Instruções normativas alteram o Manual de Registro de EIRELI
No dia seis de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DREI nº 47/2018 que padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais e altera o Manual de Registro de EIRELI. Entre as alterações destacamos: a EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira; declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural; não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido; o capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado. Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.
Já por meio da Instrução Normativa DREI nº 48/2018, foi aprovada as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista.
Clique aqui para baixar o Of. Circ. Nº 230/18
Quem tiver dúvida sobre os assuntos pode comparecer à delegacia da JUCERJA, na sede do Sicomércio Três Rios, ou fazer contato através do telefone: 2252-1887.