Através do Ofício Circular nº 139/2018, o Conselho de Consumidores da Light alertou sobre a Lei nº 7.990/2018 que proibiu a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI)* ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. A referida Lei estabelece , inclusive, que inobservância ao disposto autoriza a contestação integral e o não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado, bem como multa ao infrator.
*O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI é um instrumento legal, previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ao real. Para tanto, este ato administrativo pormenoriza todos os dados do titular e da unidade consumidora irregular, bem como a irregularidade constatada.