronunciar no prazo de dez dias úteis e confirmado o vício procedimental, a Presidência determinará o cancelamento do registro do ato, realizando averbação neste para fins de publicidade. O cancelamento previsto nesta Deliberação não enseja a devolução ou disponibilização do valor pago e os processos administrativos em curso na data da publicação da presente deliberação deverão ser revistos pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, para o atendimento das suas normas. O Presidente da Jucerja decidirá sobre os casos omissos.