Empregadores estão liberados para utilizar o Módulo Consulta Qualificação Cadastral

O Sicomércio Três Rios informa aos empregadores que através da Resolução CG-ESOCIAL nº 4, de 20.0.2015, publicado no DOU 1 de 31.08.2015, fica liberado a utilização do Módulo Consulta Qualificação Cadastral online do eSocial.

O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial. A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma: – para empregadores/empregados domésticos: desde a última segunda-feira, dia 31 de agosto; – demais obrigados ao eSocial: a partir de fevereiro de 2016.

Resolução:

Resolução CG-ESOCIAL nº 4, de 20.08.2015 – DOU 1 de 31.08.2015 – Comitê Gestor

do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e

Trabalhistas (eSocial).

Dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento

do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

(eSocial).

Fundamentação Legal

Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;

Resolução nº 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.

O Comitê Gestor do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de

11 de dezembro de 2014 e

Considerando necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de

forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das

Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial,

Resolve:

Art. 1º O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o

Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para

serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do

eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução nº 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do

eSocial

Art. 2º A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o

seguinte cronograma:

I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31.08.2015;

II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01.02.2016.

Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no

âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.