Conselho do Consumidor da Light faz alerta sobre Termo de Ocorrência de Irregularidade

Através do Ofício Circular nº 139/2018, o Conselho de Consumidores da Light alertou sobre a Lei nº 7.990/2018 que proibiu a cobrança de  qualquer  valor  decorrente  da  lavratura  de  Termo  de  Ocorrência  de Irregularidade  (TOI)*  ou  instrumento  análogo  no  mesmo  boleto,  fatura  ou  conta  no  qual  se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.  A referida Lei estabelece , inclusive,  que  inobservância  ao  disposto  autoriza  a  contestação  integral  e  o  não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado, bem como multa ao infrator.

Clique e faça o download do Of. Cicurlar 139, 235 e Aviso do Conselho de Consumidores da Light para conhecimento.

 

*O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI é um instrumento legal, previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ao real. Para tanto, este ato administrativo pormenoriza todos os dados do titular e da unidade consumidora irregular, bem como a irregularidade constatada.

Comércio funciona em horário diferenciado na véspera do Dia dos Pais

O Sicomércio Três Rios informa que neste sábado, dia 11 de agosto, véspera do Dia dos Pais, o comércio funcionará até às 18 horas. O objetivo em ampliar o horário é dar maior comodidade aos consumidores para que as compras sejam feitas com tranquilidade, já que a data comemorativa é uma das mais importantes para o varejo em volume de vendas.

Gerência de Assistência e Mesa Brasil SESC RIO estreitam parceria com SICOMÉRCIO Três Rios

No dia 07 de agosto, o Gerente de Assistência do SESC RIO, Paulo Damasceno, e a equipe do Programa MESA BRASIL se reuniram com o presidente do SICOMÉRCIO Três Rios, Júlio Freitas, na sede da entidade. Na ocasião, os participantes trataram da expansão do Programa MESA BRASIL na região e do interesse em expandir a rede de parceiros para ampliar o atendimento.

Neste mesmo contexto, trataram de propostas em parceria e da importância de criar uma rede de empresas doadoras na região. A excelente reciprocidade do encontro abre perspectiva de estreitar o relacionamento com projetos inovadores do SESC e do SENAC para toda a região.

O Mesa Brasil SESC Rio é uma rede nacional de banco de alimentos contra fome e o desperdício. O objetivo é contribuir para a promoção da cidadania e a melhora da qualidade de vida de pessoas em situação de pobreza, em uma perspectiva de inclusão social. Trata-se essencialmente de um Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, baseado em ações educativas e de distribuição de alimentos excedentes ou fora dos padrões de comercialização, mas que ainda podem ser consumidos.

Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, a parceria é extremamente gratificante: “Ela reforça um dos objetivos de nossa instituição que é a responsabilidade social.  Há 33 anos desenvolvemos ações em toda a região. Somente nos últimos 10 anos, através de várias campanhas e com apoio da população, arrecadamos e doamos cerca de 40 toneladas de alimentos, entre outros itens”, conclui.

Instruções normativas alteram o Manual de Registro de EIRELI

No dia seis de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DREI nº 47/2018 que padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais e altera o Manual de Registro de EIRELI. Entre as alterações destacamos: a EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira; declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural; não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido; o capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado. Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.

Já por meio da Instrução Normativa DREI nº 48/2018, foi aprovada as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista.

Clique aqui para baixar o Of. Circ. Nº 230/18

Quem tiver dúvida sobre os assuntos pode comparecer à delegacia da JUCERJA, na sede do Sicomércio Três Rios, ou fazer contato através do telefone: 2252-1887.

Governador Pezão revoga decreto da substituição tributária do ICMS nos serviços de transporte

Atendendo à solicitação conjunta da Fecomércio-RJ e  demais  entidades  dos  setores produtivo  e  de  transporte, o governador Luiz Fernando Pezão publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.379/2018  revogando  o  decreto  nº  46.323/2018  e  suas alterações, que instituía a Substituição Tributária no Frete.

Pelo decreto revogado, que entraria em vigor no dia 1º de agosto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora.

