Percentual de famílias endividadas se manteve estável em dezembro

No mês de dezembro, o percentual de famílias endividadas permaneceu estável no comparativo com o mês anterior e alcançou 61,5% (frente a 61,5% em novembro e 61,7% em outubro). A despeito da estabilidade, a composição do endividamento mudou, com queda da proporção de famílias muito endividadas de 16,4% em novembro contra 14,5% em dezembro. O levantamento é do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), apurado pela CNC.

A dívida no cartão de crédito, que historicamente é a mais contraída entre as famílias, foi citada em dezembro de 2019 por 75,4% dos endividados, muito acima da segunda modalidade de dívida mais citada, o crédito pessoal (12,4%). O cheque especial foi mencionado por 10,1% das famílias.

A pesquisa também registrou queda na proporção de famílias inadimplentes de 15,4% em novembro contra 13,5% em dezembro.

A queda do endividamento e da proporção de famílias inadimplentes pode refletir os bons resultados recentes da atividade econômica do estado do Rio de Janeiro, da produção industrial, bem como do volume de vendas dos setores de comércio e serviços. O estudo também mostrou que a parcela média da renda comprometida com dívidas se manteve praticamente estável (26,3% em dezembro contra 26,1% em novembro).

Em novembro, a atividade econômica, a produção industrial, o volume de vendas do setor de comércio e serviços apresentaram melhora frente ao mês de outubro.

Para o diretor do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises – IFec RJ, João Gomes, cabe também destacar o bom desempenho do mercado de trabalho formal. “Em novembro, o Caged registrou a criação líquida de quase 17.000 empregos formais, melhor resultado para o mês desde 2013 e o melhor resultado entre estados para o mês de novembro depois de São Paulo”, ressaltou Gomes.

 

Fonte: Fecomércio RJ

Vencedores do Prêmio Visão Consciente visitam feira de varejo em Nova Iorque

Na última semana, representantes do Sicomércio e empresários de Três Rios, a convite da Fecomércio RJ, participaram da maior  feira de varejo do mundo, a NRF Retail’s Big Show, na cidade de Nova Iorque (EUA). A edição número 109 da NRF reuniu mais de 38 mil participantes de vários países, entre eles também estavam revendedores, fornecedores e especialistas em varejo que apontaram tendências para o segmento. O destaque foi a tecnologia como ferramenta para criar diferencial que permita ao consumidor novas experiências e formas de consumo.

Para o presidente do Sicomércio e vice-presidente da Fecomércio RJ, Júlio Freitas, a ida dos empresários foi uma excelente oportunidade de aprender com alguns dos maiores players que estão transformando o varejo atualmente. “Os temas das palestras foram altamente construtivos e nos mostraram como utilizar a tecnologia para obtenção e aproveitamento de dados dos clientes para atendê-los da melhor maneira possível”.

Na caravana promovida pela Fecomércio RJ estavam os empresários Mário Luiz de Mello Correia (Construmil) e Ana Laura Comasseto (Santa Ana a Granel) vencedores do Prêmio Visão Consciente. Esta premiação aconteceu em nível estadual e buscou reconhecer aquelas empresas que atuam com práticas cada vez mais inovadoras, inclusivas, sustentáveis e socialmente responsáveis. Vale destacar que da base territorial do Sicomércio Três Rios, onze empresas se inscreveram, oito foram finalistas e duas subiram ao pódio: Construmil (categoria Envolvimento e Desenvolvimento Comunitário) e Santa Ana a Granel (Respeito aos Consumidores). O Sicomércio também foi premiado como a entidade com maior engajamento na campanha.

Para o empresário Mário Luiz de Mello Correia, ter conquistado o Prêmio Visão Consciente foi gratificante: “Nós da Construmil e todas as nossas empresas sempre acreditamos na  importância de participar ativamente de ações que beneficiem a sociedade. Estar entre os vencedores é, para nós, muito importante, pois fomos reconhecidos por um corpo de jurados altamente qualificado, que entendeu a nossa proposta de envolvimento e desenvolvimento comunitário, cujo objetivo é impactar positivamente a vida das pessoas que nos cercam. Além disso, o empenho dos colaboradores do Sicomércio foi fundamental, pois nos orientaram e incentivaram”.

Ele comentou ainda sobre a experiência em participar da feira e se aprofundar no mundo tecnológico. “Gostei muito, pois visitei vários fornecedores de equipamentos e sistemas para todo tipo de varejo e no retorno já acionei minha equipe para as ações necessárias”.

Quem também aproveitou a participação na feira foi a empresária Ana Laura Comasseto da Santa Ana a Granel: “Participar da NRF foi incrível, ainda estou em êxtase pela semana que tivemos. É até difícil, depois de tanto aprendizado e de tudo que foi visto, colocar as ideias em ordem para começar a executar em meu negócio. A única certeza que tenho no momento é que certamente foi a experiência que mais gerou valor e consciência acerca do varejo e da minha empresa, sete dias únicos no qual o privilégio não era apenas o de estar indo para a NFR, mas também trocar experiências com todos do grupo, empreendedores e parceiros que nos inspiram. Sou muito grata ao presidente Queiroz e a toda equipe da Fecomércio que nos proporcionaram dias de muito aprendizado”.

