Empresários de Três Rios participam da sétima edição do VESTE Rio

O Sicomércio realizou, gratuitamente, caravana para a sétima edição do VESTE Rio, evento que se consagrou como a principal plataforma de moda do país. Os empresários que participaram puderam conferir as principais tendências da primavera-verão 2020 no Salão de Negócios e encontrar descontos de até 80% no outlet.

O VESTE Rio é promovido pelo Caderno Ela, do O Globo, em parceria com a revista Vogue Brasil e o Sistema Fecomércio-RJ. O objetivo é valorizar a moda como conceito, comportamento e, sobretudo, como negócio.

Ministério da Economia promove Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho

Em 2003, foi instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. No Brasil, é o Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. É uma forma de manter sempre viva a importância da prevenção e o cuidado durante o exercício do trabalho, por parte de todos.

Dentro desse contexto, neste mês de abril o Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoveu a Campanha Nacional de Prevenção e Acidentes de Trabalho, a CANPAT 2019.

Instituída em 1971, a CANPAT é um conjunto de ações proativas que visam à promoção de uma cultura de segurança e mobilização da sociedade para a necessidade de ações de prevenção no ambiente de trabalho. O tema da edição 2019 foi “Gestão de Riscos Ocupacionais – o Brasil contra acidentes e doenças do trabalho”.

É válido destacar que além da perda de vidas, incapacitações e danos à integridade física dos trabalhadores, irrecuperáveis, as perdas decorrentes de acidentes e doenças do trabalho são estimadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 4% do PIB, o que ultrapassa o valor de R$ 200 bilhões de reais/ano somente no Brasil.

O envolvimento e participação de cada cidadão brasileiro são fundamentais para o alcance de uma cultura de prevenção e tornar o país cada vez mais justo, digno e competitivo.

Pesquisa da Fecomércio RJ revela que endividamento alcança 1,40 milhão de famílias

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC RJ) mostra que o percentual de famílias endividadas no mês de março atingiu o nível de 59,4%, um aumento de 0,5 ponto percentual frente a fevereiro, devolvendo desta forma o recuo de 0,5 ponto observado entre janeiro e fevereiro.

O percentual de endividados continua a oscilar dentro da faixa de 1,5 pontos percentuais desde maio de 2018, depois de ter iniciado trajetória de queda em janeiro do mesmo ano. O percentual de famílias endividadas caiu 3,9 pontos percentuais em relação ao mesmo mês do ano anterior. O dado representa cerca de 1,40 milhão de famílias com compromissos com cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. O levantamento é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro, apurado pela CNC.

O número de famílias com contas em atraso registrou aumento pela segunda vez consecutiva e igual a 0,8 pontos percentuais ante fevereiro de 2019 e atingiu 24,6%. Nota-se que aproximadamente metade das famílias com contas em atraso revelaram que não terão condições de pagar suas contas. De fato, esse contingente aumentou de 46,7% para 49,6% entre fevereiro e março de 2019.

Em média, no mês de março as famílias com contas em atraso demoram 61,2 dias além do prazo para quitá-las, contra 66 dias em março de 2018.

Segundo o levantamento da Fecomércio RJ, o cartão de crédito, que historicamente responde por mais de 70% dos que têm alguma dívida, recuou 1,7 pontos percentuais no comparativo com fevereiro de 2019 e atingiu 76,4%, mas continua sendo o principal meio de endividamento das famílias. De acordo com a pesquisa, há um ano esse percentual também era de 76,4%.

Em seguida, as principais dívidas mencionadas pelos entrevistados foram crédito pessoal (12,3%), carnês (10,5%), financiamento de carro (9,8%), crédito consignado (8%), financiamento de casa (7,9%) e cheque especial (7%).

O levantamento aponta ainda que as famílias com renda de mais de 10 salários mínimos usam menos o cartão (75,3%) que aquelas com menor renda (76,7%). Já as dívidas com financiamento de carro e imóvel são mais frequentes em famílias com maior renda, com 16,2% e 13,6%, respectivamente, contra 8,1% e 6,5% entre aquelas com rendimento inferior a 10 salários mínimos. Por outro lado, os carnês são utilizados por 11,3% das famílias mais pobres, ante 7,1% das famílias com maior renda.

