Sicomércio informa que não arquivamento de atos pode levar empresa a ser cancelada
O Sicomércio Três Rios orienta a todas as empresas que não procederam a qualquer arquivamento de nenhum ato durante dez anos consecutivos, comunicar à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja, sobre o desejo de manter-se em funcionamento.
Segundo o artigo 60, inciso 1º, da Lei 8934/94, na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
Ainda de acordo com o artigo, a empresa será notificada previamente pela junta, mediante comunicação direta ou por edital, fazendo a comunicação do cancelamento às autoridades arrecadoras, no prazo de até dez dias.
Para a sociedade empresária fazer a reativação, deve ser solicitado o pedido conforme modelo existente no site da Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), tendo em vista que serão mantidos os números de NIRE e do CNPJ. E como na declaração de inatividade a empresa perde a sua denominação (nome empresarial) é aconselhável certificar se nesse período o nome não foi aproveitado por outro usuário. Se por acaso, o nome já estiver em uso por outra empresa, providenciar a busca de um novo nome empresarial.
Para o empresário que se tornou inativo, em virtude de não ter arquivado nenhum ato nos últimos dez anos e nem comunicado à Junta Comercial, a paralisação de funcionamento, deverá providenciar imediatamente o pedido de reativação utilizando o próprio formulário de REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, colocando o código de número 052
e o titulo reativação. Se o nome já estiver sendo utilizado por outra pessoa, providenciar a busca de novo nome.
“É muito importante que todas empresas estejam atentas a essa informação, para que não aconteça o cancelamento de registro e a perda do nome empresarial. O Sicomércio está focado em orientar os empresários, para evitar que esse tipo de situação ocorra” – disse o Presidente do Sicomércio, Júlio Cézar Rezende.