Lei permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos artesanalmente
A Fecomércio-RJ vem atuando na possibilidade de comercialização de produtos artesanais em todo o território nacional. Diante disso, foi publicada a Lei nº 13.680/18 que incluiu o artigo 10-A na Lei nº 1.283/1950, dispondo sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Assim ficará a permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento que ainda será publicado. A autorização para comercialização de produtos artesanais de que trata a Lei nº 13.680/2018 já está valendo, e ainda será objeto de regulamentação.