Rio de Janeiro passa a utilizar sistema público de escrituração digital para apuração do ICMS

O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

O Sped é uma plataforma de captação de documentos fiscais e escriturações exigidas, tanto pelo fisco federal, no caso a Receita Federal, como pelos fiscos estaduais e municipais. A ideia é simplificar as obrigações tributárias acessórias e eliminar declarações e formulários estaduais repetitivos.

 

Essas iniciativas têm ajudado o país a melhorar sua posição sobre ambiente de negócios. Ranking do Banco Mundial mostra que, em 2019, o Brasil passou a ocupar a 109ª colocação, ante 125ª do balanço anterior. Apesar da leve melhora, as empresas ainda gastam 1.958 horas em média por ano para se acertarem com os Fiscos.

 

Na América Latina, por exemplo, o tempo médio é de 330 horas por ano. Já nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a média é 159 horas/ano. Singapura, com 49 horas, tem o melhor desempenho no grupo de 36 países da OCDE.

 

A ação fortalece a integração e cooperação entre os fiscos no sentido da diminuição do custo fiscal para as empresas.

 

Menos burocracia – Em busca da melhoria do ambiente de negócios do país, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmaram o Protocolo de Cooperação ENAT nº 09/2015. O acordo instituiu grupo de trabalho interinstitucional para promoção de estudos com o objetivo de propor ações direcionadas à simplificação e à redução das obrigações tributárias acessórias, em especial, considerando as informações disponíveis no SPED.

 

A RFB instituiu também o Projeto SPED Simplificação de Obrigações Acessórias que contempla a aproximação com os estados para mapeamento e negociação para eliminação de obrigações acessórias.

 

Por intermédio do Projeto, diversos Estados aderiram à EFD ICMS IPI.

 

Assim, com a dispensa da GIA pelo Estado do Rio de Janeiro, 12 Estados e o Distrito Federal estão utilizando a EFD ICMS IPI como principal fonte de dados para a apuração do ICMS.

 

 

 

Fonte: Receita Federal. 

Técnico Bernardinho ministra palestra em Três Rios durante a Concit

Durante a Convenção de Contabilidade Itinerante (Concit), que acontece nos dias 27 e 28 de junho em Três Rios, o técnico da seleção feminina de voleibol da equipe do Sesc RJ, Bernardinho, ministrará palestra a convite do Sicomércio e da Fecomércio RJ que são apoiadores do evento.

Na ocasião, ele abordará temas como liderança, trabalho em equipe, disciplina, motivação, humildade e busca pela excelência. Além disso, vai comentar como usa a carreira no esporte para traçar paralelos entre as equipes que comandou e empresas de outros segmentos. Através de estórias contadas e de exemplos de conquistas, vitórias, derrotas e lições, o técnico mostra como a realidade e o dia a dia de uma equipe de alto rendimento pode ser parecida com a de qualquer empresa, mais do que se imagina.

Como treinador, Bernardinho é um dos maiores campeões da história do voleibol, pois acumula mais de trinta títulos importantes dirigindo as seleções brasileiras feminina e masculina. Entre 2001 e 2017 foi técnico da Seleção Brasileira de Voleibol Masculino, tendo conquistado dois ouros olímpicos (2004 e 2016), três Campeonatos Mundiais, duas Copas do Mundo, três Copas dos Campeões e oito Ligas Mundiais. Conjuntamente à passagem pela Seleção Brasileira de Voleibol Feminino, Bernardinho conquistou seis medalhas olímpicas consecutivas (de 1996, em Atlanta, a 2016, no Rio de Janeiro): dois bronzes, duas pratas e dois ouros. Atualmente comanda a equipe feminina de voleibol do Sesc RJ.

No ramo empresarial, possui diversos empreendimentos de sucesso, incluindo a maior rede de academias de América Latina, bem como projetos sociais como o Instituto Compartilhar, que visa desenvolver jovens de comunidades carentes por meio do esporte e a eduK, que promove o empreendedorismo através de cursos online.

