Pesquisa valida alteração na data de comemoração do Dia do Comerciário

Em recente pesquisa promovida pela AD Júnior Consultoria e Projetos da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) com centenas de comerciários de Três Rios e Paraíba do Sul constatou-se que a maioria optou pelo mudança na data de comemoração do Dia do Comerciário. A partir de janeiro de 2020, em homenagem aos profissionais da categoria, o funcionário do comércio terá folga no dia do próprio aniversário. Sendo assim, extingue-se a folga na quarta segunda-feira do mês de agosto.

A realização da pesquisa foi acordada entre o Sicomércio e o Sindicato dos Funcionários do Comércio durante as reuniões para celebração da Convenção Coletiva do Trabalho 2019-2020. A equipe da AD Júnior Consultoria e Projetos ficou responsável pela pesquisa de mercado, visitou mais de 300 estabelecimentos comerciais e ouviu os colaboradores se eles gostariam de ter a folga tradicionalmente no mês de agosto ou mudar para o dia que fazem aniversário (não podendo coincidir com domingo ou feriado ou folga semanal). A maioria optou pela segunda alternativa.

Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, a decisão foi democrática: “O resultado da pesquisa demonstra que a mudança é um desejo da maioria e será benéfica para todos. O comerciário terá o privilégio de folgar no dia do próprio aniversário e o comerciante não precisará fechar o estabelecimento na quarta segunda-feira do mês de agosto, pois isso prejudica as vendas, a produtividade e a economia em geral”.

Vale destacar que o assunto Dia do Comerciário é tratado na cláusula 49º da Convenção Coletiva do Trabalho e está disponível no site do Sicomércio Três Rios (www.sicomerciotr.com.br). Já o relatório final da pesquisa de mercado realizada pela AD Júnior, encontra-se disponível no link a seguir: https://bit.ly/2t7dhiF

Boletim Analítico traz dados socioeconômicos do Estado do Rio

O Instituto Fecomércio de Pesquisa e Análises (IFec RJ) divulgou recentemente o Boletim Analítico Estadual, uma das publicações periódicas que compõem o Mapa de Indicadores IFec RJ. Este estudo tem por objetivo monitorar trimestralmente os dados socioeconômicos do estado do Rio de Janeiro (ERJ), utilizando como parâmetro os dados agregados do Brasil e, sempre que possível, os desagregados da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) e interior do Rio.

A publicação, tal como as duas edições anteriores, traz uma sucinta análise dos indicadores sobre o mercado de trabalho, com ênfase no desemprego, informalidade e rendimento laboral. O estudo foi elaborado em parceria com o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS)

O boletim aponta que o desemprego fluminense tem crescido de forma acelerada desde 2015, ultrapassando a taxa média nacional após segundo trimestre de 2016 – marco das Olimpíadas Rio 2016. Como provável consequência da destruição de postos de trabalho em todo o estado do Rio, percebe-se a evolução do trabalho por conta própria como componente relevante do aumento da informalidade.

Os números do terceiro trimestre de 2019 apresentam modesta melhora em relação ao primeiro trimestre, por conta da redução das taxas de desemprego. No entanto, o número de trabalhadores informais segue em ascensão. Observa-se que o contingente de desempregados e de ocupados na informalidade ainda é bastante expressivo. No estado do Rio, essa recuperação foi contundente nos setores de serviços e construção civil que alavancaram as admissões desde janeiro até outubro.

No setor de comércio fluminense, os dados apontam um fechamento de postos de trabalho, com demissões persistentes desde 2012. Vale reforçar que a destruição de postos de trabalho formais pode afetar diretamente a renda do trabalhador e, por consequência, poder de compra enquanto consumidores.

No âmbito geral, um provável efeito da crise laboral recai sobre o setor de comércio de bens, serviços e turismo, como efeito do círculo vicioso: maiores taxas de desemprego levam a uma diminuição da renda do consumidor, e menos renda disponível leva a um menor consumo. Essa queda reforça a diminuição de investimento dos empresários, retroalimentando o ciclo de demissões. Analogamente, o mesmo raciocínio vale para informalidade, porque impõe ao trabalhador menores rendimentos.

