Agência de Desenvolvimento Econômico Regional Resolve RJ, é inaugurada em Três Rios

Foi inaugurada na última terça feira (dia 30) em Três Rios, a Agência de Desenvolvimento Econômico Regional Resolve RJ. Estavam presentes, o Governador do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Castro, os secretários de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Vinicius Farah, e de Governo, Rodrigo Bacellar, o Prefeito de Três Rios Joacyr Barbaglio, o Deputado Federal Hugo Leal, o Presidente da Alerj André Ceciliano, o Presidente da Jucerja Sergio Tavares Romay e o Vice Presidente da Fecomércio RJ e Presidente do Sicomércio Três Rios, Julio Freitas.

 

Serão inauguradas 13 Agências em todo o estado do Rio de Janeiro, em Três Rios foi a terceira. Na agência o cidadão, contribuinte, empreendedor e empresário poderão agilizar pendências de dívida ativa, abrir empresas, tirar dúvidas sobre negócios e muito mais, tudo isso com muito respeito, rapidez e segurança que todos merecem, afirmou Vinícius Farah.

 

A agência conta com a parceria e o apoio da Fecomércio RJ, Senac, Sebrae, Firjan e Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro. “A Cidade de Três Rios e seu exemplo de gestão, está mudando todo o estado do Rio de janeiro, falou o Governador Cláudio Castro, fazendo referência às ações adotadas pelo ex-Prefeito Vinícius Farah em seus 8 anos de mandato.  Cláudio Castro emocionado e em um tom de despedida, agradeceu ao Secretário de Desenvolvimento pela dedicação e empenho em fazer a diferença frente à Secretaria.

 

Representantes do Sicomércio e do Sesc participam de reunião para traçar as ações de participação das entidades na Featri

O Sicomércio Três Rios, representado pela Roseli Araújo e Flavio Barbosa e o Sesc representado pela gerente Geisilaine de Souza e Flavia Pereira estiveram presentes na tarde de segunda-feira, 28 de março, com a Secretaria de Educação do município de Três Rios, Ana Paula e sua equipe e o Secretário de Cultura e Turismo, João Luiz.

A Reunião teve objetivo de traçar as ações de participação do Sesc e Sicomércio na Featri (Feira de Educação e Arte de Três Rios) com objetivo de atender aos diversos públicos beneficiados pelo evento, e principalmente o Comércio Varejista, com participação direta das livrarias associadas ao Sicomércio na Feira. E evento também contará com intervenção artística no comércio local, visando envolver todos os segmentos.

É mais um grande evento que demonstra a retomada da economia, e reflete diretamente no movimento das empresas comerciais, pela atração de turistas, que tendem a consumir na cidade. A iniciativa é do Governo Municipal através da Secretaria de Educação.

Presidente da Fecomércio RJ deu posse a nova diretoria eleita do Sicomércio Três Rios

 

Na manhã desta terça feira (29), tomou posse a Nova Diretoria do Sicomércio Três Rios – Mandato 2022/2026. A cerimônia de posse aconteceu no auditório do Sesc Três Rios e contou com a presença dos Diretores e o Presidente da Fecomércio Sr. Antônio Florêncio de Queiroz Junior, que deu posse a nova diretoria eleita.

Além de empresários do setor, estiveram presentes também representantes do Sebrae, Sindicato dos Empregados no Comércio e Sesc.

O Presidente reeleito, Sr. Júlio Cezar Rezende de Freitas, destacou a importância e a representatividade do Sicomércio para Três Rios e Região. “O Sicomércio trabalha incansavelmente para proporcionar à categoria grandes oportunidades de negócios, atuamos em parceria com o poder Público, a Fecomércio RJ, Sesc, Senac e Sebrae para manter os empresários sempre atualizados, proporcionando a expansão e a consolidação do segmento varejista com a realização cursos, palestras, campanhas de incremento de vendas, feiras e eventos voltados para o setor durante todo ano.” Falou o Presidente.

 

 

O Sr. Antônio Florêncio de Queiroz Junior, Presidente da Fecomércio/RJ deu posse a nova diretoria eleita, e, oportunamente aproveitou para parabenizar a entidade pelos seus 37 anos de fundação completados no último dia 14 de março. Fez um relato da importância do Sistema Comércio, ressaltando a importância dos Sindicatos, sendo a base para a existência da Federação, e que neste sentido o trabalho que o Sicomércio Três Rios faz, é de destaque na região, não só pelo seu papel de representatividade junto à classe empresarial, mas também pelos diversos serviços e benefícios que disponibiliza, fruto da competência da diretoria e toda equipe.

