Governo do Estado regulamenta o novo Parcelamento Especial – PEP ICMS

 

O parcelamento especial da Lei Complementar 189/20 (PEP ICMS) foi regulamentado por meio do Decreto 47.488 de 12 de fevereiro de 2021 (publicado na Edição do DO do dia 17.01.2021).

Em resumo, essas são as condições já previstas na LC 189/20 e agora regulamentadas pelo Parcelamento:

 

PRAZO PARA ADESÃO: A adesão poderá ocorrer até 29.04.2021;

 

PERÍODO DE ABRANGÊNCIA: Poderão ser parcelados débitos gerados até 31.08.2020;

 

TRIBUTOS QUE PODEM SER PARCELADOS:

  • Poderão ser parcelados débitos referentes a ICMS, ITCMD e IPVA;
  • Também poderão ser parcelados débitos de FECP, FEFF e FOT, sendo que esses dois últimos deverão ser pagos em parcela única;

 

TRIBUTOS VEDADOS:

  • Não poderão ser parcelados os débitos relativos a Substituição Tributária (ICMS ST), nem ser reparcelados parcelamentos já existentes em que seja devido ICMS ST;
  • Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/06;

 

HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO:

  • Atraso de mais de duas parcelas simultâneas,
  • atraso superior a 90 dias,
  • atraso do imposto corrente por mais de 60 dias;

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Parcelamentos anteriores poderão migrar para esse novo parcelamento. Não é possível, no entanto, a migração de parcelamentos especiais anteriores;
  • Não é necessário incluir todos os débitos ou pendências existentes no parcelamento;
  • A adesão ao programa importa em renúncia ao questionamento dos débitos e a parcelamentos anteriores;
  • As parcelas deverão ter valor superior a 450 UFIRs (R$ 1.667,39);
  • Os honorários devidos ao Fundo Orçamentário sofrerão redução conforme estejam ajuizados ou não referidos débitos;
  • O parcelamento independe da apresentação de qualquer garantia, exceto nos casos em que já tenha ocorrido penhora previa à adesão;
  • É possível aos contribuintes restabelecer parcelamentos anteriores em que não ocorreram pagamentos de parcelas nos períodos de março a julho de 2020 em razão da pandemia;