A Lei nº 8.587, de 25 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 29, obriga as empresas de grande porte do Estado do Rio de Janeiro, que possuam em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.
A Lei qualifica como empresas de grande porte aquelas com mais de 100 funcionários. Assim, todas as empresas que cumprirem este requisito deverão fornecer, de modo a envolver todos os funcionários do sexo masculino, em frequência anual, palestra abordando diretamente o tema de violência doméstica.
Em caso de descumprimento desta legislação, haverá a notificação da empresa, estabelecendo prazo de 30 dias para atendimento à determinação fixada nesta Lei; e a aplicação de multa no valor de 2.000 UFIRs (duas mil Unidades Fiscais de Referência) a cada nova notificação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias das empresas, e para fins do cumprimento desta obrigação, as empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil com notória atuação na defesa dos direitos da mulher.
Fonte: Fecomércio RJ