Foi observado também que em março de 2019, os tomadores de empréstimo alongaram o prazo para pagamento da dívida. Na média, os agentes econômicos carregaram suas dívidas por 7,2 meses, três dias a mais que o observado no mês anterior. As famílias que realizaram empréstimos tinham em março deste ano 27,6% de sua renda comprometida com o pagamento da dívida, 0,4 ponto percentual inferior ao mês anterior e 1,2 pontos percentuais inferior a março de 2018.

 

Fonte: Fecomércio RJ

MEI tem até 31 de maio para realizar a Declaração do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. A declaração é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
Segundo orientações do Portal do Empreendedor é necessário informar na declaração a receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Também é necessário informar se o MEI teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
A falta da declaração traz consequências ao empreendedor. De acordo com a Resolução nº 39/2017, o MEI que não estiver em dia com as declarações anuais e as contribuições mensais poderá ter o CNPJ cancelado.

Microempreendedores individuais já podem acessar o eSocial

Desde o dia 16 de abril, está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro.

Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. “Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já ocorre com o empregador doméstico”, ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.

Desde o dia 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

Fonte: Legisweb.

Cabe à empresa comprovar regularidade de depósitos de FGTS, decide TST

É responsabilidade da empregadora comprovar a regularidade de depósitos do FGTS. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de José Bonifácio (SP) a comprovar a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o contrato de trabalho de uma ajudante geral.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar, que trabalhou na empresa durante cinco meses em 2008, afirmou que os depósitos referentes ao FGTS foram feitos em valor menor e requereu o pagamento das diferenças. Segundo ela, a comprovação da regularidade dos depósitos é encargo do empregador, que detém a guarda das guias de recolhimento. Ela ainda sustentou que, se a empresa não apresentar os lançamentos mês a mês, é impossível ao empregado apontar as diferenças, o que gera presunção de inadimplência.

O juízo da Vara do Trabalho de José Bonifácio (SP) indeferiu o pedido, com o fundamento de que a ajudante geral não havia apontado o período em que os depósitos foram feitos de forma irregular. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendeu que o pedido deve ser definido na petição inicial e que não é possível a alegação genérica de falta de recolhimento.

Segundo o TRT, a empregada queria utilizar o processo para investigar a hipótese de ausência de depósito sem “razão específica para crer-se na sua ocorrência”. Como o histórico de depósitos do FGTS está à sua disposição na Caixa Econômica Federal, competia a ela delimitar os períodos em que constatou as irregularidades.

O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro José Roberto Freire Pimenta, chamou a atenção para o fato de que, a partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em 2011, entende-se que compete ao empregador a prova da regularidade dos recolhimentos, “independentemente de especificação, pelo empregado, do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS”, uma vez que é dele a obrigação de depositar a parcela.

Segundo o relator, a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la. “No caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente”, explicou, ao lembrar que essa é a previsão da Súmula 461 do TST.

Fonte: Conjur.

Norma coletiva que dispensa controle de horário afasta pagamento de horas extras

Uma norma coletiva que acaba com o controle formal dos horários dos trabalhadores inviabiliza pedido de horas extras. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de condenação de uma empresa de São Paulo ao pagamento de horas extras a um especialista de suporte.

O TST ressaltou a existência de norma coletiva que autorizava o registro de ponto por exceção. Nesse sistema, não há controle formal dos horários de entrada e saída dos empregados e são registradas apenas as exceções à jornada ordinária.

O empregado foi contratado pela Bull em 2000, em São Paulo (SP), e prestou serviços ao Bradesco em Belém (PA) e Belo Horizonte (MG). Na reclamação trabalhista, ajuizada após a dispensa, em 2014, ele sustentou que trabalhava dez horas por dia, de segunda a sexta-feira. Uma testemunha confirmou a jornada.

