Fecomércio RJ promove encontro em comemoração ao Dia Mundial do Turismo

Na tarde do dia 27 de setembro, a Fecomércio RJ promoveu, com apoio das Secretarias de Turismo do Estado e do Município, um encontro em comemoração ao Dia Mundial do Turismo, no Copacabana Palace.

O Presidente do Sicomércio Três Rios e também diretor de produtos e atendimento do Sebrae, Julio Freitas, participou do encontro promovido pela Fecomércio RJ, que contou com a presença de autoridades, empresários e lideranças do trade de turismo do estado do Rio, além da ABAV, que comemorou a realização de sua Feira e Congresso em 2023, no Rio de Janeiro.

 

Alerta para golpe de boletos falsos da Unimed

 

 

A Unimed identificou diversos sites que emitem boletos falsos para os beneficiários do Sistema Unimed.

A área de Comunicação e Marketing, junto ao Jurídico, está monitorando os casos e trabalhando nas inativações dessas páginas falsas.

Mas até que a situação seja de fato controlada, compilamos as principais informações que você deve conferir na hora de pagar o seu boleto Unimed, a fim de evitar qualquer transtorno.

Desconfie da veracidade do seu boleto, caso esteja com baixa qualidade e aspecto de cópia.
Verifique se o código do banco é o mesmo dos três primeiros números da linha digitável. Utilizamos os seguintes bancos: Pessoa física: SANTANDER – 033
Verifique também se as seguintes informações se encontram na linha digitável:
Nosso número + Código do beneficiário
No momento do pagamento, verifique se o nome do beneficiário é UNIMED TRÊS RIOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO / CNPJ – 00.946.953/0001-47.
A capa do boleto contém logo da Unimed e registro ANS.
Se duvidar da autenticidade do boleto, não pague! Entre em contato conosco através dos telefones:
Pessoa Física: (24) 2251-6254 / Pessoa Jurídica: (24) 2251-6261

 

Sociedade Limitada Unipessoal. Um novo tipo jurídico?

Com o avanço social e econômico de nosso país, no decorrer dos últimos anos surge a necessidade legislativa de adequar todo o contexto fático-jurídico e social, objetivando assegurar a livre iniciativa e oferecendo um mercado mais favorável para a implantação e implementação de investimentos de cunho empresarial.

Nessa esteira, em 2019 foi editada a Lei nº 13.874, da qual trouxe garantias de livre mercado, e algumas evoluções, como a alteração do Art. 1052 do Código Civil de 2002, em seu parágrafo primeiro e segundo, com a seguinte redação:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

Notamos que o legislador possibilitou a constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio, levando em consideração a separação patrimonial e a personalidade jurídica e, principalmente, a não exigência de valor mínimo para integralização do capital social; fato do qual era exigido na Eireli no valor não inferior a 100 (cem) salários mínimos, vigente no país na data de sua constituição.

Neste aspecto, a finalidade legislativa foi de tornar o mercado mais propício para a criação de negócios e menos burocrático e favorável, garantindo a proteção patrimonial do sócio, pois seus bens não se confundem com os da sociedade. Além disso, soluciona o conflito que se perdurava no tempo sobre a composição totalmente desproporcional da divisão do capital social, da qual era comum de se ver da seguinte maneira: um sócio detendo 99% do capital, enquanto o outro apenas 1%. Tal fato se dava justamente devido a exigência que era imposta de ser constituída no mínimo por duas pessoas.

Nessa direção, um ponto controverso na doutrina jurídica é a respeito do seguinte questionamento: “com a alteração do texto legal, houve a criação de um novo tipo jurídico”?

Existem duas correntes que se posicionam sobre este debate: a corrente minoritária entende que houve a criação de um novo tipo jurídico, denominado “Sociedade Limitada Unipessoal”; já a corrente majoritária posiciona-se de forma contrária, alegando que sequer houve a criação de um novo tipo jurídico, levando em conta que tal alteração foi introduzida dentro do Código Civil em seu Capítulo IV, “Da Sociedade Limitada”, do qual versa sobre o tipo jurídico Sociedade Limitada, não considerando essa alteração como criação de um novo tipo societário, e sim mantendo-se toda a essência da Sociedade Limitada e seus requisitos legais, sendo alterado apenas o requisito da composição de seu QSA (Quadro Societário).

