eSocial: publicada portaria com novo cronograma de implantação do sistema
Foi publicada a Portaria SEPREVT nº 716, de 04/07/2019, no DOU de 05/07/2019, que altera o cronograma de implantação do eSocial.
Para as empresas do 2º Grupo, a obrigatoriedade de envio dos eventos SST inicia a partir das 8h de 08 de julho de 2020. Para as empresas do 3º Grupo, a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a folha de pagamento inicia a partir das 8h de 08 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A obrigatoriedade de envio dos eventos SST inicia a partir das 8h de 08 de janeiro de 2021.
Tratamento diferenciado para ME, EPP, MEI, segurado especial e produtor rural pessoa física
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual – MEI com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria SEPREVT nº 716 de 2019.
Substituição de declarações pelo eSocial
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
Portaria SEPREVT nº 716 de 2019.
Confira a seguir o cronograma completo para implantação do eSocial: link para download de cronograma