Ana Laura ainda destacou o apoio do Sicomércio que culminou com a vitória no Prêmio Visão Consciente: “O Sicomércio foi fundamental para essa grande conquista, sem a competência, insistência e principalmente o apoio da equipe certamente não teríamos alçado voos tão altos. De fato um trabalho admirável pelo qual tenho ainda mais respeito”.

Outro representante de Três Rios na NRF foi o empresário Leonardo Menezes, da Aloísio Menezes Corretora de Seguros. Ele é associado ao Sicomércio e também quis vivenciar esta experiência. “Compartilhamos com as maiores empresas do mundo a presença da tecnologia e a importância da conveniência para os nossos clientes, alavancando a produtividade com um atendimento diferenciado, proporcionando a prospecção de novos negócios com maior agilidade e segurança para que possamos permanecer nesse futuro tão próximo e competitivo”.

Trabalho: Regras complementares sobre o contrato verde e amarelo

Através da Portaria SEPRT nº 950 de 2020, o Ministério da Economia estabelece normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, previsto na Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Empregado Verde e Amarelo – As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:

– o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e

– a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.

Duração do Contrato e Prorrogações – Observada a idade de 29 anos do trabalhador, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses. A prorrogação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.

O prazo máximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações.

Caracterização do primeiro emprego – Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.

Para avaliar a caracterização como primeiro emprego, o empregador deve desconsiderar os seguintes vínculos laborais:

– menor aprendiz;

– contrato de experiência;

– trabalho intermitente; e

– trabalho avulso.

Número de empregados contratados no regime Verde e Amarelo – Para aferição da média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, serão considerados:

– todos estabelecimentos da empresa; e

– o número total de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.

 

A média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019 poderá ser consultada, por estabelecimento, nos sítios www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo.

São considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

A consulta a média do total de empregados será realizada mediante o uso de certificação digital.

 

Descaracterização do Contrato Verde e Amarelo – Descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras de equiparação salarial de que trata o artigo nº 461 da CLT ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional.

Pagamento da remuneração, férias e décimo terceiro salário – O pagamento das parcelas de remuneração, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço será mensal, salvo acordo entre as partes que estipule prazo menor.

 

As parcelas de remuneração, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço são devidas ao empregado independentemente do número de dias trabalhados no mês.

Em casos de celebração de acordo entre as partes estipulando prazo menor de pagamento, não haverá alteração do mês de referência para fins de recolhimentos fundiários, tributários e previdenciários.

 

Gozo de férias – Os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias, devendo ser observadas as disposições contidas na CLT, exceto quanto à forma de pagamento.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – A antecipação da indenização sobre o saldo do FGTS, acordada entre empregador e empregado, deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada.

 

O valor da antecipação da indenização sobre o saldo do FGTS, deverá ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.

 

Conversão do Contrato Verde e Amarelo em Contrato por Prazo Indeterminado – Havendo conversão ou transformação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado fará jus:

 

– ao gozo de férias após doze meses de trabalho, nos termos do artigo 134 da CLT, remuneradas com base no salário devido no mês da concessão e abatidos os valores recebidos de forma antecipada a título de férias proporcionais com acréscimo de um terço;

– ao décimo-terceiro salário pago da seguinte forma:

 

  1. a) adiantamento, até o mês de novembro, correspondente à diferença entre a metade do valor do décimo-terceiro, considerado o salário recebido no mês anterior, e os valores recebidos antecipadamente nos correspondentes meses relativamente ao décimo terceiro salário proporcional; e
  2. b) pagamento, até 20 de dezembro, correspondente à diferença entre o salário do mês de dezembro e os valores já recebidos a título de décimo-terceiro salário.

 

– na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, após a conversão em contrato por prazo indeterminado, à indenização de 40% (quarenta por cento sobre o saldo do FGTS), sobre:

 

  1. a) o montante dos depósitos de FGTS realizados a partir da data da conversão ou transformação, para o empregado que fizer acordo para pagamento de forma;
  2. b) o montante dos depósitos de FGTS realizados relativos a todo o período de trabalho, para o empregado que não fizer o acordo referido na alínea “a” deste item.

 

Rescisão contratual – Ocorrendo rescisão contratual, é devido o pagamento:

 

– do saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;

– das parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;

– do aviso prévio indenizado, quando for o caso; e

– da indenização sobre o saldo do FGTS em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador;

 

Independentemente do motivo da rescisão, não é devida devolução ao empregador, dos valores das parcelas mensalmente recebidas relativas ao décimo-terceiro e às férias proporcionais.

A ocorrência de rescisão com férias pendentes de gozo ou com período aquisitivo incompleto não muda a natureza remuneratória dos valores pagos mensalmente.

 

Trabalhadores submetidos à legislação especial – São considerados submetidos à legislação especial os trabalhadores a que alude o artigo 7º da CLT.

 

Irregularidades – Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.

A Portaria SEPRT nº 950, de 13/01/2020 foi publicada no DOU em 14/01/2020, e entrou em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

 

Fonte: Legisweb.

Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF

*ARQUIVO* BRASÍLIA, DF, 08.03.2012 – Prédio da Receita Federal no setor de Autarquia Sul, em Brasília. (Foto: Sergio Lima/Folhapress)

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar no dia 10/01/2020.

O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.

A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.

 

O QUE É – A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

 

Fonte: Receita Federal.