O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Sped é uma plataforma de captação de documentos fiscais e escriturações exigidas, tanto pelo fisco federal, no caso a Receita Federal, como pelos fiscos estaduais e municipais. A ideia é simplificar as obrigações tributárias acessórias e eliminar declarações e formulários estaduais repetitivos.
Essas iniciativas têm ajudado o país a melhorar sua posição sobre ambiente de negócios. Ranking do Banco Mundial mostra que, em 2019, o Brasil passou a ocupar a 109ª colocação, ante 125ª do balanço anterior. Apesar da leve melhora, as empresas ainda gastam 1.958 horas em média por ano para se acertarem com os Fiscos.
Na América Latina, por exemplo, o tempo médio é de 330 horas por ano. Já nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a média é 159 horas/ano. Singapura, com 49 horas, tem o melhor desempenho no grupo de 36 países da OCDE.
A ação fortalece a integração e cooperação entre os fiscos no sentido da diminuição do custo fiscal para as empresas.
Menos burocracia – Em busca da melhoria do ambiente de negócios do país, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmaram o Protocolo de Cooperação ENAT nº 09/2015. O acordo instituiu grupo de trabalho interinstitucional para promoção de estudos com o objetivo de propor ações direcionadas à simplificação e à redução das obrigações tributárias acessórias, em especial, considerando as informações disponíveis no SPED.
A RFB instituiu também o Projeto SPED Simplificação de Obrigações Acessórias que contempla a aproximação com os estados para mapeamento e negociação para eliminação de obrigações acessórias.
Por intermédio do Projeto, diversos Estados aderiram à EFD ICMS IPI.
Assim, com a dispensa da GIA pelo Estado do Rio de Janeiro, 12 Estados e o Distrito Federal estão utilizando a EFD ICMS IPI como principal fonte de dados para a apuração do ICMS.
Fonte: Receita Federal.