Prefeitura de Três Rios publica novo decreto sobre o coronavírus

A Prefeitura de Três Rios publicou, neste sábado, o decreto 6.543, que altera o anexo I, referente aos protocolos de bandeira do decreto 6.497, de 6 de março de 2021; ambos sobre restrições na cidade em decorrência do coronavírus. O novo documento promove uma flexibilização no funcionamento de alguns segmentos, nas bandeiras vermelha, laranja e amarela. Três Rios atualmente se encontra em bandeira vermelha.

Veja o que muda nas bandeiras vermelha, laranja e amarela:

As padarias, lojas de conveniência e similares poderão funcionar das 6h às 0h, de segunda a domingo. Outro segmento que teve alteração foi o das lanchonetes e cafeterias, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 8h às 0h.

O segmento de bares e restaurantes também sofreu alterações. Fica permitido o funcionamento desses estabelecimentos de segunda a domingo, das 8h às 0h. Outro segmento que teve alteração foi o das lanchonetes e cafeterias, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 8h às 0h.

O segmento do comércio varejista em geral, do Centro e Bairro não sofreu alteração e conforme Decreto 6.531, poderá funcionar das 9h às 22h, respeitando a jornada máxima de 44h semanais, conforme Convenção Coletiva 2020/2022.

O objetivo desta alteração é evitar aglomerações, principalmente no transporte público, flexibilizando o horário de abertura e fechamento das lojas.

 

Tenha acesso ao Decreto 6.543, que altera o Anexo I – Bandeira Vermelha, Laranja e Amarela:

Decreto Nº 6.543 de 24 de abril de 2021

 

Tenha acesso ao Decreto 6.531, com horário de funcionamento do comércio:

Decreto 6.531 – Altera o Anexo I – Bandeira Vermelha do Decreto Municipal nº 6.497

 

Tenha acesso ao Decreto 6497 que dispõe sobre as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus (Covid-19):

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

 

Tenha acesso à Cartilha contendo orientações de recomendações básicas de prevenção a COVID-19:

Cartilha de recomendações básicas de prevenção a COVID-19

 

Tenha acesso à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 2022:

Convenção Coletiva do Trabalho 2020-2022