Sicomércio informa que não arquivamento de atos pode levar empresa a ser cancelada

O Sicomércio Três Rios orienta a todas as empresas que não procederam a qualquer arquivamento de nenhum ato durante dez anos consecutivos, comunicar à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja, sobre o desejo de manter-se em funcionamento.

Segundo o artigo 60, inciso 1º, da Lei 8934/94, na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

Ainda de acordo com o artigo, a empresa será notificada previamente  pela   junta, mediante comunicação direta   ou   por edital, fazendo a comunicação do cancelamento às autoridades arrecadoras, no prazo de até dez dias.

Para a sociedade empresária fazer a reativação, deve ser solicitado o pedido conforme modelo existente no site da Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), tendo em vista que serão mantidos os números de NIRE e do CNPJ. E como na declaração de inatividade a empresa perde a sua denominação (nome empresarial) é aconselhável certificar se nesse período  o nome não foi aproveitado por outro usuário. Se por acaso, o  nome  já  estiver  em  uso  por  outra  empresa,  providenciar  a busca de um novo nome empresarial.

Para o empresário que se tornou inativo, em virtude de não ter arquivado nenhum ato nos últimos dez anos e nem comunicado à Junta   Comercial,   a   paralisação   de   funcionamento,   deverá   providenciar imediatamente  o  pedido  de  reativação  utilizando  o  próprio  formulário  de REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, colocando o código de número 052

e o titulo reativação.  Se o nome já estiver sendo utilizado por outra pessoa, providenciar a busca de novo nome.

“É muito importante que todas empresas estejam atentas a essa informação, para que não aconteça o cancelamento de registro e a perda do nome empresarial. O Sicomércio está focado em orientar os empresários, para evitar que esse tipo de situação ocorra” – disse o Presidente do Sicomércio, Júlio Cézar Rezende.