Em suma, o acompanhamento contínuo dos indicadores socioeconômicos realizado pelo IFec RJ é relevante para que o setor e gestores públicos possam priorizar ações e alocar recursos de forma mais eficiente, especialmente relacionadas ao setor de comércio.

 

Tenha acesso ao Boletim Analítico Estadual no link a seguir: https://bit.ly/2Z7sMTs

STF tem maioria para criminalizar não recolhimento de ICMS declarado

Para seis dos 11 ministros, dívida declarada mas não paga pode implicar processo criminal por apropriação indébita.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 12 de dezembro a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.

Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18). Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.

Os seis ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Todos os seis entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o tributo (leia mais sobre os votos dos ministros abaixo).

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.) e está embutido no preço. É pago pelo consumidor na aquisição do produto ou serviço.

Embora o recolhimento possa ter sido declarado ao poder público, em alguns casos as empresas recebem e não repassam o valor ao tesouro estadual. O crime de apropriação indébita consistiria em cobrar do consumidor o valor do imposto, acrescendo ao preço final, e não repassar para a Fazenda Pública. Segundo dados encaminhados ao Supremo, em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 estados era de mais de R$ 12 bilhões.

Tribunais no país vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.

A decisão do Supremo não deve ser obrigatória, mas deve servir de orientação para que as demais instâncias da Justiça analisem os casos.

O julgamento teve início na última quarta com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Alexandre de Moraes, para criminalizar a conduta; e do ministro Gilmar Mendes, contrário. No recurso julgado, um casal de contribuintes de Santa Catarina alega ter sido alvo de ação penal. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a dívida poderia ser criminalizada se o devedor for considerado contumaz e agir com dolo.

Também votaram por considerar a conduta crime os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram contra.

STF decide que é crime deixar de pagar ICMS declarado no imposto de renda.

 

Fonte: Legisweb.

Instituído Fundo semelhante ao FEEF no Estado do Rio

A Lei nº 8.645, de 09 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro instituiu o Fundo Orçamentário Temporário, com a finalidade de assegurar o equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A criação deste Fundo impõe aos contribuintes condições para a fruição de benefícios e incentivos fiscais de ICMS no Estado Fluminense, conforme é autorizado pelo Convênio CONFAZ nº 42/2016.

De maneira semelhante ao FEEF (Fundo Especial de Equilíbrio Fiscal), ficam os contribuinte de ICMS beneficiados por alguma isenção do imposto obrigados a depositar no novo Fundo Orçamentário Temporário o valor referente ao percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais concedidos à empresa contribuinte do ICMS, já considerada, no aludido percentual, a base de cálculo para o repasse constitucional para os municípios.

A nova Lei impõe, em caso de descumprimento, a aplicação das multas previstas na lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996 (Lei que institui o ICMS no Estado do Rio de Janeiro), presentes em seu art. 60.

Ficam excluídos do depósito de 10% da diferença entre o tributo originalmente devido e o tributo pago sob a égide de benefício fiscal os seguintes estabelecimentos:

  • Aqueles que usufruírem de benefícios fiscais para realização de projetos culturais e desportivos;
  • Os benefícios ou incentivos fiscais concedidos à micro e pequenas empresas definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Empresas beneficiadas pelo RIOLOG;
  • Operações com produtos que compõem a cesta básica;
  • Os contribuintes alcançados pelo setor sucroalcooleiro;
  • Os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem material escolar e medicamentos básicos;
  • Os contribuintes do setor de lácteos;
  • Os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem a produção, distribuição e comercialização de legumes, frutas, hortaliças e ovos, inclusive quando processados e higienizados in natura;
  • Os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem os seguintes produtos: papel higiênico; papel toalha; papel toalha interfolhada; guardanapo; absorvente e protetor diário; fralda infantil e geriátrica; e lenço umedecido;
  • Os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem as operações internas do comércio varejista com veículo automotor novo e as operações com veículo automotor usado; e
  • Os contribuintes que exerçam a atividade econômica de bares e estabelecimentos de serviços de alimentação.

