Workshop Diversidade é Legal

Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizará no dia 18 de maio, às 9h, o Workshop Diversidade é Legal:  Relações do trabalho e impactos da responsabilidade social sob a visão da Legislação. No evento, serão apresentados os impactos da diversidade e das novas relações de trabalho sob a visão da legislação. O workshop será on-line e gratuito.

O tema será abordado pela ótica empresarial e jurídica, e contará com palestrantes especialistas no assunto.

 

Agenda:

9h I Abertura

9h10 I Relações do Trabalho Pós-Pandemia – Enfoque em Home Office e Negociações Coletivas

Palestrante:

Vólia Bomfim – Foi desembargadora do Trabalho no TRT da 1ª Região, professora e consultora.

9h50 I Diversidade – Visões do TST e STF

Palestrante: Felipe Bernardes – juiz do Trabalho TRT da 1ª Região, autor e professor

10h30 I Intervalo

10h40 I Tema: Diversidade – Visão dos Escritórios de Advocacia e Mitigação de Riscos

Palestrantes:

Maurício Froes Guidi – advogado e sócio da Área Trabalhista do Pinheiro Neto Advogados

Gisela da Silva Freire – advogada e sócia do Cescon, Barrieu, Flesch e Barreto Advogados e presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ (Sinsa)

11h20 I Tema: Diversidade – Visão da Prática Empresarial – Enfoque Também em Código Ética

Palestrantes:

Luiza Trajano – empresária e vice-presidente  da CNCC

12h00 I Tema: Apresentação da Cláusula sobre Diversidade – CNCC

Palestrante:

Karina Negreli – advogada  do Secovi SP

12h20 I Encerramento

Ivo Dall’Acqua Jr. – presidente da CNCC e vice-presidente  da Fecomércio-SP

Patrícia Duque – chefe da Divisão Sindical da CNC

 

 

 

 

Câmara aprova projeto de combate ao superendividamento dos consumidores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A proposta também proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), que permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

Para que a suspensão tenha eficácia até a devolução, o consumidor deverá remeter o formulário com registro de envio e recebimento, ainda que por meio eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, além dos tributos, como IOF.

Qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.

As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.

 

Desconto em consignado

Em relação ao máximo que pode ser descontado do salário líquido, o texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas). São 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados.

A novidade quanto ao limite do consignado para o cartão é que ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.

Se as regras forem descumpridas, na revisão do contrato o juiz poderá determinar o aumento do prazo de pagamento sem acréscimo, a redução de encargos ou a substituição de garantias para adequá-lo às novas regras.

Adicionalmente, o limite do consignado poderá aumentar excepcionalmente se, após repactuação aprovada pelo Judiciário, isso implicar redução do custo efetivo total, que é o total de juros e taxas relacionadas ao empréstimo.

“Hoje vivemos a pandemia e, certamente, o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados. Tivemos a oportunidade de debater exaustivamente o texto para amadurecê-lo com audiências públicas”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina.

 

Ofertas enganosas

Segundo o texto, será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.

Os credores não poderão condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

 

Renegociação

A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

A novidade nesse tipo de procedimento é a observância do conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Segundo o texto, não poderão fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Se sair acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Deverão constar do plano itens como:

aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;

suspensão de ações judiciais em andamento;

data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo; e

vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

Embora o texto permita eventual repactuação desse plano de pagamento, um novo pedido poderá ser feito somente depois de dois anos.

Credores que não aparecerem nas audiências sem justificativa terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, serão sujeitos compulsoriamente ao plano de pagamento se o consumidor souber o valor exato devido.

Esse credor ausente receberá os valores apenas depois dos credores que comparecerem às audiências.

 

Plano compulsório

Para os credores com os quais não houve acordo ou para os que não compareceram à primeira negociação, o texto prevê, a pedido do consumidor, que o juiz forneça um plano judicial compulsório de pagamento.

Os credores serão convocados, e um administrador nomeado pelo juiz terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

Será assegurado aos credores, no mínimo, o pagamento da dívida original corrigida pela inflação do período e cinco anos para quitação total da dívida após o fim do prazo do plano proposto pelo devedor.

