Instrução Normativa altera anexos dos Manuais de Registro

A Instrução Normativa DREI nº 69, de 18 de novembro de 2019, publicada na edição do Diário Oficial da União de 20 de novembro, apresenta alteração dos Anexos I a V da IN DREI nº 38/2017 que instituiu os manuais de registro, alteração, extinção de Empresário Individual, da Sociedade Limitada, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), da Cooperativa e da Sociedade Anônima.

 

Altera também:

1) IN DREI nº 35/2017 que dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;

2) IN DREI nº 48/2018 que dispõe sobre a padronização nacional na formulação de exigências, estabelece em listas o rol exaustivo de exigências para registro de Empresário Individual, da Sociedade Limitada e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

3) IN DREI nº 62/2019 que dispõe sobre o registro automático previsto nos §§ 3° ao 6° do artigo 42 da Lei n° 8.934/1994, incluídos pela Medida Provisória n° 876/2019;

4) IN DREI nº 11/2013 que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos Empresários Individuais, das Empresas Individual de Responsabilidade Ltda (EIRELI), das Sociedades Empresárias, das Cooperativas, dos Consórcios, dos Grupos de Sociedades, dos Leiloeiros, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.

 

Entre outras providências, a IN DREI nº 69, de 18 de novembro de 2019, também revogou a Instrução Normativa DREI nº 36, de 3 de março de 2017, que dispunha sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.

 

Fonte: Legisweb.