Alteração no horário de atendimento do Sicomércio

Ofício 008/2022 – Alteração no horário de atendimento do Sicomércio (Medidas de Segurança)

 

Prezados Associados/Clientes,

 

Como medidas de segurança foi alterada nossa forma de atendimento, no período de 25/01/2022 a 11/02/2002, conforme abaixo:

 

JUNTA COMERCIAL:

Atendimento no período da manhã: das 10h às 12h e à tarde: das 13h às 17h, com agendamento prévio a cada meia hora;

 

– SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:

As agendas de atendimento de 27/01/2022 e 28/01/2022 serão transferidas para a próxima semana. Priorizar o agendamento de exames Admissionais e Demissionais;

 

– SETOR DE RELACIONAMENTO & NEGÓCIOS: serão priorizadas as reuniões online e atendimento por telefone e WhatsApp;

 

– DEMAIS SETORES: estaremos trabalhando com número reduzido de funcionários, portanto, dê preferência ao contado através de e-mail, telefone e WhatsApp;

 

Em todos os atendimentos presenciais é obrigatório respeitar as medidas de segurança, como: uso de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento social. Não trazer acompanhante!

Tendo em vista o quadro reduzido de funcionários, poderá haver um aumento no tempo de resposta nos atendimentos, por isso pedimos a compreensão de todos!

 

No link a seguir seguem os contatos, organizados por setores: Contatos da Equipe do Sicomércio

 

Sendo para o momento, renovo votos de considerações.

Pequenos negócios excluídos do Simples por débito, podem retornar

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022.

 

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

 

Confira abaixo artigo do Sebrae com mais detalhes:

 

Atenção!!! O prazo para aderir ou para retornar ao Simples Nacional permanece 31/01/2022

 

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime.

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária.

Este instrumento possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Fique de olho nos novos prazos:

– Prazo para Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

 Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

– Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

– Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

 

Veja todos os detalhes do processo no artigo no site do Sebrae: https://www.sebrae.com.br

Covid 19 (variante ômicron) – Prefeitura de Três Rios publica novo decreto

A partir do dia 27 de janeiro de 2022, entra em vigor o decreto 6.742 de 24 de janeiro de 2022 da Prefeitura de Três Rios que dispôe sobre as medidas restritivas visando à redução da transmissibilidade do Coronavírus (Covid-19) através da adoção de protocolos de acordo com a bandeira – ou faixa de risco – que o Município se encontra e os altos índices de transmissibilidade da variante “Ômicron” e o acentuado aumento do número de casos positivos confirmados de Covid-19 no Município, decreta mudanças no funcionamento de bares, restaurantes e casa de eventos.

Tenha acesso à íntegra do decreto no link a seguir: Decreto nº 6.742, de 24 de janeiro de 2022

SICOMÉRCIO TRÊS RIOS ELEGE NOVA DIRETORIA

 

O Sicomércio Três Rios promoveu no dia 06 de janeiro a eleição dos novos membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal e os Delegados para representar a entidade junto ao Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ. A chapa única foi eleita para um mandato de quatro anos – 11 de março de 2022 a 10 de março de 2026.

 

É importante destacar que dos empresários aptos a votar, mais de 70% participaram e elegeram a chapa única abaixo, o que demonstra a confiança e a credibilidade na diretoria atual e em todo trabalho feito nos últimos anos.

 

DIRETORIA

Efetivos:

Presidente: Júlio Cézar Rezende de Freitas

Vice Presidente: Paulo Roberto Kappler Vaz

Secretário: Juliano Biondi de Freitas

Tesoureiro: Bruno Miranda Magalhães

Diretor Social: Sérgio Rodrigues de Carvalho Júnior

Diretor de Patrimônio: Roselito Ventura Moraes

 

Suplentes:

 Mário Luiz de Mello Correia

 Renata Santos Campanati

 João Baptista de Rezende

 George José Ibrahim

 Ana Laura Comassetto

 Thiago Vila Verde

 

CONSELHO FISCAL

Efetivos:

 Luiz da Silva Medeiros

 Lucimara dos Santos Silva

 Roberto Garcia de Oliveira

 

Suplentes:

 Jannerson Franklin Machado

 Leandro Alves Loures

 Daniel da Costa Pereira Junior

 

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FECOMÉRCIO-RJ

Efetivos:

 Juliano Biondi de Freitas

 Luiz da Silva Medeiros

 

Suplentes:

 Júlio Cezar Rezende de Freitas

 Roselito Ventura Moraes

 

Suplentes:

1º Júlio Cezar Rezende de Freitas;

2º Roselito Ventura Moraes.