A empresa, em sua defesa, disse que a norma coletiva em vigor estabelecia horário de trabalho flexível e dispensava os empregados da marcação de ponto, ao prever apenas o registro das possíveis alterações,  como horas extras e sobreavisos. Segundo a Bull, esse controle informal foi adotado porque não havia base operacional nas cidades em que o especialista havia trabalhado. “Em  geral, o empregado permanecia em sua residência, aguardando um  chamado, momento em que deveria prestar o atendimento dentro da jornada contratada”, afirmou.

O juízo da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa ao pagamento das horas extras, por entender que cabe ao empregador apresentar os controles de frequência exigidos pelo artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Para o juízo, a falta dos registros gera presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

O relator do recurso de revista da Bull, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que a Constituição da República reconhece a validade da negociação coletiva como modelo de normatização autônoma, em respeito ao princípio da autonomia coletiva privada dos sindicatos. Esses dispositivos, a seu ver, são autoaplicáveis e não dependem de regulamentação específica.

Para concluir pela validade da norma, o relator aplicou a chamada teoria do conglobamento, segundo a qual o acordo e a convenção coletiva são resultado de concessões mútuas. Assim, ao afastar algum direito assegurado pela CLT, são concedidas outras vantagens a fim de compensar essa supressão. Por isso, não é possível anular apenas uma cláusula em desfavor de um dos acordantes.

“As cláusulas decorrentes da negociação coletiva não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, observou o ministro, ao concluir que o entendimento adotado pelas instâncias anteriores havia violado o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. O relator destacou ainda que o artigo 611-A, inciso X, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, entre outros, da modalidade de registro de jornada de trabalho.

Fonte: Conjur.

Empregadores do terceiro grupo do eSocial já podem cadastrar trabalhadores

Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciaram no dia 10 de abril a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.

O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.

Fonte: Receita Federal.

 

Lançamento do Rio Info reúne empresários em Três Rios

Nesta quinta-feira (11) aconteceu o lançamento da 3ª edição do Rio Info Interior no auditório do hotel Intercity. O evento contou com a presença de empresários do setor de tecnologia e também de outros segmentos, do diretor do Sicomércio Sérgio Rodrigues de Carvalho Júnior, representando o presidente da entidade Júlio Freitas, do prefeito Josimar Salles e secretários municipais.

O gerente do Sebrae, Jorge Pinho, deu as boas-vindas aos convidados e agradeceu pelo município ter sido escolhido para sediar o lançamento do Rio Info no interior do Estado. Ele destacou que um dos objetivos é debater o desenvolvimento da inovação e promovê-la para que a região se transforme num pólo tecnológico.

O coordenador geral do Rio Info, Alberto Blois, enfatizou a decisão acertada de expandir a realização do evento para o interior e explicou que o foco é a geração de novos negócios.

O evento contou ainda com palestra do diretor e fundador da Alterdata, Ladmir Carvalho, eleito empreendedor do ano pela Endeavor e Revista Você S/A. Vale destacar que a Alterdata atua no segmento de desenvolvimento de programas de computador para gestão empresarial focada nas médias e pequenas empresas.

O lançamento da 3ª edição do Rio Info Interior é uma parceria entre Sebrae, Sicomércio, TIRio, Riosoft e Prefeitura de Três Rios.

Tabela salarial de aprendizes sofre alteração

O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) tomando como base orientação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RJ retificou a planilha salarial anteriormente divulgada. Para os novos valores excluiu-se a aplicabilidade do Piso Salarial Estadual aos aprendizes. Dessa forma, o novo valor do salário/hora será o salário mínimo federal em obediência ao exposto no artigo 428 §2º da Lei 10.097/2000 c/c artigo 59 § único do Decreto 9.579/2018.

Vale ressaltar que é devido ao Aprendiz o salário mínimo federal salvo condição mais favorável. Portanto, caso a convenção coletiva da empresa disponha de um valor mais favorável e mencione expressamente aplicabilidade ao aprendiz, a empresa deverá desta se utilizar. É importante ainda informar que os aprendizes contratados antes da vigência da Lei 8315, não poderão ter seus salários reduzidos para utilização do salário mínimo federal.

No link a seguir tenha acesso tabela salarial: https://bit.ly/2P7wFmE

Fonte: CIEE