Lei Estadual obriga divulgação de informações em sacolas plásticas
A Lei Estadual nº 8.065, publicada no dia 20 de agosto, obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro a divulgar, com destaque, em sacos e sacolas plásticas não reutilizáveis, com letras maiúsculas, fonte “Times New Roman” tamanho 20, o previsto nos incisos I e II e no caput do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.502, de 15 de julho de 2009.
Até ocorrer a substituição de sacos e sacolas plásticas não reutilizáveis por modelos recicláveis, a informação também deverá ser impressa nessas embalagens. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código De Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.