Empresas de grande porte devem promover palestra sobre violência doméstica

A Lei nº 8.587, de 25 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 29, obriga as empresas de grande porte do Estado do Rio de Janeiro, que possuam em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.

A Lei qualifica como empresas de grande porte aquelas com mais de 100 funcionários. Assim, todas as empresas que cumprirem este requisito deverão fornecer, de modo a envolver todos os funcionários do sexo masculino, em frequência anual, palestra abordando diretamente o tema de violência doméstica.

Em caso de descumprimento desta legislação, haverá a notificação da empresa, estabelecendo prazo de 30 dias para atendimento à determinação fixada nesta Lei; e a aplicação de multa no valor de 2.000 UFIRs (duas mil Unidades Fiscais de Referência) a cada nova notificação.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias das empresas, e para fins do cumprimento desta obrigação, as empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil com notória atuação na defesa dos direitos da mulher.

Fonte: Fecomércio RJ

Endividamento dos brasileiros cai pela primeira vez em 2019

O número de endividados no país caiu em outubro, em comparação com setembro, interrompendo uma sequência de nove meses consecutivos de alta e registrando a primeira queda no ano. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 64,7% do total de famílias relatou ter dívidas, contra 65,1% observados no mês anterior. Contudo, o percentual aumentou em relação a outubro de 2018, quando o índice foi de 60,7%.

“Após um período de forte crescimento do crédito, os recursos extras advindos do FGTS e PIS/Pasep, somados à sazonalidade positiva no mercado de trabalho, favoreceram a redução do endividamento”, aponta o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

Na comparação mensal, foram registrados aumentos em relação às famílias com dívidas ou contas em atraso (24,9% contra 24,5%) e às que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas atrasadas e que, portanto, permaneceriam inadimplentes (10,1% ante 9,6%). Estes indicadores também apresentaram alta no comparativo com outubro do ano passado: de 23,5% para 24,9% e de 9,9% para 10,1%, respectivamente.

Para Marianne Hanson, economista da CNC responsável pela pesquisa, o resultado indica uma desaceleração na demanda por empréstimos e financiamentos, após um período de forte crescimento: “O aumento dos indicadores de inadimplência reflete o maior comprometimento de renda das famílias com as dívidas”.

Entre as faixas de renda, o número de endividados apresentou tendências distintas. Para as famílias que ganham até dez salários mínimos, o percentual alcançou 65,6%, resultado inferior aos 66,2% observados em setembro, mas superior aos 61,7% de outubro de 2018. Já para as famílias com renda acima de dez salários mínimos, houve aumento tanto na comparação mensal (de 60,5% para 61,1%) como em relação a outubro do ano passado: 56,3%.

Mais uma vez, o cartão de crédito figurou como o principal tipo de dívida do brasileiro, sendo apontado por 78,9% das famílias endividadas. Em seguida, aparecem os carnês (15,5%) e o financiamento de carro (9,5%).

Fonte: CNC