Perguntas e respostas sobre a regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional

 

Atendendo uma solicitação da Fecomércio RJ em prol da classe empresarial, a Portaria PGFN /ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 11.01.22, institui e disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias para adesão ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.

 

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) afetados pela pandemia poderão regularizar suas dívidas com o Simples Nacional pagando entrada de 1% do valor total, graças ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. O restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. As duas medidas foram editadas pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN). Para que o empresário compreenda como proceder para utilizar os benefícios dessas medidas, a PGFN divulga um “perguntas e respostas”, com os esclarecimentos necessários.

 

Quais são os instrumentos lançados pela PGFN para facilitar a negociação e quitação de débitos junto ao Simples Nacional?

A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro e já estão em vigor.

 

Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.

 

Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?

O prazo de adesão estará aberto até as 19 horas de 31 de março de 2022.

 

Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?

Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.

 

Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?

Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

 

Como aderir a essa renegociação?

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

 

Fonte: Legisweb.

A Declaração Anual de Faturamento do MEI 2021 já está disponível para entrega

A Declaração Anual de Faturamento do MEI 2021 já está disponível para entrega. O prazo final é até 31 de Maio, após esta data, o sistema gerará multa pelo atraso.

⚠ Caso não esteja em dia com as declarações até 2020, terá que regularizar as declarações pendentes até o ano vigente.

Para te auxiliar, o Sebrae preparou um manual e um vídeo com o passo a passo de entrega da declaração anual.

 

 

 

➡ Acesse o vídeo no link:

      https://www.youtube.com/watch?v=Dc05U7117uY

 

 

➡ Confira o manual no link abaixo 👇

      Tutorial – Declaração Anual de Faturamento

 

 

Governo publica medidas para regularizar dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional

 

 

 

A Portaria PGFN /ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 11.01.22, institui e disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias para adesão ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.

São passíveis de transação os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

 

Qual a modalidade de transação prevista?

Os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 1% (um por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 8 (oito) parcelas.

O restante poderá ser pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas.

O valor das parcelas previstas acima não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Ademais, o valor correspondente à entrada da modalidade de transação prevista será calculado tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.

Os descontos ofertados na modalidade de transação prevista na norma serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido, observados os limites legais, e incidirão sobre o valor consolidado individual de cada inscrição em dívida ativa na data da adesão.

 

Qual o procedimento para adesão e consolidação da negociação?

A transação prevista nesta norma será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na internet (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2022.

Finalizada a indicação das inscrições que o contribuinte deseja incluir no acordo, a primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento da adesão.

 

ATENÇÃO!!!

A transação prevista nesta Portaria não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 11.01.2022.

Confira as publicações do “Diário Oficial da União” nos links abaixo:

PORTARIA PGFN /ME Nº 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

📎 https://bit.ly/3Fj2HEk

 

Edital PGFN n. 01, de 10 de janeiro de 2022

📎 https://bit.ly/33odYGu

Entre os objetivos do Programa de Regularização Fiscal, estão:

I – viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), potencialmente provocada pelos efeitos do coronavírus (COVID-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União;

II – estimular a melhoria do ambiente de negócios dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas, com manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda;

III – estimular a assunção de compromissos recíprocos entre fisco e contribuinte, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade do cumprimento das obrigações tributárias dos microempreendedores e das micro e pequenas e a previsibilidade dos impactos do inadimplemento sobre suas atividades (cooperative compliance);

IV – assegurar a segurança jurídica e redução da litigiosidade;

V – assegurar que a cobrança dos créditos originários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos microempreendedores e das micro e pequenas.

 

 

 

Microempresas e MEI têm até fevereiro para renegociar dívidas com até 70% de desconto

 

Prorrogado até 25 de fevereiro, o Programa de Retomada Fiscal prevê descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses.

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Como aderir:

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE.

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

Fonte: Legisweb.