Jucerja regulamenta procedimentos de autenticação de livros comerciais

 

Prezado(a)s Associados e Contadores,

Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Deliberação JUCERJA nº 120 de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de agosto de 2020.

O que houve?
A Deliberação JUCERJA nº 120/2020 estabelece que para fins de autenticação de livros comerciais na Junta Comercial, não será exigida a apresentação dos livros comerciais obrigatórios ou facultativos relativos a exercícios sociais anteriores para os empresários e sociedades empresárias que preencham as condições estabelecidas nesta deliberação que se enquadram em, pelo menos, uma das seguintes situações:

        – inatividade temporária;

        – escrituração somente de livro caixa;

        – paralisação por razões específicas;

        – inutilização da escrituração, por razões técnicas ou por força maior; e

        – outras situações análogas às acima expostas.

 

Quando entra em vigor?
Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, 18.08.2020.

Continuamos à inteira disposição através do telefone (24) 2252-1887 e email: [email protected].

Disponibilizamos no link a seguir a íntegra da Deliberação JUCERJA nº 120 de 22 de julho de 2020.