 

O FEEF fica, portanto, revogado, para que em seu lugar passe a viger o novo Fundo Orçamentário Temporário. Todos os atos referentes às condições para fruição de benefícios fiscais instituídos pelo FEEF, no entanto, restam convalidados, por força do artigo 8º da Lei nº 8.645/2019. Isto é, todos os atos praticados na vigência do FEEF até então são considerados válidos perante a legislação tributária.

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, até o final da vigência do Regime de Recuperação Fiscal – RRF, incluído o período de prorrogação, se for o caso.

Oposição quer devolver texto da MP do Contrato Verde e Amarelo ao governo

O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP nº 905/19) tem a capacidade de gerar quatro milhões de empregos até 2022, com novos incentivos para a contratação de jovens, reabilitação de incapacitados, flexibilização do trabalho aos domingos e aumento do microcrédito. Mas, vários deputados da oposição pediram que o Congresso devolva a MP ao governo, argumentando que ela retira direitos dos trabalhadores.

O contrato Verde e Amarelo incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade com mudanças como a redução da alíquota de contribuição do FGTS, de 8% para 2%; e a redução da multa em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Trabalho aos domingos – Marinho disse que o governo vai controlar as empresas para que não haja substituição de trabalhadores contratados pelas regras normais por outros que terão as regras flexibilizadas. O secretário disse que o trabalho aos domingos já existe para alguns setores. A ideia agora é garantir a folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria.

Para o procurador do Trabalho, Márcio de Andrade, a medida pode reduzir as possibilidades de um casal se encontrar aos domingos:

“Quer dizer que se um casal que trabalha no comércio, por exemplo, tem o seu descanso concedido em dias diversos, eles nunca irão estar em casa ao mesmo tempo no final de semana”, observou. O procurador afirmou ainda que a MP tem vários pontos inconstitucionais.

 

Fiscalização – O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Carneiro, defendeu a medida, citando como exemplo a questão da ampliação da dupla visita para os fiscais do trabalho. Ou seja, a primeira visita não seria punitiva para as empresas irregulares, mas teria um caráter de orientação.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que, para a oposição, são tantas as divergências que a MP deveria ser devolvida. Segundo ele, um indicativo disso é que o texto recebeu 1.930 emendas:  “Esta medida provisória é a das maldades para o povo trabalhador. Precisa ser devolvida. Ela não tem nem urgência e nem relevância. Por isso temos que devolver. E se não devolver, derrotar a 905. Porque, caso contrário, a modernidade não tem alma. A modernidade destrói o povo e só pensa no lucro, infelizmente”, disse.

 

Emendas – Rogério Marinho afirmou que muitas emendas são para aperfeiçoar o texto e não para reduzi-lo:

“Eu quero inclusive elogiar os deputados que se debruçaram sobre a MP, tentaram entendê-la e estão propondo supressões, alterações, aperfeiçoamentos… Porque é assim que se faz no nosso Legislativo”, disse.  O secretário disse ainda que o mundo do trabalho está mudando e que dois terços dos trabalhadores são informais. Ou seja, não têm nem os direitos que estão sendo flexibilizados pela MP.

 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados. 

Empresas de Três Rios conquistam o Prêmio Visão Consciente concedido pela Fecomércio RJ

Dez empresas fluminenses receberam, na tarde desta quinta-feira, dia 12, o Prêmio Visão Consciente, realizado pela Fecomércio RJ para reconhecer e estimular ações que contribuem para melhores resultados, ao mesmo tempo em que beneficiam toda a sociedade. A cerimônia aconteceu no auditório da instituição no bairro Flamengo, Rio de Janeiro.

