Portaria define os códigos da CNAE que são considerados para setor de eventos
Portaria ME Nº 7.163, de 21 de Junho de 2021 – Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021
O que houve?
A Portaria ME Nº 7.163, de 21 de Junho de 2021 defini os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no §1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, na forma dos Anexos I e II.
Quais determinações?
As pessoas jurídicas que exercerem atividades econômicas relacionadas no Anexo II poderão se enquadrar no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) desde que, na data de publicação da Lei nº 14.148, de 2021, sua inscrição já estivesse em situação regular no Cadastur, nos termos do art. 21 e do art. 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Quando entra em vigor?
A Lei em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 23.06.2021.
Para ter acesso à portaria, clique no link a seguir: Portaria ME Nº 7.163