Receita prioriza imposto de renda feito por certificação digital

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – DIRPF. Os contribuintes terão entre 7 de março e 30 de abril para encaminhar o documento ao Fisco. Como nos anos anteriores, a Receita oferece a opção de envio da declaração via Centro Virtual de Atendimentos – e-CAC aos contribuintes que têm o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1871, de 20 de fevereiro, o envio da DIRPF via “Meu Imposto de Renda”, serviço disponível no e-CAC, garante facilidades e benefícios. O acesso ao serviço deve ser realizado com o certificado ICP-Brasil de pessoa física do próprio contribuinte ou por seu representante, com procuração RFB ou procuração eletrônica.

A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC. Com a garantia de autenticidade, dada pelo acesso ao sistema com certificado digital, a Receita disponibiliza todos os dados já armazenados do contribuinte, cabendo ao declarante apenas verificar as informações e realizar as alterações necessárias. A Declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que já declararam seus bens em 2018, referente ao calendário de 2017. Outro benefício para quem utiliza o certificado ICP-Brasil na entrega da DIRPF é a possibilidade de retificação da declaração pela internet em caso de erros, omissões ou inexatidões no documento.

A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado ICP-Brasil para declaração, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos: tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Para os interessados em obter o Certificado Digital com atendimento personalizado e diferenciado, na sede do Sicomércio funciona a Pronova, que realiza o processo completo entregando o documento pronto para uso imediato de forma simples e sem a necessidade de nenhuma etapa prévia. A Pronova é vinculada ao SERPRO e à Receita Federal. Informações: (24) 2252-1722 / 2252-3309.

Receita libera programa gerador da declaração de imposto de renda 2019

A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou para download o Programa Gerador de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da declaração. Se a do ano anterior foi uma retificadora online, deve-se substituir o número do recibo importado pelo programa, pelo número do recibo da última retificadora online ou deixá-lo em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online é importante verificar todas as informações importadas e, se necessário, realizar as devidas correções.

A RFB disponibiliza também a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2018 é opcional. No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2019 é obrigatório.

Fonte: Legisweb.

Redes sociais são as ferramentas mais utilizadas pelo comércio para relacionamento com clientes

Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), em estabelecimentos comerciais de todo o estado, mostra que 60% das empresas têm algum tipo de canal de relacionamento com o cliente pela internet. O percentual chega a 85% nos médios e grandes comércios.

De acordo com o levantamento, as redes sociais mais usadas são o Facebook, WhatsApp e Instagram. A pesquisa mostra que o comércio varejista vem se adaptando às mudanças de hábito dos consumidores. A apuração foi feita com aproximadamente dois mil estabelecimentos do comércio varejista de todo o Estado do Rio.

Entre os comerciantes que utilizam alguma ferramenta no negócio, a maior parte (53%) tem perfil no Facebook. Em seguida, 32% dos entrevistados disseram usar e-mail ou website (32% cada). O aplicativo de mensagens WhatsApp foi citado por 31% dos empresários como canal de relacionamento com os clientes. Já o Instagram, teve 20% de citações. Neste item, os entrevistados podiam citar mais de um canal.

Para 95% dos entrevistados, a utilização destas ferramentas eletrônicas é importante para o desenvolvimento do seu negócio (50% consideram muito importante e 45%, importante). Para apenas 5% não houve diferença ou não souberam mensurar. Entre as médias e grandes empresas do comércio o percentual de importância chega a 98%. A maioria dos comerciantes (35%) disse que usa canais online há mais de cinco anos, e 15% afirmou usar há menos de um ano.

Dentre as principais finalidades do uso das ferramentas, 52% responderam ser para divulgação. Já para 32% dos entrevistados a finalidade vender algum produto. Para este grupo, 49% realizam contato pós-venda com o cliente via canais eletrônicos.

