Contadores e advogados estão aptos a autenticar os próprios atos de registro

De acordo com Ofício Circular expedido pelo Departamento de Registro e Integração (DREI), contadores e advogados já estão aptos a autenticar os próprios atos de registro. Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos.

Os profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.

Para isso, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente.

Lembrando que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA.

O manual do protocolo web e o modelo de declaração de autenticidade estão disponíveis em www.jucerja.rj.gov.br

COVID 19: Fecomércio RJ divulga resumo dos últimos decretos estaduais

Confira as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde.

No link a seguir tenha acesso ao resumo dos decretos com abrangência no estado do Rio de Janeiro: Resumo Decretos 26 03 2020

COVID-19: Sicomércio e Fecomércio RJ em busca de soluções para o segmento varejista

Mesmo reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e o enfrentamento da propagação do COVID 19, o Sicomércio entende o momento economicamente delicado que as empresas enfrentarão, principalmente os micro e pequenos negócios.  Com isso, a entidade tem realizado consultas constantes ao jurídico da Fecomércio RJ para abordar os assuntos mais urgentes nesse novo cenário, e assim levar as reivindicações ao Governo do Estado, conforme link abaixo.

Em nível municipal, além da solicitação aos prefeitos da região de suspensão do ISS, IPTU, dentre outros, o Sicomércio também enviou oficio destacando a necessidade de reconsideração de suspensão imposta a todos os estabelecimentos comerciais, permitindo que se trabalhe com equipe reduzida ou com escalonamento, para que seja possível manter as atividades empresariais e, principalmente, os empregos por ela gerados, sempre seguindo as medidas de prevenção.

No que diz respeito às questões trabalhistas O Sicomércio e o Sindicato dos Comerciários negociarem termo aditivo à Convenção Coletiva, que contempla redução de jornada, férias coletivas, bem como, outras diretrizes que beneficie categoria empresarial e laboral, conforme link abaixo.

Ainda na questão de auxilio às empresas, o Sicomércio elaborou comunicado, aos proprietários de imóveis, acerca da isenção da cobrança de aluguéis e encargos referente aos meses em que os estabelecimentos comerciais estiverem impossibilitados de funcionar, seja total ou parcialmente, inclusive mantendo a isenção até que a pandemia seja controlada com a liberação pelos órgãos governamentais.

 

– Ofício da Fecomércio RJ com reivindicações ao governo do Estado do RJ:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/26-03-2020-of.053-20—fecomercio—governador-do-estado.pdf

 

– Termo aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/20-03-2020-termo-aditivo-a-cct.pdf

 

– Comunicado aos proprietários de imóveis:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/25-03-2020-comunicado-aos-proprietarios-de-imovel-de-tres-rios,-areal,-comendador-levy-gasparian,-paraiba-do-sul-e-sapucia.pdf

Comunicado aos proprietários de Imóvel de Três Rios, P. do Sul, Areal, Levy Gasparian e Sapucaia

Nesta semana o Sicomércio fez uma solicitação aos proprietários de imóveis comerciais dos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, Areal e Sapucaia para que isentem a cobrança de aluguéis e encargos referentes aos meses em que os estabelecimentos comerciais estiverem impossibilitados de funcionar. A entidade também trabalha junto a outros órgãos e associações nos ajustes necessários que devem ser feitos para que se evite o fechamento de milhares de postos de trabalho, diante das mudanças que a pandemia do COVID-19 tem provocado.

No link a seguir tenha acesso ao documento: https://bit.ly/3ap7JAU

Governador do Rio sanciona lei que suspende cobranças de contas de telefonia, água, luz e gás

De acordo com a Lei 8769/20, sancionada nesta segunda-feira (23) pelo governador Wilson Witzel, as contas de serviços essenciais como água, gás e energia elétrica, não serão cortadas pela falta de pagamento durante a pandemia do coronavírus.

O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Executivo, mostra que a medida não é uma suspensão do pagamento das contas, mas uma possibilidade de parcela futura sem multa ou juros para quem não pagá-las durante o período.

A medida vale para consumidores residenciais, Microempreendedores Individuais, micro e pequenas empresas e as empresas do Simples Nacional. Telefonia e internet não estão inclusas na lei, visto que não possuem regulamentação nacional.

O texto aborda também a proibição do aumento abusivo dos preços e os valores vão ter referência do registrado no início de março.

“Outra medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação”, diz a nota publicada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Prefeito de Três Rios decreta Estado de Calamidade Pública

O prefeito Josimar Salles decretou, nesta segunda-feira (23), Estado de Calamidade Pública em Três Rios e determinou o controle de acessos a supermercados e agências bancárias. No decreto editado nesta segunda-feira o prefeito definiu regras para funcionamento também das indústrias e empresas de serviços. O documento ratifica o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais situados no município de Três Rios até o dia 12 de abril de 2020, com exceção daqueles que comercializam produtos e serviços considerados de necessidade básica.

No link a seguir tenha acesso à publicação dos Decretos: Prefeitura Municipal de Três Rios – Decretos 6273 e 6274 – 2020

Decretos Municipais suspendem funcionamento do comércio na região

 

O Sicomércio informa a população e aos empresários do segmento varejista que, além de Três Rios, mais três municípios da região decretaram novas medidas de prevenção ao COVID 19, entre elas o fechamento do comércio: Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia. Abaixo tenha acesso aos decretos na íntegra.

 

– Comendador Levy Gasparian

– Paraíba do Sul

– Sapucaia

– Três Rios

COVID 19: Informativo especial Fecomércio RJ

Confira importantes atos governamentais que podem minimizar o impacto da pandemia do COVID 19 na sua empresa.

https://mailchi.mp/fe778831777c/sicomercio-news-n-2706105

Decreto Municipal suspende funcionamento do comércio em Três Rios

O Sicomércio informa aos empresários do segmento varejista que, através do Decreto 6272 de 20 de março de 2020, o prefeito de Três Rios Josimar Salles DETERMINA A SUSPENSÃO pelo prazo de 15 dias do fechamento do comércio, reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e o enfrentamento da propagação do COVID 19.

No link a seguir tenha acesso a:

– Decreto Municipal Nº 6272 de 20 de Março de 2020

Termo aditivo trata de mudanças na jornada de trabalho dos comerciários

O Sicomércio Três Rios e o Sindicato dos Comerciários aprovaram nesta sexta-feira, 20 de março, um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 que trata da jornada de trabalho e férias coletivas dos profissionais do comércio, em caráter especial. A medida vem ao encontro de vários ações que estão sendo tomadas em função da epidemia do Coronavírus e a recomendação das autoridades no sentido de reduzir os encontros em espaços públicos e lojas.

Uma das cláusulas autoriza a redução da jornada de trabalho em até 50% da carga semanal, com exceção dos supermercados, farmácias, drogarias, açougue e demais segmentos de gêneros considerados de primeira necessidade.

Nos links a seguir tenha acesso a:

– Termo Aditivo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 para redução de jornada e férias coletivas em caráter especial

– Formulário de adesão ao Termo Aditivo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020