É importante destacar que a Concit é um projeto inovador criado pelo Conselho Regional de Contabilidade do RJ em 2019, tendo como inspiração o sucesso da 58ª Concerj que contou com mais de 1.220 congressistas em 2018. A Convenção em Três Rios acontece no CAER e é realizada pela Arcon (Associação dos Contabilistas) e organizada pelo CRC RJ. A iniciativa faz parte de um projeto piloto que pretende levar essa experiência para o interior. Nos dois dias de evento acontecerão palestras com autoridades e especialistas em Ciências Contábeis, de áreas afins e de diversos outros assuntos de interesse em geral. A programação completa, relação de palestrantes, valor do investimento e as inscrições estão disponíveis em: http://www.crc.org.br/concit/tresrios/#

Aneel atualiza metodologia de acionamento das bandeiras tarifárias

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou no dia 21 de maio resolução que estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias com vigência em 2019. Foi incorporado um avanço metodológico para a regra de acionamento que atualiza o perfil do risco hidrológico (GSF), o qual passa a refletir exclusivamente a distribuição uniforme da energia contratada nos meses do ano (“sazonalização flat”). O efeito do GSF a ser percebido pelos consumidores retratará com maior precisão a produção da energia hidrelétrica e a conjuntura energética do sistema.

A proposta aprovada altera o valor das bandeiras tarifárias a partir de 1º de junho. A bandeira amarela passa a R$ 1,50 a cada 100 kWh, já a bandeira vermelha no patamar 1 custará R$ 4,00 a cada 100 kWh, e no patamar 2, R$ 6,00 a cada 100 kWh. A alteração foi especialmente motivada pelo déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras.

O tema passou por audiência pública que recebeu 56 contribuições das quais 36% foram acatadas integralmente e 2% parcialmente.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. Além disso, esse custo é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária.

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

A definição da cor da bandeira continua a ser dada pela combinação entre risco hidrológico e preço de liquidação de diferenças (PLD). Com GSF a partir de 0,99, independentemente do valor do PLD, a bandeira verde é acionada. Abaixo de 0,99 a definição da bandeira é dada pela combinação com os valores de PLD, conforme tabela no link a seguir: tabela tarifária

Fecomércio RJ fecha parceria com a GM para compra de veículo com desconto

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) fechou uma parceria importante com a General Motors do Brasil (GM), que vai beneficiar os sindicatos e as empresas representadas pela federação. O acordo possibilita a compra de carros zero quilômetro da GM com descontos de até 25%, podendo variar de acordo com o modelo desejado.

A redução no valor não se limita a aquisição de apenas um veículo, podendo atender a diversas necessidades, como as de frotas, grupos ou uso particular. Essa é a primeira iniciativa para o lançamento do “Clube de Vantagens”, que vai oferecer às empresas representadas pela da Fecomércio RJ e a todas as empresas ligadas aos sindicatos filiados diversos benefícios exclusivos. Clique aqui e conheça alguns modelos e valores.

Para obter os descontos, é necessário preencher os requisitos acordados entre a Fecomércio RJ e a General Motors do Brasil.

Mais informações: [email protected] ou pelo telefone: (21) 3138-1458

Imprensa Sicomércio

Três Rios sedia um dos maiores eventos de startups do mundo

Entre os dias 31 de maio e 2 de junho, um dos maiores eventos de startups do mundo acontece pela primeira vez na região e conta com o apoio do Sicomércio Três Rios. O Techstars Startup Weekend é uma iniciativa que promove a imersão em criação de modelos de negócios, programação, design e validação de mercado.  Os participantes criam ideias, formam equipes e iniciam suas empresas com o apoio de mentores experientes e renomados.

Durante o encontro, que é considerado o ponto de partida para o empreendedorismo, os participantes possuem 60 segundos para fazer um pitch (opcional). Os pitches são reduzidos às ideias principais e, em seguida, as equipes se formam em torno das sugestões para se tornarem empresas ou projetos desenvolvidos. Finalmente, o término culmina com apresentações frente a uma banca de juízes e potenciais investidores.

O Startup Weekend será realizado no Auditório da JR Contabilidade, localizado na Rua Nelson Viana, 652, no centro de Três Rios. O evento acontece das 18h30 às 22h no dia 31 de maio, e das 8h às 22h nos dias 1º e 2 de junho. As inscrições são limitadas e podem ser feitas pelo site https://www.sympla.com.br/techstars-startup-weekend-tres-rios__469438.

Os ingressos custam a partir de R$ 100,00 e incluem a participação nos três dias de evento, alimentação (incluindo almoço no sábado e no domingo), kit de participante com camisa e brindes, e certificado de 54 horas de evento. Os associados ao Sicomércio possuem 50% de desconto com o cupom SICOMERCIO50.