Por fim, parabenizou a nova diretoria, desejando um mandato de grandes possibilidades, parcerias, inovações e muito Sucesso!

Sicomércio e representantes do Sesc se reúnem em Paraíba do Sul com o Chefe de Gabinete e os Secretários de Educação, Cultura e Turismo para firmar parceria para realização da Feira Literária

Representantes do Sicomércio Três Rios e do Sesc estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (28 de março) na Prefeitura de Paraíba do Sul com o Chefe de Gabinete e os Secretários de Educação, Cultura e Turismo, para firmar parcerias para realização da Feira Literária.

O evento, que promete movimentar a cidade, irá contar com a participação das escolas da rede municipal e estadual do município, e tem como objetivo estimular a leitura entre jovens e adultos e proporcionar momentos de lazer e atividades culturais, tais como: contação de estórias e city tour guiado por pontos históricos do centro da cidade de Paraíba do Sul.

O Sicomércio apoia e investe em ações, para atração de turistas, e este evento será um excelente ponto de partida, para atrair um grande público de jovens e adultos não somente de sul paraibanos, mas de outros municípios, que por consequência irá beneficiar todo o comércio local, falou o Presidente do Sicomércio Júlio Freitas.

A feira Literária acontece entre os dias 17 e 20 de abril na Praça Marquês de São João Marcos (Jardim Velho) e haverá ações por diversos pontos do centro da cidade!

 

O evento Desenvolve RJ movimentou Três Rios e região no último final de semana (18 a 20 de março)

O Evento Desenvolve RJ contou com mais de 100 empresas expositoras dos seguimentos de comércio de bens e serviços. Empresas locais de Tecnologia da Informação e a ABF – Associação Brasileira de Franchising também marcaram presença; além de uma programação que contemplava Rodada de Negócios, Palestras e Atrações Culturais, com destaque especial para o atendimento do PET Móvel do SENAC Rio com banho, tosa e orientações aos donos dos Pets sobre saúde e cuidados com seu amiguinho!

A abertura do evento contou com diversas autoridades, dentre elas, os prefeitos das cidades de Areal José Augusto (Gutinho); Sapucaia Breno José; Paraíba do Sul Deyse Onofre; Macaé Welberth Porto e Três Rios Joacyr Barbaglio Pereira (Joa); do Presidente da Alerj André Siciliano; da deputada Estadual Adriana Baltazar; do Consul da República Domicana Carlos Michel; do diretor Regional do Senac RJ Sérgio Ribeiro; do diretor de Produtos e Atendimento do Sebrae/RJ Júlio Freitas; do Presidente da Câmara Ércules Rodrigues, e destaque para o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Estado do Rio, Vinicius Farah, idealizador deste grandioso projeto que é o Desenvolve RJ, que traz para o interior a maior feira de negócios do estado, demonstrando a importância do interior para ter um estado forte e capaz de crescer como um todo, e assumir novamente o seu importante papel no país!

“Esta, era a oportunidade que esperávamos. Três Rios já tem a experiência de realizar grandes eventos e não podia ser diferente neste momento de retomada da economia!” Falou o Vice Presidente da Fecomércio RJ e Presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Rezende.

Ifec RJ publica apresentação Econômica de março de 2022

O Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises – IFEC – publicou a apresentação econômica referente ao mês de março de 2022.

A publicação conta com:

  • Pesquisas de Atividade Econômica, na visão do Empresário e do Consumidor;
  • Atividade Econômica (CAGED, PMC e PMS)
  • Política Monetária: Taxa de juros e Inflação.

Para conferir a Apresentação Econômica completa, realizada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises clique aqui

União estabelece parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional

 

UNIÃO ESTABELECE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

Lei complementar nº 193, de 17 de março de 2022 e Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022

 

Foi promulgada a Lei Complementar 193, de 17 de março de 2022, que cria programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 18.03.22, e regulamentado pela Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022.

O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

Segundo a norma em tela, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

 

Casos de exclusão

Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

1 – não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
2 – não pagar a última parcela;
3 – for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
4 – se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Ações na Justiça

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

 

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, 18.03.22.

Desenvolve RJ – Programação

O maior encontro de desenvolvimento econômico
do Rio de Janeiro já está chegando!

Confira a programação!

 

 

 

Comitê de Enfrentamento à Covid-19 realiza reunião e flexibiliza medidas de segurança em Três Rios

Representantes do Sicomércio Três Rios estiveram reunidos na tarde do dia 10 de março no auditório da Faculdade Suprema, na reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Três Rios.

A entidade que é membro do Comitê, e representa os interesses dos empresários da categoria do Comércio de bens e serviços de nossa região, diante dos dados apresentados e do cenário epidemiológico votou favorável para que o Município siga para a Bandeira Verde.

