Índice de confiança do empresário do comércio em julho de 2018 apresenta alta

O índice de confiança do comércio apresentou alta em julho de 2018 quando comparamos ao mesmo período do ano anterior. O avanço de 5,8% teve como destaque o subíndice referente às condições atuais do empresário com elevação de 18,7% na mesma base de comparação. Interessante observarmos que neste aspecto pesou muito mais a percepção em relação às condições da economia como um todo com uma forte alta, acima de 30%. Ou seja, como temos falado o novo momento da atividade econômica do estado em que pese o caminho ainda a percorrer, refletiu-se na percepção do empresariado.

Sabemos que ainda vai demorar um pouco para que os resultados sejam mais robustos e sustentados. Não por acaso o subíndice referente às expectativas subiu apenas 0,7%. Apesar de positivo, bem abaixo dos demais percentuais.

Aguardemos os novos números respirando, porém, mais aliviados.

Reprodução: Fecomércio RJ com dados da Confederação
Nacional do Comércio – CNC

Baixe o documento na íntegra através deste link.

Portaria aprova modelos de contrato para contratação de músicos e profissionais de espetáculos

A Portaria 656 do  Ministério  do  Trabalho  aprovou modelos de Contrato de Trabalho por prazo determinado ou indeterminado  e  de  Nota Contratual  para contratação  de  músicos,  profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.   Estes instrumentos serão obrigatórios, deverão ser devidamente preenchidos de acordo com a portaria e constituirão documento comprobatório de rendimentos dos profissionais.

Logo, o instrumento contratual celebrado entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas e  técnicos  em  espetáculos  de  diversões  e  músicos  estrangeiros,  domiciliados  no  exterior  e com  estada  legal  no  país,  será  registrado  na  Coordenação  Geral  de  Imigração  –  CGIg  do Ministério do Trabalho.

O não cumprimento dos  dispositivos  da presente Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas em lei. A mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 23 de agosto de 2018. No link a seguir tenha acesso a íntegra da Portaria: https://bit.ly/2N2JFeq

Evento estadual dedicado à Tecnologia da Informação acontece em Três Rios nos dias 29 e 30 de agosto

Nos dias 29 e 30 de agosto (quarta e quinta-feira) empresários, acadêmicos e profissionais de toda região Centro Sul Fluminense que possuem ideias inovadoras e têm interesse em trocar experiências, buscar novas oportunidades de mercado e realizar negócios, terão a chance de participar da segunda edição do Rio Info – Três Rios.

O evento, que é inteiramente gratuito, está com inscrições abertas e tem como objetivo possibilitar o debate sobre a inovação tecnológica no interior do estado do Rio de Janeiro, reunindo pesquisadores, universitários, investidores e representantes dos setores público e privado, para promover o desenvolvimento científico-tecnológico e empresarial na região.

O Sicomércio Três Rios está apoiando a realização do Rio Info no município. “Entendemos que este evento é uma excelente oportunidade para aquisição de novos conhecimentos e também para fazer negócio”, explica Júlio Freitas, presidente da entidade.

De acordo com Jorge Pinho, coordenador regional do Sebrae/RJ, o Rio Info – Três Rios será um evento marcante, pois vai possibilitar a aproximação entre vários setores, potencializando e fortalecendo as ações de toda a cadeia produtiva tecnológica na Região Centro Sul. “Ao promover a convergência setorial, estaremos fortalecendo as atividades de todos os segmentos de mercado. A integração entre indústria, comércio e o setor de TI é crucial para acelerar o desenvolvimento econômico e social de nossa região”.

Para o gerente da Área de grandes Empreendimentos do Sebrae/RJ, Renato Regazzi, que é mestre em Gestão Tecnológica, a Rio Info – Três Rios é uma oportunidade sem igual, que traz à tona discussões ligadas a área de Tecnologia e que são de suma importância para desenvolvedores e toda a cadeia produtiva da região. “O Rio Info – Três Rios será um ambiente propício à integração entre a oferta e a demanda que há para o setor de TI na região, onde será possível identificar potenciais clientes, fornecedores ou parceiros para o desenvolvimento das atividades empresariais”, explica.

                É importante destacar que a programação conta com palestras e painéis que abordarão temas como “Educação e Tecnologia”, “Tecnologia para o varejo”, “Inbound Marketing”, “Como enviar e-mail e não spam” e “Frontin Startup Hub”.  No segundo dia de evento, haverá uma Sessão de Negócios que contará com cinco grandes empresas âncoras e outras dezenas de empresas da Região Centro Sul com interesse tanto em fornecer quanto em adquirir produtos e serviços de toda a cadeia produtiva do setor, com o objetivo de fortalecer as relações de mercado por meio da troca de experiências e do networking.

O evento é uma realização da RioSoft, organizado em parceria com o Sebrae/RJ, TI Rio, Acesso Tecnológico e API Systems, com apoio da Prefeitura Municipal de Três Rios, Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR), Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.BR), Revista Ciência em Movimento, CDL–Três Rios e Sicomércio Três Rios.

Os interessados em participar do Rio Info – Três Rios, que acontece no Hotel Intercity, podem fazer inscrição no endereço eletrônico: http://www.rioinfo.com.br/encontro-tres-rios/, ou obter mais informações pelo telefone (24) 2252-1671 (Sebrae/RJ).

Lei estadual torna obrigatória lixeira para lâmpadas fluorescentes

A Lei 8.064 de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, altera a Lei nº 5.131, de  14  de novembro  de  2007, que torna obrigatório aos estabelecimentos  situados  no Estado do Rio de Janeiro e que comercializam lâmpadas fluorescentes, colocarem à disposição dos consumidores lixeira para  a  sua  coleta  quando  descartadas  ou inutilizadas.

