Lei Nº 9337 proíbe o reaproveitamento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus
A Lei Nº 9337 de 15/06/2021, altera a Lei nº 8.818, de 14 de maio de 2020, para proibir o reaproveitamento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – descartáveis durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio de Janeiro.
Tenha acesso a Lei Nº 9337 no link a seguir: Lei 9337 de 15 de junho de 2021