Portanto, a corrente majoritária considera a expressão “unipessoal” apenas como uma espécie de classificação para a identificação da sociedade composta por um único sócio, não havendo necessidade de acrescentar na denominação da empresa a expressão “unipessoal”, por exemplo, evitando assim que haja necessidade de alteração de nome, caso venha acrescentar mais um sócio.

Fórum de Fornecedores – Sessão de Negócios

FORUM DE FORNECEDORES – SESSÃO DE NEGÓCIOS – REGIÃO CENTRO SUL

No dia no dia 22/09/2022, no CAER – Clube Atlético Entre Rios em Três Rios, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, o SEBRAE e o SICOMÉRCIO TRES RIOS promoverão uma sessão de negócios com empresas da região.

Esta é mais uma ótima oportunidade de negócios, onde você poderá ofertar seus produtos e/ou serviços para as empresas participantes, conhecer os critérios de compra das grandes empresas da região, além de fazer networking e criar parcerias.

Venha participar, faça sua inscrição gratuita no link abaixo:

https://forms.office.com/r/DHrgEpNZPq

PROGRAMAÇÃO

14h – Credenciamento

14h30 – Abertura e Palestra – Como Vender para Grandes Empresas

15h30 – Sessão de negócios

18h – Encerramento

Pesquisa da Fecomércio RJ mostra os hábitos dos consumidores fluminenses nas compras pela internet

   Pesquisa feita pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) revela que nos últimos 12 meses, 33% dos consumidores do estado do Rio aumentaram suas compras pela internet, enquanto 33,2% mantiveram as compras no mesmo nível. A sondagem foi feita entre os dias 29 de agosto e 1º de setembro, com 521 pessoas. A margem de erro da pesquisa é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos.

A maioria das compras é feita por smartphones (69,6%), seguida dos notebooks (16,5%) e desktops (13,4%). De acordo com a pesquisa, a média de compra nos últimos 12 meses é de 14 produtos, com gastos médios de R$ 2.567. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, o Brasil tem 242 milhões de aparelhos celulares.

A maior parte dos entrevistados, 61,3%, procuram a internet para comprar roupas, calçados e acessórios, enquanto 54,5% compram eletrônicos, 37,3% artigos para casa e 30,2% alimentação. O cartão de crédito é o mais usado pelos consumidores: 72,9%. O pix é utilizado por 17,5%.

A pesquisa do IFec RJ mostra ainda que os preços mais atrativos que nas lojas físicas atraem 62% dos consumidores, seguido do frete grátis (59,2%), da facilidade de comprar sem sair de casa (52,8%), das promoções (50,5%) e da entrega rápida (43,9%). 96% dos entrevistados disseram que verificam se o site é seguro antes de comprar pela internet.

57,5% afirmaram que não enfrentaram problemas com as compras.

 

Imprensa Sicomércio

Diretora participa de inauguração da reforma do Terminal Rodoviário Hélio Soares

No dia 15 de setembro, nossa diretora Mara representou o Sicomércio no evento de inauguração da reforma do Terminal Rodoviário Hélio Soares, em Três Rios.

Várias autoridades estiveram presentes, entre elas o prefeito do município Joacir Bargaglio, o secretário de Obras, Habitação e Infraestrutura, Ricardo Monteiro e o secretário de Transportes e Mobilidade, Jeferson de Souza.

O Sicomércio parabeniza a gestão municipal por essa reforma que muito beneficiará a população.

Confira o prazo para entrega do Termo de Adesão do feriado de outubro

ATENÇÃO ao prazo para entrega do Termo de Adesão para funcionamento no feriado de outubro:
 
FERIADO NACIONAL:
 
12 de outubro – N. S. Aparecida – Padroeira do Brasil – Prazo para entrega do Termo de Adesão: 27/09/2022 – Terça-feira
 
Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas!
 

     Clique aqui e baixo o modelo do Termo de Adesão para preenchimento.

 

Instruções para preenchimento

A primeira página do Termo de Adesão deverá ser preenchida com os dados da empresa, incluindo assinatura e carimbo do Sócio Administrador ou representante que possua procuração registrada (Deverá ser encaminhada cópia da mesma).

A segunda página do Termo de Adesão deverá conter os dados do feriado, nome e CNPJ da empresa, além da relação de funcionários com suas respectivas assinaturas.

O referido Termo de Adesão deverá ser entregue no Sicomércio Três Rios, na rua Prefeito Walter Francklin 165 Loja 114 – Centro Três Rios,  em três vias até o prazo informado.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: [email protected] e saiba como abrir sua loja no feriado.