Lembramos que mesmo com a segurança dos dados apresentados, o Comitê optou por não flexibilizar algumas medidas de segurança e prevenção, não só em relação ao Covid, mas para a saúde pública em si, como manter a continuidade das ações de higiene das mãos e a utilização do álcool em gel a 70% e manter a utilização das máscaras somente em:

– Hospitais, Clínicas e demais ambientes da Saúde;
– Instituições de Longa Permanência;
– Transporte Público;
– Pacientes Imunossuprimidos; e
– Toda pessoa com sintomas de Gripe;

– Todas as outras atividades voltam ao normal. Inclusive, fica permitido que os cidadãos não utilizem máscaras em locais públicos, abertos e fechados.

Para mais detalhes sobre as mudanças ocorridas com a flexibilização, foi publicado o Decreto 6.775. Faça o download do mesmo no link a seguir: Decreto Nº 6.775, de 10 de março de 2022

Reforçamos que o Sicomércio está à disposição para orientar e sanar quaisquer dúvidas e contribuir cada vez mais com informações relevantes para os empresários de nossa categoria neste momento de retomada do comércio.

Esclarecimentos sobre taxa de incêndio no estado do Rio de Janeiro

1 – O que é?

• É uma taxa relativa à prevenção e extinção de incêndios, arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros, prevista pelos Decretos nº 3.856/80 e 23.695/97;

2 – O que houve?

• O STF julgou, com efeito vinculante, que a taxa municipal visando a prevenção e o combate a incêndios seria inconstitucional, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. (RE 643.247 / SP – Tema 16)

 

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo.

Decisão:
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”.
(RE 643247, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)

 

3 – Existem outros precedentes?

• Em uma recente decisão proferida em março de 2021 (ARE nº 1.179.245/MT), mas sem efeito vinculante, o STF reconheceu que a taxa de incêndio cobrada pelo estado de Mato Grosso seria inconstitucional.

• No julgamento da ADI 441/MG, o STF declarou a inconstitucionalidade da taxa de incêndio do Estado de Minas Gerais, em decisão sem efeito vinculante, visto que tal atividade deve ser mantida por receita de impostos.

• No Julgamento da ADI 2908, o STF declarou, sem efeito vinculante, que a taxa de incêndio do estado de Sergipe poderia ser cobrada para atividade de aprovação de obras, mas não poderia ser cobrada para prevenção de incêndios.

• Todas essas decisões são recentes, sendo que até 2019, o entendimento do STF era favorável a cobrança da taxa;

 

4 – Desdobramentos:

• Foram apresentadas ações no Rio de Janeiro:

a) Processo 0000115-34.2020.8.19.0028 – ajuizado por uma pessoa física contra o Estado do Rio de Janeiro. O tema foi analisado pelo Órgão Especial do TJRJ, superior hierarquicamente em relação às Câmaras Cíveis (segunda instância). A maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que os decretos 3.856/80 e 23/695/97, que regulamentam a taxa de incêndio, tem respaldo jurídico e possuem regras para a individualização da cobrança. Dessa forma, foi reconhecida a constitucionalidade da taxa de incêndio. A decisão foi publicada em 04/08/2021.

b) Processo 0059140-25.2021.8.19.0001 – ajuizado pela Light. O Tribunal de Justiça revogou a medida liminar que havia sido concedida em primeira instância, com base no entendimento do Órgão Especial (que entendeu pela constitucionalidade da taxa de incêndio cobrada no Rio de Janeiro).

• Projeto de Lei nº 4351/2021: A ALERJ possui projeto de lei (ou seja, ainda não promulgado) que sugere o fim da cobrança da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro. Também foi feita uma indicação legislativa para o fim da cobrança. Nenhuma das propostas está vigente no estado.

 

5 – Conclusão:

• Não existe decisão vinculante do STF que determine o fim da cobrança da taxa de incêndio;

• Existem decisões do STF em casos individuais que consideraram inconstitucional a taxa de incêndio dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Sergipe.

• A Taxa cobrada no Estado do Rio de Janeiro ainda não foi analisada pelo STF;

• Existe iniciativa do Poder Legislativo do RJ, mas que ainda é um Projeto de Lei sem data prevista para votação (PL nº 4351/2021). Assim, não há norma que impeça a cobrança da taxa de incêndio;

• A decisão que prevalece até o momento, no Rio de Janeiro, é a do Órgão Especial do TJ, exarada em 2021, que considerou
constitucional a cobrança;

• Em princípio, a taxa de incêndio continua exigível no Estado do Rio de Janeiro.