Jucerja regulamenta procedimentos de autenticação de livros comerciais
Prezado(a)s Associados e Contadores,
Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Deliberação JUCERJA nº 120 de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de agosto de 2020.
O que houve?
A Deliberação JUCERJA nº 120/2020 estabelece que para fins de autenticação de livros comerciais na Junta Comercial, não será exigida a apresentação dos livros comerciais obrigatórios ou facultativos relativos a exercícios sociais anteriores para os empresários e sociedades empresárias que preencham as condições estabelecidas nesta deliberação que se enquadram em, pelo menos, uma das seguintes situações:
– inatividade temporária;
– escrituração somente de livro caixa;
– paralisação por razões específicas;
– inutilização da escrituração, por razões técnicas ou por força maior; e
– outras situações análogas às acima expostas.
Quando entra em vigor?
Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, 18.08.2020.
Continuamos à inteira disposição através do telefone (24) 2252-1887 e email: [email protected].
Disponibilizamos no link a seguir a íntegra da Deliberação JUCERJA nº 120 de 22 de julho de 2020.