A Lei Estadual nº 8.114 de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 26 de setembro, institui que o boleto bancário no Estado do Rio de Janeiro poderá ser pago em qualquer canal de atendimento disponível como agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico, inclusive após a data de vencimento. É de competência da agência bancária responsável pelo pagamento proceder ao cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor, no caso de pagamento após a data do vencimento da obrigação. A Lei entra em vigor em janeiro de 2019 e o descumprimento acarretará em multa em face da instituição financeira infratora.
Mês: outubro 2018
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