A primeira parcela desse resíduo deverá ser paga em 180 dias a partir da decisão judicial, e o restante em parcelas mensais e sucessivas.

 

Procon

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial será facultativo por parte desses órgãos.

Da mesma maneira, as conversas terão de ser com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.

Nesse acordo, o consumidor também deve se comprometer a não fazer novas dívidas e adotar medidas para evitar o agravamento de sua situação de superendividado. O acordo deverá incluir a data em que o nome será excluído do cadastro de mau pagador.

 

Vigência

As regras, a serem introduzidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), valerão para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes dela, ou seja, se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, suas regras de renegociação.

Entretanto, os limites de comprometimento da renda para pagar o crédito consignado não se aplicam às operações celebradas ou repactuadas antes da vigência da futura lei, sejam elas baseadas em normas específicas ou de vigência temporária que admitam percentuais distintos de margem e de taxas e encargos.

 

Crédito da imagem _ Carlos Terra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Câmara aprova marco legal das startups

 

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que será enviado à sanção presidencial. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor.

Poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

De autoria do ex-deputado JHC e outros, o projeto também exige que as startups declarem, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

Das emendas aprovadas, seis delas receberam parecer favorável do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Aprovada por meio de destaque do PT, a sétima emenda excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.

Outra emenda aprovada retirou do texto a aplicação ao Sistema S dos princípios e diretrizes definidas pelo projeto para atuação perante startups.

 

Investidores

As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

A fim de dar segurança jurídica a esses investidores, o relator especifica que eles não responderão por qualquer dívida da empresa nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto permite compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro apurado na venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

 

Opção de compra

Emenda aprovada retirou do texto uma das formas que os participantes da startup poderiam usar, a chamada opção de compra de ações (stock options).

Nessa modalidade, uma pessoa poderia trabalhar com um salário efetivo menor e receber um complemento do acertado em ações futuramente, na forma de opção de compra.

Por consequência, também foi retirado do texto dispositivo que previa a contagem como remuneração, para fins de contribuição previdenciária, apenas do valor de custo da ação no momento da realização da opção de compra pelo empregado.

Entretanto, essa regra de tributação valerá para a opção de compra concedida por empresa domiciliada no Brasil ou no exterior a empregados e similares de outra empresa ligada a ela.

Essa empresa contratante dos empregados que poderão exercer a opção de compra de ações poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. Com a diminuição do lucro real, a tributação (IR e CSLL) é menor.

 

Recursos de fundos

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O uso desses fundos para aplicar em startups é permitido para as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculadas a outorgas de concessões, como para setores de telecomunicações ou petrolífero.

Ficam de fora os valores mínimos que essas empresas devem direcionar a fundos públicos segundo determinação legal ou contratual.

A entidade setorial responsável por fiscalizar o uso do dinheiro para essa finalidade definirá as diretrizes, e o Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação de contas desses fundos.

 

Programas e editais

As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.

Essas iniciativas voltam-se ao financiamento, à aceleração e ao ganho de escala de startups, em programas gerenciados por empresas públicas, fundações universitárias ou entidades paraestatais e bancos de fomento ligados ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, ecossistemas empreendedores e estímulo à inovação.

 

Sandbox

Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

 

Investidor-anjo

Segundo regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fundos de investimento poderão atuar como investidor-anjo em micro e pequenas empresas (receita bruta até R$ 4,8 milhões anuais).

O investidor-anjo coloca dinheiro na empresa de inovação sem participar do comando, mesmo que os recursos sejam superiores ao capital social. O texto aprovado permite, entretanto, a participação nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, ao inventário, aos balanços, livros contábeis e à situação do caixa.

O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos, e as partes poderão pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.

O projeto concede prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).

Crédito da imagem _ Pedro França_ Agência Senado

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sicomércio Três Rios alerta empresários sobre tentativa de golpe

O Sicomércio Três Rios está alertando os empresários da cidade quanto à tentativa de golpe que vem sendo aplicada novamente na região. Uma pessoa liga para a empresa para relatar problemas com o cadastro junto à fornecedora de energia elétrica. Para solucionar a situação, enviam um boleto e sugerem urgência no pagamento para que a luz não seja cortada.

