Governo municipal transfere o feriado do dia 14 para o dia 26/12 após solicitação do Sicomércio

 

O Governo do Município de Três Rios publicou Decreto nº 6.953, de 22 de novembro de 2022, transferindo para o dia 26 de dezembro o Feriado Municipal de 14 de dezembro, em resposta ao Ofício 059/2022 enviado pelo Sicomércio.

No documento, a entidade solicitou ao prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, a transferência das atividades laborativas, tendo em vista que a solicitação de mudança da data do feriado já é tradicional e deve-se ao entendimento que a troca é essencial para as empresas de Três Rios e também para os comerciários, por se tratar de oportunidade de incremento nas vendas de fim de ano, possibilitando assim o aquecimento da economia local. Além disso, a data se torna uma opção de descanso mais prolongado já que será após o feriado de Natal (25/12).

Clique no link a seguir e faça o download do Decreto Nº 6.953, de 22 de novembro de 2022.

Principais dúvidas e respostas sobre transformação das EIRELIS em Sociedade Limitada

🚨Atenção contadores e empresários🚨 

 

De acordo com a Lei 14.195 de 2021, com sua entrada em vigor, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada foram transformadas em Sociedades Limitadas, sem que haja necessidade de alteração em seu ato constitutivo, ficando a cargo da Receita Federal do Brasil a abertura da apuração especial com finalidade de alterar a base do CNPJ dessas empresas.

Logo, objetivando evitar possíveis transtornos, o Ministério da Economia divulgou o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, estabelecendo que este procedimento ocorra de forma integrada, onde a RFB irá abrir a solicitação de apuração especial, para a alteração da partícula “EIRELI” para “LTDA”, além da mudança do código de descrição da natureza jurídica 230-5 (Empresa Individual de responsabilidade Limitada) para 206-2 (Sociedade Empresária Limitada), estando previsto para ocorrer no dia 10 de dezembro de 2022 a apuração especial.

Após a efetivação da alteração cadastral perante a RFB, a mesma encaminhará por meio de ofício para a respectiva Junta Comercial para que proceda com a alteração em sua base cadastral em tempo hábil.

Clique no link a seguir e baixe o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME

Clique no link a seguir e baixe o Ofício Circular SEI nº 4856/2022/ME que buscou consolidar e responder, de forma objetiva, os principais questionamentos procedimentais sobre a  implementação da transformação automática de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedades limitadas, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

Se restar alguma dúvida, entre em contato conosco através do WhatsApp (24)2252-1887

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024

Confira a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 clicando no link a seguir: https://www.sicomerciotr.com.br/wp-content/uploads/2020/08/ICREGISTRADO-2022-2024.pdf