Da base territorial do Sicomércio Três Rios, onze empresas se inscreveram, oito foram finalistas e duas subiram ao pódio: Construmil (categoria Envolvimento e Desenvolvimento Comunitário) e Santa Ana a Granel (Respeito aos Consumidores).

O Sicomércio também foi premiado como a entidade com maior engajamento na campanha. “Nosso município se destacou no número de inscrições. Isso se deve ao excelente trabalho do varejo com práticas que transformam e fazem a diferença. Para a equipe do Sicomércio, este prêmio é um reconhecimento por todo trabalho desenvolvido em prol do desenvolvimento do setor varejista”, comenta Júlio Freitas, presidente da entidade.

A Santa Ana a Granel, lojas de produtos naturais, concorreu na categoria que avaliava o respeito ao consumidor. A premiação foi muito comemorada pela proprietária Ana Laura Comasseto. “Para nós é uma conquista muito grande receber este prêmio, afinal nossa empresa é movida por este conceito e trabalha diariamente para passar isso ao consumidor. É um momento de muita felicidade que certamente ficará marcado em nossa história, o que nos motiva a fazer ainda mais por aqueles que acreditam em nossa proposta. Já estamos nos preparando para ir à feira e as expectativas são gigantes, não apenas para conhecer as inovações do varejo, mas também para acompanhar palestras de empreendedores incríveis e, que assim como nós, pensam fora da caixa, estamos muito animados”, explica.

A Construmil conquistou o prêmio com o projeto que possibilitou a reforma e revitalização da Creche Amigos do Caminho. Através de uma parceria com a Tintas Suvinil e a Atlas Pincéis e com o apoio de colaboradores do Grupo Mil e voluntários, a empresa conseguiu reformar o local que atende mais de 100 crianças da comunidade. “Essa ação foi singular, pois aprendemos muito durante todo o processo, conhecemos pessoas que tem o mesmo propósito, e, principalmente, entendemos o sentido de trabalhar em equipe para um bem maior, que é dar melhor qualidade de vida para crianças carentes. É gratificante para nós ter nossas ações reconhecidas por um prêmio tão importante quanto este concedido pela Feomércio. Isso nos estimula a dar continuidade aos projetos sociais”, comenta Alda Amaral, consultora do Grupo Mil responsável pelas ações de cunho social.

Vale destacar que a comissão julgadora foi composta por personalidades como o técnico Bernardinho, do Vôlei; o economista Samy Dana; o diretor de Jornalismo da Band, Rodolfo Schneider; e o secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro, Marcelo Queiroz. Os troféus entregues aos ganhadores durante cerimônia de premiação foram desenvolvidos por alunos do Senac RJ, que também elaboraram a identidade visual do Visão Consciente.

É importante destacar também que os representantes das empresas vencedoras serão levados em janeiro à maior feira de varejo do mundo, a National Retail Federation (NRF 2020), em Nova Iorque.

Para o presidente da Fecomércio RJ, Antônio Florêncio de Queiroz Junior, a entrega do Prêmio Visão Consciente representou uma noite de alegrias e comemorações.

“A Fecomércio RJ está orgulhosa em reconhecer 10 empresas que impulsionam o surgimento de uma nova economia, proporcionando, na prática, verdadeiras mudanças na vida das pessoas. Organizações que transformam vidas a partir de práticas cada vez mais inovadoras, inclusivas, sustentáveis e socialmente responsáveis”, conclui o presidente.

Empresas de Três Rios concorrem ao Prêmio Visão Consciente

No dia 12 de dezembro acontece na sede da Fecomércio, no Rio de Janeiro, a entrega do Prêmio Visão Consciente. Onze empresas da base territorial do Sicomércio se inscreveram e sete são finalistas. A iniciativa tem como objetivo reconhecer e estimular ações empresariais de preservação do meio ambiente, respeito aos consumidores e envolvimento e desenvolvimento comunitário, contribuindo para melhores resultados que beneficiem toda a sociedade.