Entre os estabelecimentos que não possuem canais de relacionamento eletrônico, 12% afirmaram não ter verba para este fim, seguido daqueles que afirmaram não considerar o custo-benefício atraente e não ser importante estar na internet (7% cada), além de 5% que disseram não ter conhecimento técnico para adotar estas tecnologias.

 

Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, essa constatação da pesquisa também já é encontrada aqui na região, pois muitas empresas do setor utilizam as redes sociais para divulgação e comercialização de produtos e serviços. “Nossa entidade promove, dentre vários cursos e treinamentos, capacitação com essa temática no intuito de facilitar o acesso do empresário as principais ferramentas e estratégias de comunicação. Para 2019, teremos novas ações”, explica Júlio.

Pesquisa revela que uma em cada cinco pessoas compra produto pirata no estado do Rio

Pesquisa realizada pela Fecomércio RJ aponta que 19% da população adulta do estado do Rio de Janeiro compram produtos piratas, o que significa que cerca de 2,43 milhões de pessoas adquiriram algum produto no último ano. Segundo o levantamento, o gasto médio foi de R$ 55 por compra. A Fecomércio RJ estima um prejuízo de R$ 665 milhões para o comércio fluminense em 12 meses.

A pirataria eletrônica está no topo dos itens mais consumidos de forma ilegal: filmes (31,7%) e músicas (28,6%) baixados pela internet foram os mais citados na pesquisa, liderando o ranking. Em seguida, foram mencionados roupas (27%), equipamentos eletrônicos (27%), programas de computador (20,6%), óculos (19%), relógios (17,5%), calçados/bolsas (14,3%), TV por assinatura (9,5%), artigos esportivos (7,9%) e perfumes (6,3%). Foram comprados, em média, cinco produtos por cada indivíduo nos últimos 12 meses.

Justificativas – O principal motivo apontado pelos consumidores para optar por produtos piratas foi o preço mais baixo, citado por 73% dos entrevistados. O fato dos produtos serem “descartáveis”, portanto, não necessitando serem originais, foi mencionado por 31,7% dos compradores. Em seguida, os motivos foram: produtos mais fáceis de encontrar (25,4%), disponibilidade no mercado antes do original (17,4%) e por questão de “status” (12,7%).

Entre os consumidores de produtos piratas, 54% afirmaram já ter se arrependido da compra, por causa da baixa qualidade (79,4%), falta de garantia (58,8%) e não poder trocar o produto (35,3%). Ainda assim, 61,8% dos entrevistados que usam produtos piratas disseram que pretendem continuar a comprá-los.

Para 57,1% da população, os produtos originais são mais caros devido aos impostos elevados. As melhores soluções para combater a pirataria seriam reduzir a carga tributária (para 64,8% dos entrevistados), e conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo consumo dos produtos (46,3%).

Consciência – A pesquisa da Fecomércio RJ mostra, no entanto, que os consumidores têm consciência que estão cometendo um ato ilegal: 96,3% dos entrevistados afirmaram saber que a pirataria no Brasil é crime. E para 58,3%, a compra de produtos piratas prejudica a economia do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo, para 69% dos entrevistados, uma concorrência desleal ao comércio formal.

Em relação à percepção dos aspectos negativos por trás da pirataria, 61% da população acha que o consumo destes produtos favorece o aumento da violência e da criminalidade no estado. Apenas 53,2% acreditam que a pirataria afeta a geração de emprego. Já para 64,2% da população, pode haver ligação entre a pirataria e o crime organizado.

Para a Fecomércio RJ a pirataria pode causar danos aos próprios consumidores, com produtos de baixa qualidade que podem provocar acidentes. Além disso, a Federação alerta para os danos econômicos, tendo em vista que estes produtos não taxados na sua produção, importação ou comercialização, prejudicando a arrecadação e promovendo concorrência desleal com o comércio formal, contribuindo para o desemprego e o aumento da criminalidade.

 

Fonte: Fecomércio RJ