Contador passa a ter permissão para autenticar cópias em registros nas juntas comerciais

Desde 30 de abril, o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade. Segundo a Instrução Normativa (IN) n° 60/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicada hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o mesmo vale para advogados.

A IN n° 60 considera advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Juntamente com a Declaração de Autenticidade, a Instrução Normativa estabelece que deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

Entre as considerações da IN para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e as empresas; a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas; e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

As determinações da Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei nº 8.934/1994 – que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins -, promovida pela edição da Medida Provisória MP n° 876/2019, publicada no DOU no dia 14 de março deste ano.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Contrapartida em norma coletiva permite suprimir adicional noturno após as cinco horas

Por entender que a norma coletiva estabelece percentual mais favorável ao trabalhador, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula da convenção coletiva que permite a uma empresa não pagar o adicional noturno a um metalúrgico após as 5h.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a convenção coletiva limita expressamente o período de concessão do adicional noturno às 5h. Considerou, no entanto, que a norma prevê o pagamento de 30% a título de adicional noturno, acima dos 20% previstos no artigo 73 da CLT.

De acordo com a turma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável pela uniformização da jurisprudência na corte, já decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva que considera noturno apenas o trabalho executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte.

“Mesmo quando a jornada é prorrogada após esse limite, de modo a privilegiar o princípio do conglobamento, tendo em vista a negociação coletiva que majorou o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao estabelecido na CLT”, defendeu o colegiado.

Fonte: Conjur

Eficácia de alteração em obrigações acessórias tributárias tem novo prazo

Houve modificação no prazo de eficácia para 1º de julho de 2019 do Decreto nº 46.536/18, que altera e revoga dispositivos do Livro VI (Das Obrigações Acessórias) do RICMS/RJ, relativos a formalidades a serem observadas na emissão dos documentos fiscais nas operações ou prestações beneficiadas por isenção ou redução de base de cálculo, imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão da incidência do ICMS e as que o imposto já houver sido pago por antecipação.

Fonte: Cenofisco.

Empresa não precisa pagar salário entre concessões de auxílio-doença

Indústria de bebidas não tem obrigação de pagar salários dos períodos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário. Assim fixou a 7ª Turma do Tribunal Trabalho da 4ª Região. Com a decisão, a turma absolveu uma indústria de bebidas de pagar salários referentes a intervalos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário concedido a um ex-empregado.

Prevaleceu o entendimento da relatora, desembargadora Denise Pacheco. Ao analisar as provas do processo, a magistrada observou que nesses intervalos não houve retorno do autor ao trabalho. “Não por negativa da empregadora e sim por iniciativa do próprio autor, que comparecia à empresa, mas em busca de uma justificativa para gestionar junto ao INSS a continuidade ou a reativação do seu benefício de auxílio-doença”, afirmou.

Conforme a desembargadora, se não havia condições de trabalho e se o próprio reclamante não se considerava apto, não havia obrigação de pagamento de salários, e sim obrigações da própria Previdência Social. “Em resumo, tendo o autor mantido um longo afastamento do emprego, por mais de quatro anos, em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença, por vezes descontinuado para logo ser reativado, sem retorno ao trabalho, não é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesses hiatos”, concluiu.

O autor da ação trabalhou em uma unidade da empresa de junho de 2007 a novembro de 2014. Ele sofreu uma fratura no punho esquerdo e ficou afastado das atividades por mais de quatro anos, entre janeiro de 2010 e setembro de 2014, recebendo auxílio-doença do INSS. Dois meses após retornar às atividades, foi despedido sem justa causa.

 

Fonte: Conjur

Fecomércio RJ obtém na Justiça suspensão de feriado estadual do Dia das Mães

A Fecomércio RJ obteve na justiça a suspensão do feriado estadual do Dia das Mães. A Federação entrou com uma representação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.174/2018, que instituía no Estado do Rio de Janeiro, feriado no segundo domingo de maio. As ações de todas as entidades de classe que ingressaram com o mesmo pedido foram reunidas no Órgão Especial tendo como relator o Desembargador Otávio Rodrigues, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual, na última sexta-feira, dia 10 de maio.

A Constituição Federal estabelece que a competência legislativa sobre direito do trabalho é exclusiva da União. A lei promulgada no Estado do Rio de Janeiro alterava a ordem jurídica, instituindo mais um feriado, onerando diretamente o empresariado e trazendo uma enorme dificuldade de viabilizar o trabalho para atender a demanda direta da sociedade.

 

Fonte: Fecomércio RJ