“Nosso município se destacou no número de inscrições. Isso se deve ao excelente trabalho do varejo com práticas que transformam e fazem a diferença. Além disso, a equipe do Sicomércio se esforçou na divulgação e captação de inscritos”. Comenta Júlio Freitas, presidente do Sicomércio e vice-presidente da Fecomércio RJ.

Ao todo, a premiação contemplará dez empresas, sendo uma agraciada com menção honrosa e as demais serão levadas a maior feira de varejo do mundo, a National Retail Federation (NRF 2020), que acontece anualmente, no mês de janeiro, em Nova Iorque. O troféu a ser entregue aos ganhadores do prêmio foi desenvolvido por alunos do Senac RJ, que também elaboraram a identidade visual do Prêmio Visão Consciente.

É importante destacar que estão participando da disputa empresas de todos os portes do estado do Rio de Janeiro. A comissão julgadora é formada por notáveis, incluindo o técnico Bernardinho, do Vôlei; o economista Samy Dana; o diretor de Jornalismo da Band Rio, Rodolfo Schneider; e o secretário municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Marcelo Queiroz.

Clique no link a seguir para conhecer os projetos participantes: https://mailchi.mp/d446bc694aa3/premio-visao-consciente

Chegada de Papai Noel em Três Rios

Neste sábado (07) a Praça São Sebastião ficou lotada para receber Papai Noel. Através de uma iniciativa do Sicomércio Três Rios com o apoio da Prefeitura do Município, o bom velhinho chegou para dar início às comemorações de natal. Ele recebeu as chaves da cidade das mãos do prefeito Josimar Salles e do presidente do Sicomércio Júlio Freitas. Além disso fez fotos com as crianças e emocionou a todos que o aguardavam.

O evento contou com muitas atividades recreativas promovidas pela equipe do Sesc RJ. Teve ainda distribuição de bolas, algodão doce, pipoca e brindes para criançada. Quem doou um quilo de alimento não-perecível para campanha Natal Solidário é Natal sem fome concorreu ao sorteio de dezenas de bicicletas.


O Sicomércio agradece as empresas parceiras que doaram os brindes e também ao apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e Grupo Mil.


Em breve as fotos do Papai Noel com as crianças estarão disponíveis no Facebook do Sicomércio. Aguardem!

Proposta orçamentária revisada prevê salário mínimo de R$ 1.031 em janeiro

O Poder Executivo entregou no dia 26 de novembro ao Congresso Nacional uma mensagem modificativa do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. O texto (PLN nº 22/19) prevê que em janeiro próximo o salário mínimo passará de R$ 998 para cerca de R$ 1.031, abaixo do valor inicialmente previsto (R$ 1.039).

Esse valor corresponde à estimativa da inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) neste ano. No INPC, a equipe econômica estima uma variação de 3,3% neste ano. Dessa forma, não deve haver aumento real do salário mínimo, mas o governo ainda não definiu uma política de reajustes.

Para 2020, a equipe econômica reduziu a expectativa para a inflação e aumentou a do crescimento da economia. No Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País, são esperados 3,5% em 2020 – antes, 3,9%. Já a previsão de alta do Produto Interno Bruto (PIB) subiu de 2,17% para 2,32%.

Segundo a proposta orçamentária, a taxa básica de juros (Selic) deve acumular neste ano 5,88%. O Banco Central promoveu sucessivos cortes, e a meta da Selic está atualmente em 5,0% ao ano. Para 2020, a previsão é de 4,40% no ano. A taxa de câmbio média deve ficar em R$ 4,00 por dólar, avalia a equipe econômica.

Foi mantida em R$ 124,1 bilhões a meta fiscal para o déficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Neste ano, a meta é um déficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas.

 

Números revisados – A revisão de parâmetros econômicos como inflação e PIB levou a modificações em outros pontos da proposta. O texto já considera os efeitos da reforma da Previdência e de outras medidas, como a MP nº 904/19, que extinguiu o seguro obrigatório de veículos, e MP nº 905/19, que alterou regras trabalhistas.