A Lei determina ainda que o não atendimento do previsto na Lei 5.131/2007 sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 20 de agosto.

Lei Estadual obriga divulgação de informações em sacolas plásticas

A Lei Estadual nº 8.065, publicada no dia 20 de agosto, obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro a divulgar, com destaque, em sacos e sacolas plásticas não reutilizáveis, com letras maiúsculas, fonte “Times New Roman” tamanho 20, o previsto nos incisos I e II e no caput do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.502, de 15 de julho de 2009.

Até ocorrer a substituição de sacos e sacolas plásticas não reutilizáveis por modelos recicláveis, a informação também deverá ser impressa nessas embalagens. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas  no  Código  De  Defesa  do  Consumidor,  devendo  a  multa  ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto, a Lei 13.709 que altera a Lei 12.965, de 23 de abril de  2014 (Marco  Civil  da Internet) – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A referida lei regulamenta o uso de dados pessoais e garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e  tratamento  de  dados coletados  tanto  em  meios  presenciais  quanto  em meios digitais.

A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por  pessoa natural  ou  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  com  o objetivo  de  proteger  os  direitos  fundamentais de  liberdade  e  de  privacidade  e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Prevê ainda, exceções no uso de informações, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, e realizados para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infratores penais ou provenientes de fora do território  nacional e que não sejam objeto de comunicação.

Serão estabelecidas normas  sobre  a  adequação  progressiva  de  banco  de  dados constituídos até a data de entrada em vigor da Lei através da Autoridade Nacional. Salienta-se  ainda  que,  os  direitos  e  princípios  expressos  na  referida  lei  não  excluem outros  previstos  no  ordenamento  jurídico  pátrio  relacionados  à  matéria  ou  nos  tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Vale ressaltar que a Lei 13.709/2018 entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial.

Lei estadual estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais

A Lei Estadual 7.963 estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Nas cópias dos documentos devem ser inseridas duas linhas paralelas com os dizeres “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo o nome do mesmo. Quando houver necessidade de verificação de dados,  esta deverá ser feita mediante apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do seu titular.

O descumprimento do disposto na referida lei  sujeita  os  infratores,  pessoas  físicas  ou jurídicas,  ao  pagamento  de  multa  equivalente  a  R$1.000,00  (um  mil  reais)  por  documento retido. A multa não isenta das sanções cíveis e penais porventura devidas. A Lei 7.963 entrou em vigor no dia 17 de maio de 2018.

Clique aqui e baixe o Ofício Circ. Nº 259/18 na íntegra.

Projeto de Lei pretende disciplinar restituição ou complemento da diferença do ICMS

Tramita na ALERJ (Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Rio  de Janeiro)  o  Projeto  de  Lei  nº  4.206/18,  de  autoria  do  Poder  Executivo  Estadual,  que pretende disciplinar a restituição ou complementação da diferença do ICMS pago a maior ou a menor  no  regime  de  substituição  tributária  para  a  frente  se  a  base  de  cálculo  efetiva  da operação for diferente da presumida, e estabelece um prazo de 90 dias para regulamentação da futura lei por meio de Decreto do Executivo.

A Fecomércio RJ participa ativamente desse processo de forma que a redação final da proposição atenda aos interesses dos contribuintes.

Neste link tenha acesso à íntegra da proposição. 

Comércio não funciona na próxima segunda-feira em comemoração ao Dia do Comerciário

Na próxima segunda-feira, 20 de agosto, comemora-se o Dia do Comerciário. De acordo com informações do Sicomércio Três Rios a data é um reconhecimento e uma homenagem para aqueles profissionais que tanto contribuem para o desenvolvimento do comércio da região. Com isso, os comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, não trabalharão na terceira segunda-feira deste mês. A entidade aproveita a ocasião para parabenizá-los.

Instrução Normativa trata da fiscalização do cumprimento das normas de aprendizagem profissional

A Instrução Normativa nº 146 publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho  no  Diário Oficial da União, em 31 de julho, resolve em oito capítulos as regras para obrigatoriedade da contratação de aprendizes, dos direitos  trabalhistas ,  dos  programas de aprendizagem, do planejamento da fiscalização, da auditoria fiscal do trabalho,  da  fiscalização  das  entidades formadoras,  da  descaracterização  do  contrato,  do  procedimento  especial para ação fiscal e do cumprimento alternativo da cota de aprendizes.

Pode- se destacar na referida Instrução que, de acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Algumas regras são estabelecidas, entre elas: ficam obrigados a contratar aprendizes  os  estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados  nas  funções  que  demandam  formação  profissional, nos termos do art. 10 do Decreto 5.598/05, até o limite máximo de 15%; entende-se  por  estabelecimento  todo  complexo  de  bens  organizado  para  o exercício  de  atividade  econômica  ou  social  do  empregador; pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados estarão enquadradas no conceito de estabelecimento.

Além disso, os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito  de estabelecimento.  As empresas que prestem serviços para terceiros (terceirizadas), dentro dos parâmetros legais, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na  base  de  cálculo da  prestadora, exclusivamente.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem as  microempresas  e  as  empresas  de  pequeno  porte,  optantes ou não pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem inscritas  no  Cadastro  Nacional de Aprendizagem com curso validado. Nos estabelecimentos em que sejam  desenvolvidas  atividades  em  ambientes ou  funções  proibidas  a  menores  de  18  anos,  devem  ser  contratados aprendizes  na  faixa  etária  entre  18  e  24  anos  ou  aprendizes  com  deficiência maiores de 18 anos.

Clique para baixar o Ofício completo.