Lei altera procedimento de registro empresarial

A Lei 13.874/19 alterou o procedimento de registro empresarial, vedando a cobrança das taxas relativas aos atos de extinção de empresário individual, EIRELI e Sociedade Limitada no âmbito da Junta Comercial e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração orienta aos empresários, aos profissionais contábeis e advogados que efetuaram o pagamento do serviço de extinção de empresas antes da publicação da nova Lei e que ingressaram com o processo de registro em momento posterior a data de 20/09/2019, poderão solicitar a restituição dos valores pagos.

Aqueles que de forma equivocada efetuarem o pagamento do serviço em data posterior a 20/09/2019 (vigência da Lei 13.874/19), também poderão solicitar a restituição dos valores. O pedido de restituição deverá seguir os trâmites orientados pelo respectivo órgão de registro.

Em Três Rios a delegacia da Jucerja funciona na sede do Sicomércio, através de uma parceria entre a entidade e o Governo do Município. Informações: 2252-1887.