A Previdência Social e a folha de pagamento continuam as maiores despesas, mas no Executivo os gastos com pessoal e encargos deverão recuar R$ 8,85 bilhões. Não deve haver concursos, e está mantido o reajuste salarial do militares, previsto na revisão do sistema de proteção social das Forças Armadas (PL nº 1.645/19).

Em 2020 o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a “regra de ouro”. Será preciso emitir R$ 361,5 bilhões em títulos públicos para quitar despesas correntes – a previsão era R$ 367 bilhões; neste ano foram R$ 248,9 bilhões. A Constituição diz que operações de crédito só podem financiar investimentos, e outras situações dependem de aval dos parlamentares.

A proposta do Poder Executivo também revisou para baixo o montante a ser destinado para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No texto enviado em agosto, o montante para a eleição municipal em 2020 atingia R$ 2,54 bilhões, mas houve erro nesse cálculo. O valor caiu agora para R$ 2 bilhões.

 

Novo calendário – Na Comissão Mista de Orçamento, a proposta orçamentária está sendo analisada por diversos relatores. O trabalho está sob a condução do relator-geral, deputado Domingos Neto (PSD-CE), responsável pela despesa. Ele é assessorado por 16 relatores setoriais e pelo relator da receita, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

Conforme a Constituição, uma modificação da proposta orçamentária poderá ser apreciada se recebida até o início da votação do relatório preliminar, o que ainda não aconteceu. Nesta terça, os líderes partidários definiram um novo calendário para a proposta. O prazo para emendas está reaberto e vai até quinta-feira (28).

Agora, o relatório preliminar de Domingos Neto está previsto para o dia 3 de dezembro, e a votação do relatório final na Comissão de Orçamento, até o dia 17. O texto deve seguir para o Plenário do Congresso Nacional no dia seguinte.

 

 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados.

Secretaria de Fazenda lança parcelamento de ICMS diretamente pela Internet

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) publicou, no dia 29 de novembro, a Resolução Sefaz 87/19, que permite o parcelamento de débitos de ICMS pela internet. Essa é mais uma iniciativa para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e estimular a autorregularização. Os interessados devem acessar o site www.fazenda.rj.gov.br e efetuar a solicitação por meio do Sistema Fisco Fácil.

 

Os valores mínimos das parcelas serão de 450 Ufir (R$ 1.539,49 em valores atuais) para pessoas jurídicas e 65 Ufir (R$ 222,37 em valores atuais) para pessoas físicas. Com o pedido de parcelamento realizado diretamente pela internet não haverá cobrança de taxa estadual, apenas os juros decorrente dos atrasos.

 

Será possível ter, no máximo, quatro parcelamentos ativos concedidos a partir de novembro de 2018. No caso de o contribuinte já estar quitando outras dívidas de ICMS em prestações, uma das exigências para conseguir um novo parcelamento é estar com o pagamento dos outros parcelamentos vigentes em dia.

 

Em caso de atraso no pagamento, o saldo devedor será encaminhado para a Dívida Ativa após 30 dias para créditos não tributários. No caso de créditos tributários, o parcelamento será rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias ou não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.

 

“Desde que assumimos, firmamos o compromisso de oferecer instrumentos para melhorar o ambiente de negócios. O parcelamento do ICMS pela internet é um antigo pedido das empresas. Graças a um trabalho conjunto de diversas áreas, foi possível entregar ainda em 2019 essa demanda. A Fazenda prioriza esse diálogo e tem se reunido periodicamente com os representantes dos contribuintes. Tão logo seja possível, serão oferecidos novos instrumentos como esse”, disse o secretário de estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.

 

“O parcelamento pela internet vai oferecer ao contribuinte uma maneira mais fácil, precisa e ágil de acertar as suas pendências com o Fisco Estadual”, complementou o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos.

Fonte: Legisweb