Alguns empresários de Três Rios já receberam essa ligação e comunicaram ao Sicomércio sobre a tentativa de golpe. A entidade pede que todos os funcionários dos estabelecimentos também sejam orientados sobre situações como essa e que não paguem nenhum boleto sem ter certeza da procedência e da necessidade.

Comércio funciona em horário especial na véspera do Dia das Mães

No próximo sábado, 8 de maio, véspera do Dia das Mães, o comércio em Três Rios irá funcionar até às 19 horas. O objetivo em ampliar o horário é dar maior comodidade aos consumidores para que as compras sejam feitas com tranquilidade, já que a data comemorativa é a segunda mais importante para o varejo em volume de vendas, ficando atrás apenas do Natal.

Segundo dados de pesquisa do IFec RJ (Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises) o Dia das Mães deste ano deve superar as vendas do ano passado, mas ainda será inferior ao resultado pré-pandemia em 2019. O número de consumidores fluminenses que pretendem presentear na data aumentou – o índice passou de 55,8% (2020) para 61,8% (2021), em 2019 essa porcentagem era de 80%. O ticket médio neste ano é estimado em R$ 143,10 por consumidor, o que representa uma movimentação de R$ 1,2 bilhão na economia fluminense. Em 2020 e 2019 os tickets foram de R$ 150,48 e R$ 167,26, e o montante injetado na economia foi de R$ 1 bi e R$ 1,7 bi, respectivamente. Tenha acesso à pesquisa no link a seguir: Pesquisa IFEC Dia das Mães

O Sicomércio solicita que os empresários fiquem atentos aos cuidados necessários na prevenção ao Coronavírus, seguindo as orientações das autoridades em saúde. Sugere ainda que sejam feitas promoções e/ou ações de marketing para incrementar as vendas nesta data tão importante para o varejo. As vitrines merecem uma atenção especial e a arquiteta Júlia Serpa, parceira do Sicomércio Três Rios, dá algumas dicas aos lojistas:

 

Elaborar uma vitrine do Dia das Mães não é uma tarefa fácil. É preciso unir os artifícios de comunicação visual, marketing, vendas e ainda instigar os clientes com apelo emocional. Essa é uma das datas mais importantes para o comércio, que deve se atentar a inúmeras estratégias para atrair a clientela.

 

Separei algumas dicas de como elaborar uma vitrine incrível para o Dia das Mães:

 

1 – Comunicação: os clientes no dia das mães são os seus filhos! Por este motivo, a Comunicação precisa fazer com que os filhos se identifiquem com o perfil da mãe que está na vitrine. Preste bastante atenção neste detalhe.

 

2 – Público – alvo: as mães podem ter variados estilos. Deste modo, é interessante e crucial que você defina qual estilo de mãe a sua loja vai atender (mãe romântica, urbana, esportista, clássica…), para que dessa forma você escolha os itens certos para compor sua vitrine.

 

 

 

3 – Ponto focal: Sua loja precisa ter um ponto focal para direcionar o olhar dos seus consumidores que passam pela rua ou no corredor do shopping. Portanto, o ideal é que ele esteja localizado no centro da vitrine e na altura dos olhos. Lembrando que Ponto focal é o principal ponto de destaque da sua vitrine e os produtos expostos nessa área devem ser pensados estrategicamente.

 

4 – Iluminação: A Iluminação é super importante para que a sua vitrine de dia das mães fique ainda mais atraente. Afinal, é ela que ajuda a realçar as cores dos seus produtos e valoriza a exposição. Tente jogar o foco de luz, de acordo com a iluminação já existente na vitrine, para realçar os produtos que você deseja que tenham mais destaque, aquele que você quer que seja o mais vendido.

 

5 – Visibilidade: Acessórios, coerentes com o tema escolhido, agregam valor visualmente e dão destaque aos seus produtos, além de dar um toque especial. Mais é muito importante tomar cuidado para que eles não chamem mais atenção do que os produtos.

 

Independente da mãe, a vitrine de dia das mães deve ser irresistível! Combine cores, destaque produtos e, principalmente, monte um espaço que identifique sua marca e se conecte com o público que você quer impactar. Fuja do tradicional e inove na sua vitrine de dia das mães, se conecte com os filhos e mostre que a sua loja tem o presente ideal para a mãe dele.