Assim, pelo modelo da substituição tributária, o imposto seria cobrado da empresa produtora da mercadoria por toda a cadeia produtora. Ou seja, a empresa no início da cadeia produtiva recolhe o imposto devido por todos os demais integrantes da cadeia, embutindo o tributo no preço do produto.

Com esta revogação feita através do decreto, volta a valer no Estado do Rio regras anteriores a 28 de maio, ou seja, a empresa transportadora continua responsável por recolher o ICMS. Quando essa contratada for de fora do Rio e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo, a contratante é que recolhe o ICMS.

Fontes: Fecomércio-RJ e Valor Econômico.

Intenção de gastos das famílias cresce 14,2% no Estado do Rio

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) a curto prazo no estado do Rio de Janeiro apresentou crescimento de 14,2% em julho, em relação ao mesmo mês do ano passado, o que representa significativa melhora no quadro econômico das famílias fluminenses de 2017 para 2018, segundo análise da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ). Na comparação mensal, houve queda de 1,7% em relação a junho.

Atualmente, a ICF no Rio de Janeiro alcançou 72,3 pontos, o que significa que ainda há insatisfação dos consumidores quanto ao nível de consumo, quando os índices estão abaixo de 100. No entanto, o cenário atual se mostra mais favorável, tendo em vista que há um ano o mesmo índice estava em apenas 63,3 pontos.

Entre os sete itens apurados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) na pesquisa, três apresentaram melhor desempenho no estado do Rio, com números positivos em relação a junho: perspectiva de consumo (aumento de 4,3%), compra a prazo (crescimento de 1,8%) e perspectiva profissional (aumento de 0,6%). Os itens emprego atual, renda atual, nível de consumo atual e consumo de bens duráveis apresentaram variação mensal negativa.

Já em comparação com o ano passado, todos os itens pesquisados apresentaram grande crescimento, especialmente o momento para compra de bens duráveis e situação atual de crédito (compras a prazo), com aumento de 27,9% e 16,3% em um ano, respectivamente. Para a Fecomércio RJ, os dados indicam maior acesso ao crédito, associado à maior confiança do consumidor em relação à perspectiva de emprego e renda.

Decreto institui Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional

No dia 25 de julho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.450 que Institui a Política Nacional de Trabalho no  âmbito  do  Sistema  Prisional para  permitir  a  inserção  de  pessoas  privadas  de  liberdade  e  egressas  do sistema prisional ao trabalho.

O  programa  destina-se  aos  presos  provisórios,  pessoas  privadas  de  liberdade  em cumprimento  de  pena  no  regime  fechado,  semiaberto  e  as  pessoas  egressas  do  sistema prisional. Para  efetiva  execução  do  programa,  poderão  ser  firmados  convênios  ou  instrumentos de  cooperação  técnica  da  União  com  o  Poder  Judiciário,  Ministério  Público,  organismos internacionais,  federações  sindicais,  sindicatos,  organizações  da  sociedade  civil  e  outras entidades e empresas privadas.

Na contratação de serviços,  inclusive os de engenharia,  com valor anual  acima de R$330.000,00  (trezentos  e  trinta  mil  reais),  os  órgãos  e  entidades  da  administração  pública federal  direta,  autárquica  e  fundacional  deverão  exigir  da  contratada  o  emprego  de  mão  de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A empresa deverá contratar para cada um dos contratos, pessoas egressas do sistema prisional  e  pessoas  em  cumprimento  de  pena  em  regime  fechado,  semiaberto  ou  aberto, proporcionando-lhes  transporte,  alimentação  e  uniforme  idêntico  aos  dos  demais trabalhadores,  de  acordo  com  o  número  total  de  funcionários  demandados  e  nas  seguintes proporções: até 200 funcionários (3% das vagas), de 201 a 500 funcionários (4% das vagas), de 501 a 1000 funcionários (5% das vagas) e mais de 1000 funcionários (6% das vagas).

O decreto  apresenta  rol  taxativo  de  cautelas  que  deverão  ser  observadas  pela Contratada, em atendimento ao disposto nos art. 35 e 36 da Lei 7.210 de 1984. O referido decreto entrou em vigor  na  data  de  sua  publicação.