Resolução do Banco Central dispõe sobre as sociedades de crédito ao microempreendedor
A Resolução BACEN nº 4.721, de 30 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de junho, disciplina a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as reorganizações societárias e o cancelamento da autorização para funcionamento das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte.
Por meio desta norma, busca-se a regularização de atividade de Sociedades de Crédito que visem exclusivamente prestação de garantias a microempresas, a empresas de pequeno porte e a pessoas naturais, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, dentre outras especificações detalhadas pela Resolução.
A Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte deverá ser constituída sob a forma de sociedade anônima fechada ou sob a forma de sociedade limitada, nos termos da legislação em vigor.