Lei estadual torna obrigatória lixeira para lâmpadas fluorescentes
A Lei 8.064 de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, altera a Lei nº 5.131, de 14 de novembro de 2007, que torna obrigatório aos estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro e que comercializam lâmpadas fluorescentes, colocarem à disposição dos consumidores lixeira para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas.
A Lei determina ainda que o não atendimento do previsto na Lei 5.131/2007 sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 20 de agosto.